Decreto 45.351, publicado no Diário Oficial do Estado, derruba exclusividade do Banco do Brasil, gestor da folha
Paola Carvalho - Estado de Minas
Publicação: 25/04/2010 08:18
Agora é oficial. Os 430 mil servidores públicos podem escolher o banco de sua preferência para tomar empréstimo consignado, indiferentemente do número de prestações que pretendem pagar. Foi publicado, nesse sábado, no Minas Gerais, órgão oficial do Estado, o novo decreto que regulamenta o crédito com desconto em folha, de número 45.351, revogando os critérios do decreto anterior, de número 45.336 de 25 de março. Conforme antecipou o Estado de Minas, sob pressão do Ministério Público Estadual (MPE), o governo considerou que deveria ceder. O governador Antonio Augusto Anastasia derrubou a exclusividade do Banco do Brasil (BB) nos empréstimos acima de 36 meses. A instituição financeira é a gestora da folha de pagamento do Estado.
"Apesar de o Banco do Brasil não deter em Minas Gerais a exclusividade para a prestação do serviço de consignação, como ocorre em outros estados, o Estado optou por atender à recomendação do Ministério Público Estadual", informa nota oficial divulgada pelo governo. A medida não acarreta nenhum tipo de prejuízo aos servidores.
Pesou na decisão o argumento de que, mais rentável que a exclusividade parcial, era assegurar o depósito mensal de mais de R$ 1 bilhão em salários de servidores ativos e inativos nas contas correntes gerenciadas pelo BB. Em outras palavras, o contrato de exclusividade no consignado interessa menos ao BB do que a administração da terceira maior folha de salários do país.
A decisão foi tomada depois de reunião realizada na sexta-feira entre representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), dirigentes do BB e o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, José Antonio Baêta Cançado de Melo.
Ao negociar com o banco federal, uma carta posta na mesa de negociação era o desenrolar do entendimento entre o BB e a Prefeitura de São Paulo. Naquela capital, com 147 mil servidores, depois de longa batalha judicial, a Justiça deu ganho de causa ao banco. O ministro Cesar Asfor Rocha suspendeu liminar concedida pelo Tribunal de Justiça paulista dando ares de legalidade à exclusividade obtida pelo Banco do Brasil. Para o ministro, "a manutenção da vigência e da eficácia jurídica do Decreto 51.198, de 22 de janeiro de 2010, deve ser acolhida, ressaltando-se que a liminar (...) buscou satisfazer, apenas, eventuais direitos privados, dos servidores, sem atentar para eventuais danos à municipalidade, sob qualquer enfoque". Em Minas, a realidade foi outra.
O MPE investiga, também, 58 prefeituras mineiras pela prática de crime contra a ordem econômica ao impor exclusividade do BB nos empréstimos consignados a funcionários públicos, nas repartições onde já detém as folhas de pagamento. (Colaborou Sandra Kiefer)
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