domingo, 25 de abril de 2010

Decreto 45.351, publicado no Diário Oficial do Estado, derruba exclusividade do Banco do Brasil, gestor da folha

Decreto 45.351, publicado no Diário Oficial do Estado, derruba exclusividade do Banco do Brasil, gestor da folha

Paola Carvalho - Estado de Minas
Publicação: 25/04/2010 08:18
Agora é oficial. Os 430 mil servidores públicos podem escolher o banco de sua preferência para tomar empréstimo consignado, indiferentemente do número de prestações que pretendem pagar. Foi publicado, nesse sábado, no Minas Gerais, órgão oficial do Estado, o novo decreto que regulamenta o crédito com desconto em folha, de número 45.351, revogando os critérios do decreto anterior, de número 45.336 de 25 de março. Conforme antecipou o Estado de Minas, sob pressão do Ministério Público Estadual (MPE), o governo considerou que deveria ceder. O governador Antonio Augusto Anastasia derrubou a exclusividade do Banco do Brasil (BB) nos empréstimos acima de 36 meses. A instituição financeira é a gestora da folha de pagamento do Estado.

"Apesar de o Banco do Brasil não deter em Minas Gerais a exclusividade para a prestação do serviço de consignação, como ocorre em outros estados, o Estado optou por atender à recomendação do Ministério Público Estadual", informa nota oficial divulgada pelo governo. A medida não acarreta nenhum tipo de prejuízo aos servidores.

Pesou na decisão o argumento de que, mais rentável que a exclusividade parcial, era assegurar o depósito mensal de mais de R$ 1 bilhão em salários de servidores ativos e inativos nas contas correntes gerenciadas pelo BB. Em outras palavras, o contrato de exclusividade no consignado interessa menos ao BB do que a administração da terceira maior folha de salários do país.

A decisão foi tomada depois de reunião realizada na sexta-feira entre representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), dirigentes do BB e o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, José Antonio Baêta Cançado de Melo.

Ao negociar com o banco federal, uma carta posta na mesa de negociação era o desenrolar do entendimento entre o BB e a Prefeitura de São Paulo. Naquela capital, com 147 mil servidores, depois de longa batalha judicial, a Justiça deu ganho de causa ao banco. O ministro Cesar Asfor Rocha suspendeu liminar concedida pelo Tribunal de Justiça paulista dando ares de legalidade à exclusividade obtida pelo Banco do Brasil. Para o ministro, "a manutenção da vigência e da eficácia jurídica do Decreto 51.198, de 22 de janeiro de 2010, deve ser acolhida, ressaltando-se que a liminar (...) buscou satisfazer, apenas, eventuais direitos privados, dos servidores, sem atentar para eventuais danos à municipalidade, sob qualquer enfoque". Em Minas, a realidade foi outra.

O MPE investiga, também, 58 prefeituras mineiras pela prática de crime contra a ordem econômica ao impor exclusividade do BB nos empréstimos consignados a funcionários públicos, nas repartições onde já detém as folhas de pagamento. (Colaborou Sandra Kiefer)

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