Fraude dá R$ 10 mil de indenização a aposentado
30-Apr-2010
A justiça de Brasília condenou o banco Panamericano a indenizar em R$ 10 mil um aposentado do INSS que teve debitada em sua conta na Caixa Econômica Federal parcela de R$ 226,40 de um empréstimo que não fez. Ao procurar sua agência, descobriu que se tratava de um empréstimo no valor de R$ 5 mil a serem pagos em 36 parcelas ao Panamericano.
Como o banco se recusou a reconhecer a fraude, o aposentado fez um boletim de ocorrência e procurou o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), para mover uma ação. O juiz Fabrício Fontoura Bezerra, da 10ª Vara Cível de Brasília, condenou o banco a devolver todas as quantias ilegalmente apropriadas da aposentadoria, além de ser obrigado a indenizar o aposentado em R$ 10 mil. De acordo com Ibedec, o INSS informa que há 4 mil reclamações semelhantes sendo investigadas.
“Os aposentados e pensionistas são muitas vezes lesados em contratos de empréstimo com desconto em folha, pois em geral são pessoas humildes ou que já não têm a disposição para lutar por seus direitos, o que é um erro. A Justiça tem reconhecido o direito do consumidor de se ver livre de empréstimos indevidamente feitos em seu nome, além de obter indenização por danos morais”, afirma o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin.
O instituto orienta os aposentados com os seguintes cuidados:
- Jamais forneça dados pessoais, endereço ou número do benefício do INSS a estranhos, principalmente em sites na internet ou em ligações telefônicas. O INSS não faz recadastramentos por telefone. Qualquer ligação neste sentido é golpe.
- Ao observar um desconto indevido na aposentadoria, o aposentado deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima e levar uma cópia à agência onde recebe o benefício, para que seja revisto o débito e devolvidas as quantias indevidas.
- Se o banco não devolver os descontos indevidos, o aposentado deve recorrer ao Judiciário para questionar o débito.
- A ação judicial no caso do INSS ou da Caixa Econômica Federal pode ser feita no juizado especial federal. Se o valor for de até 20 salários mínimos, o aposentado sequer necessita de advogado para movimentar o processo, mas o acompanhamento deste profissional é recomendável, pois sempre há recursos, o que exige conhecimento especializado.
Fonte DiárioNet
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