"É chegada a hora de uma representatividade mais efetiva de nossa classe perante aos bancos associados a ABBC e a toda a sociedade. Somos hoje uma classe com pouco a quase nula representatividade no contexto econômico, porem representamos um mercado bilionário de vendas e lucros aos bancos e ou instituições financeiras.
Nossa modalidade, como todos sabem esta regulamentada pelo BACEN em seu inciso VII do art. 4º da resolução/BACEN 3.110 de 31.07.2003. De acordo com as Resoluções Bacen nºs 3110 e 3156, ambas de 2003, os correspondentes bancários podem prestar os seguintes serviços para bancos e demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:
- propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo ou poupança;
- recebimento e pagamento de contas, aplicação e resgates em fundos de investimentos;
- ordens de pagamentos;
- pedidos de empréstimos e financiamentos;
- analise de crédito e cadastro;
- serviços de cobranças;
- pedidos de cartões de créditos;
- atividades de processamento de dados;
Existem hoje no brasil cerca de 90.424 pontos de correspondentes distribuídos por todo o País até 2005, um crescimento de 42,38% em relação aos 63.509 pontos existentes no ano 2000. Entre 2000 e 2005 as agências bancárias tradicionais passaram de 16.396 para 17.572, aumento de 7%.
O diretor do Banco Central, Sérgio Darcy, destaca que, graças aos correspondentes bancários, desde 2002 nenhum município brasileiro está desassistido dos serviços bancários: em 1999, eram 1.679 as cidades sem acesso a esse tipo de serviço. Temos muito o que crescer e desenvolver, conseguindo assim defender nossa própria existência como atuante no mercado.
De acordo com Maria Diamices Chevalier, do Banco Regional de Brasília, a instalação de uma agência bancária pode custar entre R$ 300 mil e R$ 400 mil. Um posto de atendimento bancário, em torno de R$ 70 mil. Os gastos com um correspondente – mesmo com o tipo de relação de extrema responsabilidade, que disponibiliza treinamento e subsidia segurança – ficam na casa dos R$ 18 mil.
Claro que vários correspondentes realizam inúmeros tipos de representação do setor, seja de pedidos de empréstimos consignados, recebimento de contas, serviços de cobrança, etc... Mas isto não impede um união dentre este setor que deveria ser muito mais respeitado a nível nacional.
Isto posto, estamos, como entidades empresariais privadas cumprindo legalmente com todas as obrigações e ainda aliviando os custos para as instituições financeiras sem causar impactos negativos no geramento de novos postos de emprego, pois são, de acordo com inúmeros censos as empresas de micro, pequeno e médio porte que mais empregam no país.
A Associação Brasileira de Bancos juntamente com o Conselho Nacional da Previdência Social, por uma resolução, recomenda ao Banco Central a proposição de remuneração máxima dos correspondentes bancários, contratados pelos bancos que ofertam crédito consignado ao aposentado e pensionista do INSS, em até dez por cento (10%) - Teto.
Acredito que o Banco Central mesmo como entidade fiscalizadora e regulamentadora do sistema financeiro, não tem interesse ou autonomia de ditar como deve ser a relação entre as instituições financeiras contratantes (Bancos) e seus contratados (Correspondentes). Desde a época de Estado autoritário, onde a esfera pública continha a esfera privada, que o Estado não intervém diretamente sobre questões entre empresas privadas de custos e ou remunerações.
Ora, somos pessoas jurídicas de direito privado, tanto os contratantes como os contratados, podemos realizar tudo aquilo que a lei não proibe. Os bancos conveniados a cada correspondente ou a associação brasileira dos bancos, como um todo, devem, ao invés de delimitar tetos para aplicações de percentuais comissionados negociar frente a uma representatividade dos correspondentes bancários devidamente cadastrada e registrada.
Considerando a necessidade de estabelecer critérios que permitam a redução da taxa de juros praticada nos empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS, diminuir sem critérios válidos, e afirmo que não são válidos já que não houve alterações nas taxas de juros aplicáveis aos tomadores das operações de empréstimo consignado, os ganhos dos intermediários das operações não é a solução. Inclusive os bancos, apesar de possuírem gastos altíssimos na capitalização de seus recursos e manutenção dos convênios, ainda possui uma margem de lucro consideravelmente alta.
Vale ainda ressaltar que a aplicabilidade dos percentuais de taxas de juros e demais encargos são delimitados por cada convênio realizado, por força de lei. Sendo assim, os critérios publicados para regulamentação de margem máxima de aplicabilidade de remuneração ao correspondente não passa de um cartel ultrapassado que insiste em acabar com a livre concorrência de mercado, resolvendo assim o “incomodo” da concorrência de tabela de fatores x tabela de comissão.
Separados somos pequenos, mas juntos, somos enormes! Peço que repassem este e-mail a todos os nossos colegas correspondentes para que possamos juntos lutar pelo devido respeito que fazemos jus.
Marco Tulio Andrade Braz - Correspondente - Grupo Anbraz"
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