Fraude dá R$ 10 mil de indenização a aposentado
30-Apr-2010
A justiça de Brasília condenou o banco Panamericano a indenizar em R$ 10 mil um aposentado do INSS que teve debitada em sua conta na Caixa Econômica Federal parcela de R$ 226,40 de um empréstimo que não fez. Ao procurar sua agência, descobriu que se tratava de um empréstimo no valor de R$ 5 mil a serem pagos em 36 parcelas ao Panamericano.
Como o banco se recusou a reconhecer a fraude, o aposentado fez um boletim de ocorrência e procurou o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), para mover uma ação. O juiz Fabrício Fontoura Bezerra, da 10ª Vara Cível de Brasília, condenou o banco a devolver todas as quantias ilegalmente apropriadas da aposentadoria, além de ser obrigado a indenizar o aposentado em R$ 10 mil. De acordo com Ibedec, o INSS informa que há 4 mil reclamações semelhantes sendo investigadas.
“Os aposentados e pensionistas são muitas vezes lesados em contratos de empréstimo com desconto em folha, pois em geral são pessoas humildes ou que já não têm a disposição para lutar por seus direitos, o que é um erro. A Justiça tem reconhecido o direito do consumidor de se ver livre de empréstimos indevidamente feitos em seu nome, além de obter indenização por danos morais”, afirma o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin.
O instituto orienta os aposentados com os seguintes cuidados:
- Jamais forneça dados pessoais, endereço ou número do benefício do INSS a estranhos, principalmente em sites na internet ou em ligações telefônicas. O INSS não faz recadastramentos por telefone. Qualquer ligação neste sentido é golpe.
- Ao observar um desconto indevido na aposentadoria, o aposentado deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima e levar uma cópia à agência onde recebe o benefício, para que seja revisto o débito e devolvidas as quantias indevidas.
- Se o banco não devolver os descontos indevidos, o aposentado deve recorrer ao Judiciário para questionar o débito.
- A ação judicial no caso do INSS ou da Caixa Econômica Federal pode ser feita no juizado especial federal. Se o valor for de até 20 salários mínimos, o aposentado sequer necessita de advogado para movimentar o processo, mas o acompanhamento deste profissional é recomendável, pois sempre há recursos, o que exige conhecimento especializado.
Fonte DiárioNet
sexta-feira, 30 de abril de 2010
operação busca quadrilha de falsário que atua em PE, AL e PB
Consignado: operação busca quadrilha de falsário que atua em PE, AL e PB
29-Apr-2010
Policiais civis e militares de Pernambuco deflagraram, na manhã desta quinta-feira (28), uma grande operação para prender uma quadrilha especializada em falsificar documentos píblicos, clonar cartões de crédito e lavar dinheiro. Batizada de Operação Consignado, a ação quer desmantelar o grupo que viria atuando em Pernambuco, na Paraíba e em Alagoas.
As primeiras informações são de que o grupo teria atuado nos municípios de Recife, Olinda, Jaboatão, Paulista, Moreno, Vitória de Santo Antão e Paudalho. Além disso, também teria atuação na Paraíba e em Alagoas.
De acordo com a assessoria da Polícia Cvil de Pernambuco, já há presos e eles estão sendo levados para a sede do Grupo de Operações Especiais, em Recife (PE).
Fonte O Jornal Alagoas - Iracema Ferro
29-Apr-2010
Policiais civis e militares de Pernambuco deflagraram, na manhã desta quinta-feira (28), uma grande operação para prender uma quadrilha especializada em falsificar documentos píblicos, clonar cartões de crédito e lavar dinheiro. Batizada de Operação Consignado, a ação quer desmantelar o grupo que viria atuando em Pernambuco, na Paraíba e em Alagoas.
As primeiras informações são de que o grupo teria atuado nos municípios de Recife, Olinda, Jaboatão, Paulista, Moreno, Vitória de Santo Antão e Paudalho. Além disso, também teria atuação na Paraíba e em Alagoas.
De acordo com a assessoria da Polícia Cvil de Pernambuco, já há presos e eles estão sendo levados para a sede do Grupo de Operações Especiais, em Recife (PE).
Fonte O Jornal Alagoas - Iracema Ferro
quarta-feira, 28 de abril de 2010
Fique por dentro das notícias importantes relativas ao nosso mercad
Fique por dentro das notícias importantes relativas ao nosso mercado. Esta semana temos ótimas notícias. Foi acordado um reajuste de 7% nos benefícios de aposentados e pensionistas nesta semana no senado. Ou seja, em breve, vamos poder trabalhar com uma nova margem para tomadores de operações por este convênio e aumentar a produção de vendas, com previsão para o segundo trimestre deste ano. Vamos aproveitar este ano eleitoral!!
E a outra noticia, como todos sabem, o Banco do Brasil (BB) perdeu a exclusividade nas operações com servidores de Minas Gerais pelo decreto nº45.251/10 com prazos superiores a 36 PMT’s. Agora todos os bancos que possuem convênio com o estado operam normalmente, com o prazo de 84 PMT’s.
Abaixo encaminho duas sumulas de reportagens da Folha de São Paulo e Estado de Minas:
Quarta-feira, 28 de abril de 2010
Governistas fecham acordo para reajuste de 7% a aposentados - Folha de São Paulo - AGovernistas fecharam acordo nesta terça-feira para reajustar em 7% as aposentadorias acima de um salário mínimo. Esse índice é menor que os 7,71% defendidos inicialmente pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), mas fica acima dos 6,14% propostos pelo governo. Leia mais.
Exclusividade do BB acaba de vez - Estado de Minas - O governo de Minas eliminou ontem a última das cláusulas que davam exclusividade ao Banco do Brasil para emprestar dinheiro a servidores públicos, saindo na frente, ao derrubar prática adotada por estados e prefeituras onde o banco já detém o controle das folhas de salários. A decisão foi pela retificação do Decreto 45.251/10, depois de a reportagem do Estado de Minas ter denunciado que continuava em aberto a concessão dos empréstimos acima de 36 meses. Embora tenha alterado pela segunda vez na semana a regulamentação do assunto, o governo não retirou do texto o termo “consignatário especial”, usado para designar o BB. Leia mais.
E a outra noticia, como todos sabem, o Banco do Brasil (BB) perdeu a exclusividade nas operações com servidores de Minas Gerais pelo decreto nº45.251/10 com prazos superiores a 36 PMT’s. Agora todos os bancos que possuem convênio com o estado operam normalmente, com o prazo de 84 PMT’s.
Abaixo encaminho duas sumulas de reportagens da Folha de São Paulo e Estado de Minas:
Quarta-feira, 28 de abril de 2010
Governistas fecham acordo para reajuste de 7% a aposentados - Folha de São Paulo - AGovernistas fecharam acordo nesta terça-feira para reajustar em 7% as aposentadorias acima de um salário mínimo. Esse índice é menor que os 7,71% defendidos inicialmente pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), mas fica acima dos 6,14% propostos pelo governo. Leia mais.
Exclusividade do BB acaba de vez - Estado de Minas - O governo de Minas eliminou ontem a última das cláusulas que davam exclusividade ao Banco do Brasil para emprestar dinheiro a servidores públicos, saindo na frente, ao derrubar prática adotada por estados e prefeituras onde o banco já detém o controle das folhas de salários. A decisão foi pela retificação do Decreto 45.251/10, depois de a reportagem do Estado de Minas ter denunciado que continuava em aberto a concessão dos empréstimos acima de 36 meses. Embora tenha alterado pela segunda vez na semana a regulamentação do assunto, o governo não retirou do texto o termo “consignatário especial”, usado para designar o BB. Leia mais.
terça-feira, 27 de abril de 2010
imprensa oficial a RETIFICAÇÃO
A Bradesco Promotora (BMC), ratifica a informação abaixo, em que a partir desta data, fica liberado as operações de compra de dívida pela Bradesco Promotora no Gov de Minas (Seplag, PMMG, CBMG, IPSM e IPSEMG) para todos os prazos.
Foi divulgado hoje na imprensa oficial a RETIFICAÇÃO abaixo:
*DECRETO Nº 45.351, DE 23 DE ABRIL DE 2010.
Revoga dispositivos do Decreto nº 45.336, de 25 de março de 2010, que regulamenta a Lei nº 15.025, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento do servidor público ativo, inativo e pensionista do Estado, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
(MG 24/04/2010)
RETIFICAÇÃO:
Onde se lê:
"II - o parágrafo único do art. 12;"
Leia-se:
"II - o inciso IV e o parágrafo único do art. 12;" RETORNAM OS PRAZOS PRATICADOS ANTERIORMENTE PARA TODAS AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
* Retificação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à SEGOV.
Foi divulgado hoje na imprensa oficial a RETIFICAÇÃO abaixo:
*DECRETO Nº 45.351, DE 23 DE ABRIL DE 2010.
Revoga dispositivos do Decreto nº 45.336, de 25 de março de 2010, que regulamenta a Lei nº 15.025, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento do servidor público ativo, inativo e pensionista do Estado, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
(MG 24/04/2010)
RETIFICAÇÃO:
Onde se lê:
"II - o parágrafo único do art. 12;"
Leia-se:
"II - o inciso IV e o parágrafo único do art. 12;" RETORNAM OS PRAZOS PRATICADOS ANTERIORMENTE PARA TODAS AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
* Retificação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à SEGOV.
contratos serão limitados a 36 PMTs para todos os bancos – inclusive BB.
Nova informação: Com a divulgação do Decreto 45.351 publicado no último sábado, as operações com o Governo de Minas voltam ao normal com um diferencial:
Os contratos serão limitados a 36 PMTs para todos os bancos – inclusive BB.
Aguardamos maiores informações e esperamos, dentro das próximas semanas, a modificação novamente do Decreto para operarmos novamente com o prazo de 84 meses.
Porem já é uma vitória a queda da exclusividade do Banco do Brasil (BB) nas operações estaduais! Estamos todos iguais, com as mesmas condições!
Os contratos serão limitados a 36 PMTs para todos os bancos – inclusive BB.
Aguardamos maiores informações e esperamos, dentro das próximas semanas, a modificação novamente do Decreto para operarmos novamente com o prazo de 84 meses.
Porem já é uma vitória a queda da exclusividade do Banco do Brasil (BB) nas operações estaduais! Estamos todos iguais, com as mesmas condições!
segunda-feira, 26 de abril de 2010
MG - Dinheiro do BB seria dividido
MG - Dinheiro do BB seria dividido
26-Apr-2010
Partilha. Estado ficaria com 98,3%; Assembleia, Procuradoria e Tribunal de Contas também receberiam
Secretaria de Planejamento não explicou o destino do dinheiro
O contrato pelo qual o Banco do Brasil pagou R$ 1,199 bilhão ao governo de Minas Gerais também foi assinado pela Assembleia Legislativa (ALMG), pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ-MG) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). O quarto parágrafo da sétima cláusula previa que o montante deveria ser distribuído de acordo com a quantidade de servidores de cada órgão. A maior parte ficaria com o próprio Estado, que tem 98,3% dos 579.147 funcionários dos signatários. Em seguida viriam a ALMG, com 0,8%, o PGJMG, com 0,6%, e o TCE-MG, com 0,3%.
Na última sexta-feira, a reportagem enviou e-mail à Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag), questionando se a distribuição do dinheiro foi mesmo feita e se o foi conforme o previa o contrato. Até o fechamento da edição, a Seplag não havia respondido.
Pelo Banco do Brasil, quem assina é o gerente-geral Antônio Eustáquio da Silveira. No contrato, ele é indicado como "designado simplesmente do banco". Representantes dos servidores questionaram o fato de um gerente assinar um contrato bilionário, que deveria ter assinatura do superintendente. O carimbo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado, que representa o jurídico do governo, está no contrato. O do departamento jurídico do BB não aparece.
O Banco do Brasil informou, por meio a assessoria de imprensa, que o contrato passou por avaliação dos departamentos jurídicos do Estado e do próprio banco, e disse ainda que o gerente só assinou depois que o documento foi aprovado por instâncias superiores.
Suplente. Em pesquisa na internet, o nome do gerente que assinou o contrato bilionário aparece como suplente do Conselho de Administração da empresa Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, eleito para mandato até 28 de abril de 2011.
Segundo o site www.ativossa.com.br, "a Ativos S.A. é uma empresa de capital privado, constituída em 31.10.2002, em sociedade entre o BB-Banco de Investimento S.A. e Bamb Brasilian American Merchant Bank, com o propósito de atuar na área de securitização de créditos financeiros, e tem como objeto social a aquisição de créditos originados pelo sistema financeiro e a gestão de carteiras de créditos próprios e de terceiros".
O especialista em direito empresarial do escritório Décio Freire, Gustavo Soares, explica que, como o banco é sócio da Ativos, não tem problema um funcionário ser conselheiro da empresa. "Haverá problema se ele (o funcionário) aparecer no quadro societário", diz.
O que caiu ontem
- O 7º parágrafo do Artigo 10 Dispensava o BB de autorização para desfiliar o servidor de contribuições sindicais, por exemplo, o que poderia incentivar que os agentes sugerissem que os servidores se desfiliassem para aumentar o salário e a margem de empréstimo
- O parágrafo único do Artigo 12 previa que o BB poderia ter um prazo maior para fazer empréstimo. O limite para os outros era de 36 meses
- O 7º parágrafo do Artigo 15 Previa que o servidor só poderia renegociar sua dívida após seis meses de contrato
- O 4º parágrafo do Artigo 18 previa que o Estado informaria ao BB, mensalmente, os valores de saldo de margem consignável e limite, sendo estes apurados na fase final de processamento do cálculo da folha
- O 1º parágrafo do Artigo 20 Previa que o BB pagaria uma taxa de 0,10% do valor de cada empréstimo, para fins de custos do processamento de dados e que os demais bancos pagariam 0,25%.
A quanto cada parte teria direito?
- R$ 1,199 bilhão divididos pelos 579.147 funcionários daria cerca de R$ 2.070 por pessoa. A divisão seria:
- Estado: R$ 1,179 bi
Tem 569.624 servidores
- ALMG : R$ 8,766 milhões
Tem 4.235 servidores
Procuradoria Geral de Justiça: R$ 7,153 milhões
Tem 3.456 servidores
TCE-MG: R$ 3,792 milhões
Tem 1.832 servidores
Promotores
Análise. Em uma análise preliminar, os promotores de Defesa do Consumidor do MPE disseram que o dinheiro pago pelo BB diz respeito ao consignado e a vários outros serviços do banco contratados pelo Estado
Maquiagem
Contrato é questionado pela Ajosp
Além de facilidades para o Banco do Brasil conceder crédito consignado aos servidores estaduais de Minas, o contrato assinado em dezembro também prevê, “em caráter de exclusividade”, o pagamento da folha salarial dos contratantes e centralização e repasses de recursos financeiros originados da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais.
“Este contrato é uma maquiagem para passar o crédito consignado ao BB, que deu contrapartida, pois os demais pontos já estavam previstos no contrato assinado em 2007, quando o BB comprou a folha de pagamento”, afirma o presidente da Associação dos Jornalistas do Serviço Público (Ajosp), Cláudio Vilaça. (QA)
Quem assina
Pelo governo
Aécio Neves, então governador
Pela ALMG
Deputado Alberto Pinto Coelho, pres. da Casa, e deputado Dinis Antônio Pinheiro, 1º secretário
Pela Procuradoria Geral de Justiça
Alceu José Torres Marques, procurador geral
Pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Wanderley Geraldo de Ávila, presidente
Pelo Banco do Brasil
Antônio Eustáquio da Silveira, gerente geral
Testemunhas
Maria Luiza Faria Campos
Mateus Morato da Silva
Fonte http://www.otempo.com.br/otempo/noticias/?IdNoticia=139392 - Queila Ariadne
26-Apr-2010
Partilha. Estado ficaria com 98,3%; Assembleia, Procuradoria e Tribunal de Contas também receberiam
Secretaria de Planejamento não explicou o destino do dinheiro
O contrato pelo qual o Banco do Brasil pagou R$ 1,199 bilhão ao governo de Minas Gerais também foi assinado pela Assembleia Legislativa (ALMG), pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ-MG) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). O quarto parágrafo da sétima cláusula previa que o montante deveria ser distribuído de acordo com a quantidade de servidores de cada órgão. A maior parte ficaria com o próprio Estado, que tem 98,3% dos 579.147 funcionários dos signatários. Em seguida viriam a ALMG, com 0,8%, o PGJMG, com 0,6%, e o TCE-MG, com 0,3%.
Na última sexta-feira, a reportagem enviou e-mail à Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag), questionando se a distribuição do dinheiro foi mesmo feita e se o foi conforme o previa o contrato. Até o fechamento da edição, a Seplag não havia respondido.
Pelo Banco do Brasil, quem assina é o gerente-geral Antônio Eustáquio da Silveira. No contrato, ele é indicado como "designado simplesmente do banco". Representantes dos servidores questionaram o fato de um gerente assinar um contrato bilionário, que deveria ter assinatura do superintendente. O carimbo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado, que representa o jurídico do governo, está no contrato. O do departamento jurídico do BB não aparece.
O Banco do Brasil informou, por meio a assessoria de imprensa, que o contrato passou por avaliação dos departamentos jurídicos do Estado e do próprio banco, e disse ainda que o gerente só assinou depois que o documento foi aprovado por instâncias superiores.
Suplente. Em pesquisa na internet, o nome do gerente que assinou o contrato bilionário aparece como suplente do Conselho de Administração da empresa Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, eleito para mandato até 28 de abril de 2011.
Segundo o site www.ativossa.com.br, "a Ativos S.A. é uma empresa de capital privado, constituída em 31.10.2002, em sociedade entre o BB-Banco de Investimento S.A. e Bamb Brasilian American Merchant Bank, com o propósito de atuar na área de securitização de créditos financeiros, e tem como objeto social a aquisição de créditos originados pelo sistema financeiro e a gestão de carteiras de créditos próprios e de terceiros".
O especialista em direito empresarial do escritório Décio Freire, Gustavo Soares, explica que, como o banco é sócio da Ativos, não tem problema um funcionário ser conselheiro da empresa. "Haverá problema se ele (o funcionário) aparecer no quadro societário", diz.
O que caiu ontem
- O 7º parágrafo do Artigo 10 Dispensava o BB de autorização para desfiliar o servidor de contribuições sindicais, por exemplo, o que poderia incentivar que os agentes sugerissem que os servidores se desfiliassem para aumentar o salário e a margem de empréstimo
- O parágrafo único do Artigo 12 previa que o BB poderia ter um prazo maior para fazer empréstimo. O limite para os outros era de 36 meses
- O 7º parágrafo do Artigo 15 Previa que o servidor só poderia renegociar sua dívida após seis meses de contrato
- O 4º parágrafo do Artigo 18 previa que o Estado informaria ao BB, mensalmente, os valores de saldo de margem consignável e limite, sendo estes apurados na fase final de processamento do cálculo da folha
- O 1º parágrafo do Artigo 20 Previa que o BB pagaria uma taxa de 0,10% do valor de cada empréstimo, para fins de custos do processamento de dados e que os demais bancos pagariam 0,25%.
A quanto cada parte teria direito?
- R$ 1,199 bilhão divididos pelos 579.147 funcionários daria cerca de R$ 2.070 por pessoa. A divisão seria:
- Estado: R$ 1,179 bi
Tem 569.624 servidores
- ALMG : R$ 8,766 milhões
Tem 4.235 servidores
Procuradoria Geral de Justiça: R$ 7,153 milhões
Tem 3.456 servidores
TCE-MG: R$ 3,792 milhões
Tem 1.832 servidores
Promotores
Análise. Em uma análise preliminar, os promotores de Defesa do Consumidor do MPE disseram que o dinheiro pago pelo BB diz respeito ao consignado e a vários outros serviços do banco contratados pelo Estado
Maquiagem
Contrato é questionado pela Ajosp
Além de facilidades para o Banco do Brasil conceder crédito consignado aos servidores estaduais de Minas, o contrato assinado em dezembro também prevê, “em caráter de exclusividade”, o pagamento da folha salarial dos contratantes e centralização e repasses de recursos financeiros originados da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais.
“Este contrato é uma maquiagem para passar o crédito consignado ao BB, que deu contrapartida, pois os demais pontos já estavam previstos no contrato assinado em 2007, quando o BB comprou a folha de pagamento”, afirma o presidente da Associação dos Jornalistas do Serviço Público (Ajosp), Cláudio Vilaça. (QA)
Quem assina
Pelo governo
Aécio Neves, então governador
Pela ALMG
Deputado Alberto Pinto Coelho, pres. da Casa, e deputado Dinis Antônio Pinheiro, 1º secretário
Pela Procuradoria Geral de Justiça
Alceu José Torres Marques, procurador geral
Pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Wanderley Geraldo de Ávila, presidente
Pelo Banco do Brasil
Antônio Eustáquio da Silveira, gerente geral
Testemunhas
Maria Luiza Faria Campos
Mateus Morato da Silva
Fonte http://www.otempo.com.br/otempo/noticias/?IdNoticia=139392 - Queila Ariadne
domingo, 25 de abril de 2010
Decreto 45.351, publicado no Diário Oficial do Estado, derruba exclusividade do Banco do Brasil, gestor da folha
Decreto 45.351, publicado no Diário Oficial do Estado, derruba exclusividade do Banco do Brasil, gestor da folha
Paola Carvalho - Estado de Minas
Publicação: 25/04/2010 08:18
Agora é oficial. Os 430 mil servidores públicos podem escolher o banco de sua preferência para tomar empréstimo consignado, indiferentemente do número de prestações que pretendem pagar. Foi publicado, nesse sábado, no Minas Gerais, órgão oficial do Estado, o novo decreto que regulamenta o crédito com desconto em folha, de número 45.351, revogando os critérios do decreto anterior, de número 45.336 de 25 de março. Conforme antecipou o Estado de Minas, sob pressão do Ministério Público Estadual (MPE), o governo considerou que deveria ceder. O governador Antonio Augusto Anastasia derrubou a exclusividade do Banco do Brasil (BB) nos empréstimos acima de 36 meses. A instituição financeira é a gestora da folha de pagamento do Estado.
"Apesar de o Banco do Brasil não deter em Minas Gerais a exclusividade para a prestação do serviço de consignação, como ocorre em outros estados, o Estado optou por atender à recomendação do Ministério Público Estadual", informa nota oficial divulgada pelo governo. A medida não acarreta nenhum tipo de prejuízo aos servidores.
Pesou na decisão o argumento de que, mais rentável que a exclusividade parcial, era assegurar o depósito mensal de mais de R$ 1 bilhão em salários de servidores ativos e inativos nas contas correntes gerenciadas pelo BB. Em outras palavras, o contrato de exclusividade no consignado interessa menos ao BB do que a administração da terceira maior folha de salários do país.
A decisão foi tomada depois de reunião realizada na sexta-feira entre representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), dirigentes do BB e o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, José Antonio Baêta Cançado de Melo.
Ao negociar com o banco federal, uma carta posta na mesa de negociação era o desenrolar do entendimento entre o BB e a Prefeitura de São Paulo. Naquela capital, com 147 mil servidores, depois de longa batalha judicial, a Justiça deu ganho de causa ao banco. O ministro Cesar Asfor Rocha suspendeu liminar concedida pelo Tribunal de Justiça paulista dando ares de legalidade à exclusividade obtida pelo Banco do Brasil. Para o ministro, "a manutenção da vigência e da eficácia jurídica do Decreto 51.198, de 22 de janeiro de 2010, deve ser acolhida, ressaltando-se que a liminar (...) buscou satisfazer, apenas, eventuais direitos privados, dos servidores, sem atentar para eventuais danos à municipalidade, sob qualquer enfoque". Em Minas, a realidade foi outra.
O MPE investiga, também, 58 prefeituras mineiras pela prática de crime contra a ordem econômica ao impor exclusividade do BB nos empréstimos consignados a funcionários públicos, nas repartições onde já detém as folhas de pagamento. (Colaborou Sandra Kiefer)
Paola Carvalho - Estado de Minas
Publicação: 25/04/2010 08:18
Agora é oficial. Os 430 mil servidores públicos podem escolher o banco de sua preferência para tomar empréstimo consignado, indiferentemente do número de prestações que pretendem pagar. Foi publicado, nesse sábado, no Minas Gerais, órgão oficial do Estado, o novo decreto que regulamenta o crédito com desconto em folha, de número 45.351, revogando os critérios do decreto anterior, de número 45.336 de 25 de março. Conforme antecipou o Estado de Minas, sob pressão do Ministério Público Estadual (MPE), o governo considerou que deveria ceder. O governador Antonio Augusto Anastasia derrubou a exclusividade do Banco do Brasil (BB) nos empréstimos acima de 36 meses. A instituição financeira é a gestora da folha de pagamento do Estado.
"Apesar de o Banco do Brasil não deter em Minas Gerais a exclusividade para a prestação do serviço de consignação, como ocorre em outros estados, o Estado optou por atender à recomendação do Ministério Público Estadual", informa nota oficial divulgada pelo governo. A medida não acarreta nenhum tipo de prejuízo aos servidores.
Pesou na decisão o argumento de que, mais rentável que a exclusividade parcial, era assegurar o depósito mensal de mais de R$ 1 bilhão em salários de servidores ativos e inativos nas contas correntes gerenciadas pelo BB. Em outras palavras, o contrato de exclusividade no consignado interessa menos ao BB do que a administração da terceira maior folha de salários do país.
A decisão foi tomada depois de reunião realizada na sexta-feira entre representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), dirigentes do BB e o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, José Antonio Baêta Cançado de Melo.
Ao negociar com o banco federal, uma carta posta na mesa de negociação era o desenrolar do entendimento entre o BB e a Prefeitura de São Paulo. Naquela capital, com 147 mil servidores, depois de longa batalha judicial, a Justiça deu ganho de causa ao banco. O ministro Cesar Asfor Rocha suspendeu liminar concedida pelo Tribunal de Justiça paulista dando ares de legalidade à exclusividade obtida pelo Banco do Brasil. Para o ministro, "a manutenção da vigência e da eficácia jurídica do Decreto 51.198, de 22 de janeiro de 2010, deve ser acolhida, ressaltando-se que a liminar (...) buscou satisfazer, apenas, eventuais direitos privados, dos servidores, sem atentar para eventuais danos à municipalidade, sob qualquer enfoque". Em Minas, a realidade foi outra.
O MPE investiga, também, 58 prefeituras mineiras pela prática de crime contra a ordem econômica ao impor exclusividade do BB nos empréstimos consignados a funcionários públicos, nas repartições onde já detém as folhas de pagamento. (Colaborou Sandra Kiefer)
sábado, 24 de abril de 2010
DECRETO DO GOVERNO DE MINAS QUE DARIA CONDIÇÕES ESPECIAIS AO BANCO DO BRASIL, NÃO MAIS ACONTECERÁ.
É com enorme prazer que transmito a notícia abaixo: DECRETO DO GOVERNO DE MINAS QUE DARIA CONDIÇÕES ESPECIAIS AO BANCO DO BRASIL, NÃO MAIS ACONTECERÁ.
SEGUE A REPORTAGEM:
Consignado. Decreto que entraria em vigor hoje, com condições especiais para o banco, será modificado
Vantagens ao BB estão suspensas
Governo aceita recomendação do MPE e vai reavaliar benefícios
QUEILA ARIADNE
O governo de Minas Gerais recuou e não vai mais dar as condições diferenciadas que entrariam em vigor hoje para o Banco do Brasil dar crédito consignado com vantagens em relação aos demais bancos. Ontem, após reunião com a Secretaria de Estado da Fazenda e com o BB, a Secretaria de Planejamento (Seplag) anunciou que o decreto que será publicado hoje no Diário Oficial virá com um texto novo.
"Apesar de o Banco do Brasil não deter em Minas Gerais a exclusividade para a prestação do serviço de consignação, como ocorre em outros Estados, o governo optou por atender à recomendação do Ministério Público Estadual e fará a revisão do decreto que dispõe sobre os critérios para consignação em folha de pagamento. O novo decreto será publicado no dia 24 de abril (hoje) e não acarretará nenhum tipo de prejuízo para os servidores", disse a Seplag, por meio de nota.
A reportagem tentou antecipar quais seriam as mudanças no decreto, mas a assessoria de imprensa disse que as explicações estavam na nota e que os detalhes só seriam divulgados hoje.
O Banco do Brasil, também por meio da assessoria de imprensa, destacou que agora vai sentar com o governo para reavaliar as mudanças propostas.
O decreto foi suspenso, mas as discussões devem continuar. "Por hora, o funcionalismo terá seu direito de livre escolha preservado", afirmou o promotor de Defesa do Consumidor do MPE, José Antônio Baêta.
O promotor não participou da reunião entre governo e BB. Ele disse que foi informado da decisão apenas no fim do dia. "Eles ouviram nossas exposições sobre como essas vantagens colocariam em risco a livre concorrência. Acho que eles erraram, mas reconheceram e corrigiram", destacou Baêta.
Mudanças foram amplamente debatidas
No último sábado, O TEMPO publicou matéria denunciando que privilégios ao Banco do Brasil seriam regulamentados por um decreto que entraria em vigor hoje. O assunto foi tema de várias reuniões nesta semana. Anteontem, a secretária de Estado de Planejamento (Seplag), Renata Vilhena, se reuniu com representantes do BB, para reavaliar pontos polêmicos do decreto, que garantiriam prazos maiores e custos menores ao Banco do Brasil.
Ontem, a reunião foi com a Secretaria da Fazenda com o banco novamente.
Na opinião do presidente da Associação dos Contribuintes do Ipsemg (Ascon-Ipsemg), Moisés Melo, o mais importante é que o novo decreto não garanta acesso irrestrito do BB aos dados dos contracheques dos servidores. (QA)
Pontos polêmicos
Veja o que estava previsto no texto original do Decreto 45.336, que entraria em vigor hoje:
- O Estado limitava o prazo para empréstimo consignado a 36 meses para os bancos, com exceção do BB, que poderia conceder empréstimo em um prazo maior
- Para cobertura do custo do processamento dos dados, os demais bancos pagariam 0,25% do valor de cada consignação, enquanto o BB pagaria apenas 0,10%
-O Estado encaminharia ao BB, diariamente, arquivo em meio magnético contendo a margem consignável atualizada de todos os beneficiários do crédito consignado
- O Estado daria prioridade às solicitações de averbação de margem encaminhadas pelo BB, em relação às dos demais bancos
Publicado em: 24/04/2010 - JORNAL O TEMPO
SEGUE A REPORTAGEM:
Consignado. Decreto que entraria em vigor hoje, com condições especiais para o banco, será modificado
Vantagens ao BB estão suspensas
Governo aceita recomendação do MPE e vai reavaliar benefícios
QUEILA ARIADNE
O governo de Minas Gerais recuou e não vai mais dar as condições diferenciadas que entrariam em vigor hoje para o Banco do Brasil dar crédito consignado com vantagens em relação aos demais bancos. Ontem, após reunião com a Secretaria de Estado da Fazenda e com o BB, a Secretaria de Planejamento (Seplag) anunciou que o decreto que será publicado hoje no Diário Oficial virá com um texto novo.
"Apesar de o Banco do Brasil não deter em Minas Gerais a exclusividade para a prestação do serviço de consignação, como ocorre em outros Estados, o governo optou por atender à recomendação do Ministério Público Estadual e fará a revisão do decreto que dispõe sobre os critérios para consignação em folha de pagamento. O novo decreto será publicado no dia 24 de abril (hoje) e não acarretará nenhum tipo de prejuízo para os servidores", disse a Seplag, por meio de nota.
A reportagem tentou antecipar quais seriam as mudanças no decreto, mas a assessoria de imprensa disse que as explicações estavam na nota e que os detalhes só seriam divulgados hoje.
O Banco do Brasil, também por meio da assessoria de imprensa, destacou que agora vai sentar com o governo para reavaliar as mudanças propostas.
O decreto foi suspenso, mas as discussões devem continuar. "Por hora, o funcionalismo terá seu direito de livre escolha preservado", afirmou o promotor de Defesa do Consumidor do MPE, José Antônio Baêta.
O promotor não participou da reunião entre governo e BB. Ele disse que foi informado da decisão apenas no fim do dia. "Eles ouviram nossas exposições sobre como essas vantagens colocariam em risco a livre concorrência. Acho que eles erraram, mas reconheceram e corrigiram", destacou Baêta.
Mudanças foram amplamente debatidas
No último sábado, O TEMPO publicou matéria denunciando que privilégios ao Banco do Brasil seriam regulamentados por um decreto que entraria em vigor hoje. O assunto foi tema de várias reuniões nesta semana. Anteontem, a secretária de Estado de Planejamento (Seplag), Renata Vilhena, se reuniu com representantes do BB, para reavaliar pontos polêmicos do decreto, que garantiriam prazos maiores e custos menores ao Banco do Brasil.
Ontem, a reunião foi com a Secretaria da Fazenda com o banco novamente.
Na opinião do presidente da Associação dos Contribuintes do Ipsemg (Ascon-Ipsemg), Moisés Melo, o mais importante é que o novo decreto não garanta acesso irrestrito do BB aos dados dos contracheques dos servidores. (QA)
Pontos polêmicos
Veja o que estava previsto no texto original do Decreto 45.336, que entraria em vigor hoje:
- O Estado limitava o prazo para empréstimo consignado a 36 meses para os bancos, com exceção do BB, que poderia conceder empréstimo em um prazo maior
- Para cobertura do custo do processamento dos dados, os demais bancos pagariam 0,25% do valor de cada consignação, enquanto o BB pagaria apenas 0,10%
-O Estado encaminharia ao BB, diariamente, arquivo em meio magnético contendo a margem consignável atualizada de todos os beneficiários do crédito consignado
- O Estado daria prioridade às solicitações de averbação de margem encaminhadas pelo BB, em relação às dos demais bancos
Publicado em: 24/04/2010 - JORNAL O TEMPO
terça-feira, 20 de abril de 2010
SEPLAG fechou site antecipado hj
SEPLAG fechou site antecipado hj (14.21hs) e divulgou novo cronograma:
Reabertura para refin na quinta-feira (22/04) as 16 hs, portanto, não teremos muito tempo para aprovar propostas digitadas.
FAVOR ENCAMINHAR TODOS OS CONTRATOS PAGOS E NÃO PAGOS, PARA SEQUENCIA DE CONFERENCIA E PAGTO.
----------------------------------------------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES CRONOGRAMAS ESTADUAIS MG - FOLHA 05/2010
A) "TODOS OS CONTRATOS DEVERÃO SER ENVIADOS IMEDIATAMENTE APÓS PAGAMENTO"
B) "TODOS OS ANEXOS (ADFs) DEVERÃO ESTAR NO BANCO PARA PREENCHIMENTO, NO MAXIMO 01 DIA ANTES DO FECHAMENTO FINAL DE CADA ORGAO (encaminharemos para retençao em comissão os faltosos e pendentes de documentação)
C) contratos pagos acima de 36x e aguardando somente o ANEXO para preenchimento, não poderá FICAR SEM ENVIO NESTE FECHAMENTO; não conseguiremos posteriormente averbar novamente em prazo superior a 36x.
IMPORTANTE
- refin fechado para todos os orgaos e na reabertura 23/04 somente em 36x
- contratos NOVOS averbaremos ainda até o fechamento para rodar a folha (até 84x), após reabertura geral, somente em 36x
Reabertura para refin na quinta-feira (22/04) as 16 hs, portanto, não teremos muito tempo para aprovar propostas digitadas.
FAVOR ENCAMINHAR TODOS OS CONTRATOS PAGOS E NÃO PAGOS, PARA SEQUENCIA DE CONFERENCIA E PAGTO.
----------------------------------------------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES CRONOGRAMAS ESTADUAIS MG - FOLHA 05/2010
A) "TODOS OS CONTRATOS DEVERÃO SER ENVIADOS IMEDIATAMENTE APÓS PAGAMENTO"
B) "TODOS OS ANEXOS (ADFs) DEVERÃO ESTAR NO BANCO PARA PREENCHIMENTO, NO MAXIMO 01 DIA ANTES DO FECHAMENTO FINAL DE CADA ORGAO (encaminharemos para retençao em comissão os faltosos e pendentes de documentação)
C) contratos pagos acima de 36x e aguardando somente o ANEXO para preenchimento, não poderá FICAR SEM ENVIO NESTE FECHAMENTO; não conseguiremos posteriormente averbar novamente em prazo superior a 36x.
IMPORTANTE
- refin fechado para todos os orgaos e na reabertura 23/04 somente em 36x
- contratos NOVOS averbaremos ainda até o fechamento para rodar a folha (até 84x), após reabertura geral, somente em 36x
Seplag deve se pronunciar
Prezado parceiro,
A Secretaria de Planejamento do Estado de Minas Gerais (Seplag) deve se pronunciar sobre o Decreto 45.366/10 até o fim desta semana. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, a secretária Renata Vilhena já “está analisando atentamente as observações do Ministério Público Estadual (MPE)” sobre condições especiais dadas ao Banco do Brasil, que venham a ferir a lei da livre concorrência.
A matéria completa você confere no site: http://www.otempo.com.br/otempo/noticias/?IdEdicao=1636&IdCanal=5&IdSubCanal=&IdNoticia=138961&IdTipoNoticia=1
A Secretaria de Planejamento do Estado de Minas Gerais (Seplag) deve se pronunciar sobre o Decreto 45.366/10 até o fim desta semana. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, a secretária Renata Vilhena já “está analisando atentamente as observações do Ministério Público Estadual (MPE)” sobre condições especiais dadas ao Banco do Brasil, que venham a ferir a lei da livre concorrência.
A matéria completa você confere no site: http://www.otempo.com.br/otempo/noticias/?IdEdicao=1636&IdCanal=5&IdSubCanal=&IdNoticia=138961&IdTipoNoticia=1
Servidores mineiros vão à Justiça contra exclusividade do BB
Servidores mineiros vão à Justiça contra exclusividade do BB
Sandra Kiefer - Estado de Minas
Publicação: 20/04/2010 06:26 Atualização: 20/04/2010 07:18
Os quase meio milhão de servidores públicos de Minas Gerais estão processando o Banco do Brasil (BB) e o governo mineiro por obrigarem o funcionalismo a fazer empréstimos consignados (com desconto no contracheque) exclusivamente na instituição financeira, que detém os direitos sobre a folha de pagamentos do estado. A Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (FeSempre), que representa o funcionalismo de nove estados, elegeu Minas para ajuizar a primeira de uma série de ações questionando a exclusividade do BB que, segundo o advogado Marcos Penido, já está valendo em diversos pontos do país.
O Ministério Público Estadual pressiona para tentar mudar os termos do Decreto 45.336/10, que prevê a exclusividade, antes mesmo da sua publicação, prevista para segunda-feira. “Caso o governo não reavalie os privilégios concedidos ao BB, que violam a liberdade do direito de escolha do consumidor e também a ordem econômica do país, serão tomadas as medidas jurídicas cabíveis”, afirma o promotor José Antonio Baêta Cançado de Melo.
Perguntado sobre os rumos da reunião ocorrida com a secretária Renata Vilhena, da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), na semana passada, o promotor se nega a dar detalhes. Ele informa apenas ter feito ponderações em relação aos termos da minuta do decreto governamental, que saiu dia 9. Segundo uma fonte do setor, o decreto de Minas, ao contrário dos de estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraíba, não garante 100% de exclusividade ao BB. “É uma exclusividade mineira, disfarçada onde criam a figura do consignatário especial, que é o banco detentor da folha de pagamento, ou seja, o Banco do Brasil. Para ele, o custo da operação é de R$ 0,10, enquanto para os outros bancos é de R$ 2,50, ou seja, 150% mais caro”, compara.
Nos termos do decreto, estão previstas cláusulas determinando, por exemplo, que bancos em geral devem oferecer empréstimos de até 36 meses aos servidores, enquanto que o consignatário especial (leia-se BB) poderá oferecer crédito em prazo maior ao estipulado. Só que, em média, mais de 60% dos consignados de servidores públicos recorrem a empréstimos com prazos alongados que estão atrelados ao Banco do Brasil. Em outra cláusula, está previsto que o servidor mineiro tenha a opção de tomar empréstimos com até dois bancos, sendo um deles obrigatoriamente o BB. A instituição se limitou a responder que “entende que o contrato segue todas as prerrogativas legais que regem o tema e foi analisado pela área jurídica do banco e do estado.”
Prefeituras
O MP investiga também 58 prefeituras mineiras pela prática de crime contra a ordem econômica ao impor exclusividade do Banco do Brasil nos empréstimos consignados a funcionários públicos, nas repartições onde já detém as folhas de pagamento. Quando foi iniciada a ação, eram apenas 11 cidades investigadas, mas o número aumentou em função de denúncias de altas taxas de juros propostas por servidores. “Toda exclusividade é sinônimo de enriquecimento ilícito e indevido, e deve ser combatida”, alerta Baêta.
Sandra Kiefer - Estado de Minas
Publicação: 20/04/2010 06:26 Atualização: 20/04/2010 07:18
Os quase meio milhão de servidores públicos de Minas Gerais estão processando o Banco do Brasil (BB) e o governo mineiro por obrigarem o funcionalismo a fazer empréstimos consignados (com desconto no contracheque) exclusivamente na instituição financeira, que detém os direitos sobre a folha de pagamentos do estado. A Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (FeSempre), que representa o funcionalismo de nove estados, elegeu Minas para ajuizar a primeira de uma série de ações questionando a exclusividade do BB que, segundo o advogado Marcos Penido, já está valendo em diversos pontos do país.
O Ministério Público Estadual pressiona para tentar mudar os termos do Decreto 45.336/10, que prevê a exclusividade, antes mesmo da sua publicação, prevista para segunda-feira. “Caso o governo não reavalie os privilégios concedidos ao BB, que violam a liberdade do direito de escolha do consumidor e também a ordem econômica do país, serão tomadas as medidas jurídicas cabíveis”, afirma o promotor José Antonio Baêta Cançado de Melo.
Perguntado sobre os rumos da reunião ocorrida com a secretária Renata Vilhena, da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), na semana passada, o promotor se nega a dar detalhes. Ele informa apenas ter feito ponderações em relação aos termos da minuta do decreto governamental, que saiu dia 9. Segundo uma fonte do setor, o decreto de Minas, ao contrário dos de estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraíba, não garante 100% de exclusividade ao BB. “É uma exclusividade mineira, disfarçada onde criam a figura do consignatário especial, que é o banco detentor da folha de pagamento, ou seja, o Banco do Brasil. Para ele, o custo da operação é de R$ 0,10, enquanto para os outros bancos é de R$ 2,50, ou seja, 150% mais caro”, compara.
Nos termos do decreto, estão previstas cláusulas determinando, por exemplo, que bancos em geral devem oferecer empréstimos de até 36 meses aos servidores, enquanto que o consignatário especial (leia-se BB) poderá oferecer crédito em prazo maior ao estipulado. Só que, em média, mais de 60% dos consignados de servidores públicos recorrem a empréstimos com prazos alongados que estão atrelados ao Banco do Brasil. Em outra cláusula, está previsto que o servidor mineiro tenha a opção de tomar empréstimos com até dois bancos, sendo um deles obrigatoriamente o BB. A instituição se limitou a responder que “entende que o contrato segue todas as prerrogativas legais que regem o tema e foi analisado pela área jurídica do banco e do estado.”
Prefeituras
O MP investiga também 58 prefeituras mineiras pela prática de crime contra a ordem econômica ao impor exclusividade do Banco do Brasil nos empréstimos consignados a funcionários públicos, nas repartições onde já detém as folhas de pagamento. Quando foi iniciada a ação, eram apenas 11 cidades investigadas, mas o número aumentou em função de denúncias de altas taxas de juros propostas por servidores. “Toda exclusividade é sinônimo de enriquecimento ilícito e indevido, e deve ser combatida”, alerta Baêta.
segunda-feira, 19 de abril de 2010
Empréstimo consignado: falta de concorrência prejudica servidores
Empréstimo consignado: falta de concorrência prejudica servidores
19-Apr-2010
Com uma única opção de banco para efetuar empréstimo consignado, servidores públicos do Estado do Ceará pagam uma taxa de juros maior do que é cobrado no mercado. A falta de concorrência nos empréstimos consignados direcionados aos servidores públicos estaduais tem prejudicado funcionários que buscam esse tipo de financiamento. A taxa média do mercado nessa modalidade, de acordo com o Banco Central, é de 27,3% ao ano, enquanto a do Bradesco, que comprou o Banco do Estado do Ceará e tem exclusividade das contas dos servidores do Estado, chega a 40,10% ao ano.
Com relação aos servidores públicos municipais de Fortaleza, a Prefeitura, através da Secretaria da Administração, informa que 11 instituições financeiras operam empréstimos consignados com os servidores com taxas e prazos diversos.
Fonte http://www.apeoc.org.br/ultimas-noticias/34-ultimas-noticias/1810-emprestimo-consignado-falta-de-concorrencia-prejudica-servidores.html
19-Apr-2010
Com uma única opção de banco para efetuar empréstimo consignado, servidores públicos do Estado do Ceará pagam uma taxa de juros maior do que é cobrado no mercado. A falta de concorrência nos empréstimos consignados direcionados aos servidores públicos estaduais tem prejudicado funcionários que buscam esse tipo de financiamento. A taxa média do mercado nessa modalidade, de acordo com o Banco Central, é de 27,3% ao ano, enquanto a do Bradesco, que comprou o Banco do Estado do Ceará e tem exclusividade das contas dos servidores do Estado, chega a 40,10% ao ano.
Com relação aos servidores públicos municipais de Fortaleza, a Prefeitura, através da Secretaria da Administração, informa que 11 instituições financeiras operam empréstimos consignados com os servidores com taxas e prazos diversos.
Fonte http://www.apeoc.org.br/ultimas-noticias/34-ultimas-noticias/1810-emprestimo-consignado-falta-de-concorrencia-prejudica-servidores.html
nova Política de Crédito do MATONE
Prezado parceiro, segue em anexo a nova Política de Crédito do MATONE para Siape e INSS, com as seguintes alterações:
SIAPE:
.2.3 Cálculo de Parcela Máxima
3.2.3.1 A margem consignável disponível para empréstimo neste convênio será de 30% (trinta por cento) do salário bruto do servidor. Devendo ser considerado para efeito de cálculo de margem de segurança, o índice de 95% (noventa e cinco por cento) da margem disponível.
3.2.3.2 Metodologia de Cálculo:
ü Multiplicar por 95% (noventa e cinco por cento) o valor encontrado no campo do contracheque “Margem Consignável 30% (trinta por cento)”;
ü Caso existam entre outras vantagens, as verbas “Sentença Não Transitada e Julgada”, “Abono de Permanência”, verbas do tipo SUBI JUDI e verbas com prazo determinado*, deve-se somá-las, multiplicar por 30% (trinta por cento) e diminuir do valor encontrado no campo “Margem Consignável 30% (trinta por cento)”. Multiplicar o resultado final pelo percentual estabelecido que é de 95% (noventa e cinco por cento);
3.2.6 Quantidade de Operações:
3.2.6.1 É permitida a quantidade máxima de 5 (cinco) operações de empréstimo por matrícula, limitada a 5 (cinco) por CPF, desde que não tenha inadimplência vinculada ao CPF no Banco MATONE;
Sendo assim, solicito liberação de comunicado aos Correspondentes.
Anexo I - Autorização para desconto em Folha
Informamos também que a partir de 2ª. feira (29/04) o tratamento das propostas deste convênio será em D+0.
INSS:
3.2 Regras Operacionais
3.2.1 Público Alvo
3.2.1.4 As Pensões por Morte podem conter algumas faixas etárias de pensionistas com caráter temporário. As espécies de benefícios pagos a título de pensão por morte estão descritas na Tabela de Espécies permitidas e não permitidas no Anexo A. Desta maneira, para as espécies de pensões por morte que sejam permitidos empréstimos, devem ser cumpridas as regras abaixo:
Pensionistas a partir de 18 (dezoito) anos e menor que 21 (vinte e um) anos:
O contrato de empréstimo deve terminar 2 (dois) meses antes do cliente completar 21 (vinte e um) anos;
Pensionistas a partir de 21(vinte e um) anos:
Seguir a política vigente;
SIAPE:
.2.3 Cálculo de Parcela Máxima
3.2.3.1 A margem consignável disponível para empréstimo neste convênio será de 30% (trinta por cento) do salário bruto do servidor. Devendo ser considerado para efeito de cálculo de margem de segurança, o índice de 95% (noventa e cinco por cento) da margem disponível.
3.2.3.2 Metodologia de Cálculo:
ü Multiplicar por 95% (noventa e cinco por cento) o valor encontrado no campo do contracheque “Margem Consignável 30% (trinta por cento)”;
ü Caso existam entre outras vantagens, as verbas “Sentença Não Transitada e Julgada”, “Abono de Permanência”, verbas do tipo SUBI JUDI e verbas com prazo determinado*, deve-se somá-las, multiplicar por 30% (trinta por cento) e diminuir do valor encontrado no campo “Margem Consignável 30% (trinta por cento)”. Multiplicar o resultado final pelo percentual estabelecido que é de 95% (noventa e cinco por cento);
3.2.6 Quantidade de Operações:
3.2.6.1 É permitida a quantidade máxima de 5 (cinco) operações de empréstimo por matrícula, limitada a 5 (cinco) por CPF, desde que não tenha inadimplência vinculada ao CPF no Banco MATONE;
Sendo assim, solicito liberação de comunicado aos Correspondentes.
Anexo I - Autorização para desconto em Folha
Informamos também que a partir de 2ª. feira (29/04) o tratamento das propostas deste convênio será em D+0.
INSS:
3.2 Regras Operacionais
3.2.1 Público Alvo
3.2.1.4 As Pensões por Morte podem conter algumas faixas etárias de pensionistas com caráter temporário. As espécies de benefícios pagos a título de pensão por morte estão descritas na Tabela de Espécies permitidas e não permitidas no Anexo A. Desta maneira, para as espécies de pensões por morte que sejam permitidos empréstimos, devem ser cumpridas as regras abaixo:
Pensionistas a partir de 18 (dezoito) anos e menor que 21 (vinte e um) anos:
O contrato de empréstimo deve terminar 2 (dois) meses antes do cliente completar 21 (vinte e um) anos;
Pensionistas a partir de 21(vinte e um) anos:
Seguir a política vigente;
BOAS NOTÍCIAS!
Prezados parceiros,
Sinal de boa notícia!!!
O MP vai agir contra privilégios do Estado ao Banco do Brasil que fere a livre concorrência pois dá melhores condições à instituição bancária.
Promotores pedem revisão do decreto que oferece vantagens ao BB.
A matéria completa você confere no site abaixo:
http://www.otempo.com.br/otempo/noticias/?IdEdicao=1633&IdCanal=5&IdSubCanal=&IdNoticia=138724&IdTipoNoticia=1
Sinal de boa notícia!!!
O MP vai agir contra privilégios do Estado ao Banco do Brasil que fere a livre concorrência pois dá melhores condições à instituição bancária.
Promotores pedem revisão do decreto que oferece vantagens ao BB.
A matéria completa você confere no site abaixo:
http://www.otempo.com.br/otempo/noticias/?IdEdicao=1633&IdCanal=5&IdSubCanal=&IdNoticia=138724&IdTipoNoticia=1
quinta-feira, 15 de abril de 2010
FRAUDE
FIQUEM ATENTOS PARA OS CONTRATOS DE INSS FEITOS PARA APOSENTADOS, PRINCIPALMENTE QUE POSSUAM MARGEM LIMPA, QUE RECEBAM POR CARTÃO MAGNÉTICO, QUE SEJAM ORDEM DE PAGAMENTO E QUE O CONTATO SEJA SOMENTE POR CELULAR.
HÁ UMA QUADRILHA QUE TEM AGIDO EM VÁRIAS REGIÕES.
ELES INFORMAM QUE O CLIENTE NÃO PODE IR ATÉ A LOJA POR PROBLEMAS DE SAÚDE, PEGAM O CONTRATO DE DEPOIS O DEVOLVEM COM A ASSINATURA PERFEITA.
FIQUEM ATENTOS, ATENÇÃO REDOBRADA!!!
HÁ UMA QUADRILHA QUE TEM AGIDO EM VÁRIAS REGIÕES.
ELES INFORMAM QUE O CLIENTE NÃO PODE IR ATÉ A LOJA POR PROBLEMAS DE SAÚDE, PEGAM O CONTRATO DE DEPOIS O DEVOLVEM COM A ASSINATURA PERFEITA.
FIQUEM ATENTOS, ATENÇÃO REDOBRADA!!!
FATORES PARA CORPO DE BOMBEIROS - em vigor 15/04/10
Segue abaixo, comparativo dos fatores utilizados pelos bancos no órgão CORPO DE BOMBEIROS.
Prazo de 84 meses.
CACIQUE
0,0269
RURAL
0,02818826
BV
0,02829
MATONE
0,02829
MERCANTIL
0,0283597
BMC
0,02837
PARANA
0,02837
BONSUCESSO
0,02841
SANTANDER
0,028417
BMG
0,02851
PANAMERICANO
0,02925
Prazo de 84 meses.
CACIQUE
0,0269
RURAL
0,02818826
BV
0,02829
MATONE
0,02829
MERCANTIL
0,0283597
BMC
0,02837
PARANA
0,02837
BONSUCESSO
0,02841
SANTANDER
0,028417
BMG
0,02851
PANAMERICANO
0,02925
Certificação expõe risco dos correspondentes bancários
Certificação expõe risco dos correspondentes bancários
15-Apr-2010
BC determina criação de certificação para funcionários de estabelecimentos que oferecem serviços bancários - Recentes decisões conjuntas do Banco Central (BC) deixam claro o risco a que os bancos expõem os clientes quando repassam serviços eminentemente bancários a lotéricas, padarias, mercadinhos e açougues, os correspondentes bancários. Trata-se de estabelecimentos autorizados a receber e pagar boletos, fazer propostas de abertura de conta corrente, poupança e cartão de crédito, entre outros serviços financeiros. Somam hoje 169 mil em todo o país, segundo dados do BC.
Por determinação do BC, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) está desenvolvendo formas de capacitar os profissionais contra lavagem de dinheiro, além de cursos de educação financeira, produtos, ética, técnica de negociação, riscos da atividade e sua mitigação, legislação e regulação e Código de Defesa do Consumidor. As informações foram publicadas no jornal Brasil Econômico.
“Esse tipo de medida deixa clara a complexidade dos serviços repassados aos correspondentes bancários. É muita responsabilidade nas mãos de funcionários de pequenos comércios, que não têm estrutura para lidar com esse tipo de serviço. É um grande risco não só para os clientes e para esses trabalhadores, mas para toda a sociedade”, alerta o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino.
A ABBC está estruturando uma certificação para os correspondentes equivalente àquela que a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais) disponibiliza para os gerentes de bancos. Os cursos (o primeiro será de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo) serão dados pela internet e atendem a uma legislação do Banco Central que determina esse tipo de formação para todos os funcionários diretos e terceirizados das instituições financeiras.
O curso mais amplo, que envolve riscos da atividade, está sendo estruturado pela Fundação Instituto de Administração (FIA), da Universidade de São Paulo, e estará pronto dentro de dois meses.
“O fenômeno do crescimento vertiginoso da quantidade de correspondentes por todo o país atendeu pura e simplesmente ao interesse dos bancos de lucrar cada vez mais, pois desta forma eles evitam a contratação de bancários e aumentam sua receita. Agora eles estão tentando consertar o que começou errado, deixando clara a irresponsabilidade de deixar a cargo de estabelecimentos comerciais de outra natureza a realização de serviços financeiros específicos, que só deveriam ser feitos dentro de agências bancárias”, ressalta o dirigente sindical.
Fonte: SEEB - SP
Fonte http://www.bancariospb.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=6091&Itemid=1
15-Apr-2010
BC determina criação de certificação para funcionários de estabelecimentos que oferecem serviços bancários - Recentes decisões conjuntas do Banco Central (BC) deixam claro o risco a que os bancos expõem os clientes quando repassam serviços eminentemente bancários a lotéricas, padarias, mercadinhos e açougues, os correspondentes bancários. Trata-se de estabelecimentos autorizados a receber e pagar boletos, fazer propostas de abertura de conta corrente, poupança e cartão de crédito, entre outros serviços financeiros. Somam hoje 169 mil em todo o país, segundo dados do BC.
Por determinação do BC, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) está desenvolvendo formas de capacitar os profissionais contra lavagem de dinheiro, além de cursos de educação financeira, produtos, ética, técnica de negociação, riscos da atividade e sua mitigação, legislação e regulação e Código de Defesa do Consumidor. As informações foram publicadas no jornal Brasil Econômico.
“Esse tipo de medida deixa clara a complexidade dos serviços repassados aos correspondentes bancários. É muita responsabilidade nas mãos de funcionários de pequenos comércios, que não têm estrutura para lidar com esse tipo de serviço. É um grande risco não só para os clientes e para esses trabalhadores, mas para toda a sociedade”, alerta o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino.
A ABBC está estruturando uma certificação para os correspondentes equivalente àquela que a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais) disponibiliza para os gerentes de bancos. Os cursos (o primeiro será de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo) serão dados pela internet e atendem a uma legislação do Banco Central que determina esse tipo de formação para todos os funcionários diretos e terceirizados das instituições financeiras.
O curso mais amplo, que envolve riscos da atividade, está sendo estruturado pela Fundação Instituto de Administração (FIA), da Universidade de São Paulo, e estará pronto dentro de dois meses.
“O fenômeno do crescimento vertiginoso da quantidade de correspondentes por todo o país atendeu pura e simplesmente ao interesse dos bancos de lucrar cada vez mais, pois desta forma eles evitam a contratação de bancários e aumentam sua receita. Agora eles estão tentando consertar o que começou errado, deixando clara a irresponsabilidade de deixar a cargo de estabelecimentos comerciais de outra natureza a realização de serviços financeiros específicos, que só deveriam ser feitos dentro de agências bancárias”, ressalta o dirigente sindical.
Fonte: SEEB - SP
Fonte http://www.bancariospb.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=6091&Itemid=1
quarta-feira, 14 de abril de 2010
O COMUNICADO ABAIXO É DIRETO DO BMG
O COMUNICADO ABAIXO É DIRETO DO BMG, ENTÃO, SE ORGANIZEM POIS NOS PRAZOS ABAIXO OS CONTRATOS DEVEM ESTAR NO BANCO.
A) "TODOS OS CONTRATOS DEVERÃO SER ENVIADOS IMEDIATAMENTE APÓS PAGAMENTO"
B) "TODOS OS ANEXOS (ADFs) DEVERÃO ESTAR NO BANCO PARA PREENCHIMENTO, NO MAXIMO 01 DIA ANTES DO FECHAMENTO FINAL DE CADA ORGAO (encaminharemos para retençao em comissão os faltosos e pendentes de documentação)
DEVIDO A MUDANÇA DA SEPLAG para CIDADE ADMINISTRATIVA/ PEDRO LEOPOLDO, solcitiamos:
1) Fechamento final dia 29/04 – ULTIMO DIA PARA ENTREGA DO FISICO EM 27/04 - NÃO podemos conferir contratos entregues de ultima hora ( 29/04 - ultimo dia para acertos e averbação de fisico ainda não aprovado); temos este prazo para preencher, ordenar, ticar, pagar e conferir tudo.
2) estamos aprovando em até 84x somente CONTRATOS NOVOS (até o fechamento para rodar folha)
3) A PARTIR DE 23/04 AVERBAÇÃO APENAS EM 36 X – pelo NOVO DECRETO
4) NÃO PAGAREMOS REFINANCIAMENTO COM 80% ou RECOMPRA - ACIMA DE 36X
5) a partir de 19/04 NÃO PAGAMOS SEM FISICO
6) Envie todos os físicos pagos 9 DE TODOS OS PRODUTOS ESTADUAIS), inclusive contratos novos, pois se não enviarmos para validação, OS ORGAOS irão excluir e não poderemos mais averbar com 84x...sendo assim, ocorrerá retenção em comissão.
Obs: somente agendamos para dia 23/04 (reabertura do site) todos os contratos digitados com prazo superior a 36x ainda não aprovados, na tentativa de que o site ainda permaneça até 84x as averbaçoes,se os orgaos seguirem o periodo correto de fechamento / folha 05 – até 29/04/2010.
Caso contrario, não teremos como atender à estas propostas e serão excluidas.
A) "TODOS OS CONTRATOS DEVERÃO SER ENVIADOS IMEDIATAMENTE APÓS PAGAMENTO"
B) "TODOS OS ANEXOS (ADFs) DEVERÃO ESTAR NO BANCO PARA PREENCHIMENTO, NO MAXIMO 01 DIA ANTES DO FECHAMENTO FINAL DE CADA ORGAO (encaminharemos para retençao em comissão os faltosos e pendentes de documentação)
DEVIDO A MUDANÇA DA SEPLAG para CIDADE ADMINISTRATIVA/ PEDRO LEOPOLDO, solcitiamos:
1) Fechamento final dia 29/04 – ULTIMO DIA PARA ENTREGA DO FISICO EM 27/04 - NÃO podemos conferir contratos entregues de ultima hora ( 29/04 - ultimo dia para acertos e averbação de fisico ainda não aprovado); temos este prazo para preencher, ordenar, ticar, pagar e conferir tudo.
2) estamos aprovando em até 84x somente CONTRATOS NOVOS (até o fechamento para rodar folha)
3) A PARTIR DE 23/04 AVERBAÇÃO APENAS EM 36 X – pelo NOVO DECRETO
4) NÃO PAGAREMOS REFINANCIAMENTO COM 80% ou RECOMPRA - ACIMA DE 36X
5) a partir de 19/04 NÃO PAGAMOS SEM FISICO
6) Envie todos os físicos pagos 9 DE TODOS OS PRODUTOS ESTADUAIS), inclusive contratos novos, pois se não enviarmos para validação, OS ORGAOS irão excluir e não poderemos mais averbar com 84x...sendo assim, ocorrerá retenção em comissão.
Obs: somente agendamos para dia 23/04 (reabertura do site) todos os contratos digitados com prazo superior a 36x ainda não aprovados, na tentativa de que o site ainda permaneça até 84x as averbaçoes,se os orgaos seguirem o periodo correto de fechamento / folha 05 – até 29/04/2010.
Caso contrario, não teremos como atender à estas propostas e serão excluidas.
Irregularidades no contrato e no decreto com o Banco do Brasil.
Após firmar contrato de exclusividade com a instituição financeira no fim do ano passado, Aécio Neves contraria os interesses do mercado financeiro - preconizado como uma espécie de cartilha Neoliberal do PSDB - e em um de seus últimos atos como governador sanciona decreto que dá tratamento especial ao banco estatal do governo federal. Negociata de R$ 1.199.369.870,92 (Hum bilhão cento e noventa e nove milhões, trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta Reais e noventa e dois centavos) envolveu a conivência do Ministério Público, Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas. Em entrevista ao Novojornal, presidente da Associação dos Jornalistas do Serviço Público (AJOSP), Cláudio Vilaça denuncia irregularidades no contrato e no decreto de Aécio, e dos Secretários Danilo de Castro, Renata Vilhena e Simão Cirineu.
Confira a matéria completa no link abaixo:
http://www.novojornal.com/politica/noticia/executivo-e-legislativo-manobram-1-bi-e-meio-13-04-2010.html
Confira a matéria completa no link abaixo:
http://www.novojornal.com/politica/noticia/executivo-e-legislativo-manobram-1-bi-e-meio-13-04-2010.html
terça-feira, 13 de abril de 2010
Projeto dá ao servidor escolha sobre empresa de crédito consignado
Projeto dá ao servidor escolha sobre empresa de crédito consignado
13-Apr-2010
Nelson Marquezelli: a lei dá autonomia ao celetista; nada mais justo que o estatutário também tenha tal benefício.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6902/10, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que permite ao servidor público escolher qualquer instituição financeira ou de previdência para a contratação de empréstimo consignado. A proposta se aplica aos servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Atualmente, o agente público só pode adquirir crédito em folha de instituições financeiras previamente credenciadas no órgão em que trabalha. Pela proposta, a empresa contratada pelo servidor passa automaticamente a operar junto ao órgão do servidor, sem a necessidade de acordo prévio.
Nelson Marquezelli argumenta que a Lei 10.820/03 já permite a livre escolha de entidades financeiras aos empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43). "Se a lei dá autonomia para o celetista escolher qual instituição contratar, nada mais justo que os servidores públicos com regime estatutário também tenham tal benefício", argumenta.
Aumento dos limites
O projeto também amplia o percentual da remuneração que pode ser consignado. Hoje cada Poder define o limite, mas as instituições em geral seguem a determinação do Executivo, que define em 30% a fatia da remuneração que pode ser destinada a consignações facultativas, que incluem empréstimos, contribuições para associações, entre outros.
Pela proposta, servidores de todos os Poderes e em todas as esferas poderiam comprometer até 40% do rendimento líquido com empréstimos em folha. Desse total, 10% seriam reservados exclusivamente para financiamentos realizados por cartão de crédito.
Tramitação
A proposta tramita de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-6902/2010
Fonte http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/146459-PROJETO-DA-AO-SERVIDOR-ESCOLHA-SOBRE-EMPRESA-DE-CREDITO-CONSIGNADO.html
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Newton Araújo
Bernardo Hélio
13-Apr-2010
Nelson Marquezelli: a lei dá autonomia ao celetista; nada mais justo que o estatutário também tenha tal benefício.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6902/10, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que permite ao servidor público escolher qualquer instituição financeira ou de previdência para a contratação de empréstimo consignado. A proposta se aplica aos servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Atualmente, o agente público só pode adquirir crédito em folha de instituições financeiras previamente credenciadas no órgão em que trabalha. Pela proposta, a empresa contratada pelo servidor passa automaticamente a operar junto ao órgão do servidor, sem a necessidade de acordo prévio.
Nelson Marquezelli argumenta que a Lei 10.820/03 já permite a livre escolha de entidades financeiras aos empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43). "Se a lei dá autonomia para o celetista escolher qual instituição contratar, nada mais justo que os servidores públicos com regime estatutário também tenham tal benefício", argumenta.
Aumento dos limites
O projeto também amplia o percentual da remuneração que pode ser consignado. Hoje cada Poder define o limite, mas as instituições em geral seguem a determinação do Executivo, que define em 30% a fatia da remuneração que pode ser destinada a consignações facultativas, que incluem empréstimos, contribuições para associações, entre outros.
Pela proposta, servidores de todos os Poderes e em todas as esferas poderiam comprometer até 40% do rendimento líquido com empréstimos em folha. Desse total, 10% seriam reservados exclusivamente para financiamentos realizados por cartão de crédito.
Tramitação
A proposta tramita de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-6902/2010
Fonte http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/146459-PROJETO-DA-AO-SERVIDOR-ESCOLHA-SOBRE-EMPRESA-DE-CREDITO-CONSIGNADO.html
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Newton Araújo
Bernardo Hélio
segunda-feira, 12 de abril de 2010
Aposentado eleva seus benefícios e ameaça INSS
Aposentado eleva seus benefícios e ameaça INSS - Folha de S. Paulo
Uma onda de ações judiciais contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) invadiu os tribunais do país para garantir aos aposentados o direito de se desaposentar, informa Julianna Sofia, em reportagem da Folha publicada neste domingo ("[íntegra]": disponível para assinantes do UOL e do jornal). No ano passado, esse tipo de causa chegou a representar, só em São Paulo, mais de 40% dos processos distribuídos nas varas previdenciárias do Estado.
A "desaposentação", como está sendo chamada, permite a quem permaneceu trabalhando após se aposentar renunciar ao benefício que recebe para obter um novo benefício de maior valor. Com a permanência na atividade, o aposentado continua contribuindo para a Previdência e consegue reduzir o impacto negativo do chamado fator previdenciário, mecanismo que reduz o valor dos benefícios de quem se aposenta mais cedo, premiando quem passa mais tempo no mercado.
Especialistas ouvidos pela Folha estimam que 40 mil ações sobre "desaposentação" já estejam em análise no Judiciário. O Ministério da Previdência calcula que exista atualmente 1,6 milhão de aposentados no mercado de trabalho contribuindo para o INSS. Em tese, esse é o universo de trabalhadores que poderiam pedir a "desaposentação".
Os gastos com sentenças judiciais têm sido uma preocupação crescente do Ministério da Previdência. Neste ano, o governo deverá desembolsar o valor recorde de R$ 7,1 bilhões com o pagamento de todos os tipos de ações que o INSS perdeu na Justiça.
Uma onda de ações judiciais contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) invadiu os tribunais do país para garantir aos aposentados o direito de se desaposentar, informa Julianna Sofia, em reportagem da Folha publicada neste domingo ("[íntegra]": disponível para assinantes do UOL e do jornal). No ano passado, esse tipo de causa chegou a representar, só em São Paulo, mais de 40% dos processos distribuídos nas varas previdenciárias do Estado.
A "desaposentação", como está sendo chamada, permite a quem permaneceu trabalhando após se aposentar renunciar ao benefício que recebe para obter um novo benefício de maior valor. Com a permanência na atividade, o aposentado continua contribuindo para a Previdência e consegue reduzir o impacto negativo do chamado fator previdenciário, mecanismo que reduz o valor dos benefícios de quem se aposenta mais cedo, premiando quem passa mais tempo no mercado.
Especialistas ouvidos pela Folha estimam que 40 mil ações sobre "desaposentação" já estejam em análise no Judiciário. O Ministério da Previdência calcula que exista atualmente 1,6 milhão de aposentados no mercado de trabalho contribuindo para o INSS. Em tese, esse é o universo de trabalhadores que poderiam pedir a "desaposentação".
Os gastos com sentenças judiciais têm sido uma preocupação crescente do Ministério da Previdência. Neste ano, o governo deverá desembolsar o valor recorde de R$ 7,1 bilhões com o pagamento de todos os tipos de ações que o INSS perdeu na Justiça.
Demanda do consumidor por crédito bate recorde em março
Demanda do consumidor por crédito bate recorde em março - O Globo -
A quantidade de pessoas que procurou crédito em março de 2010 cresceu 18,3% em relação a fevereiro, atingindo patamar recorde, de acordo com o Indicador Serasa Experian da Demanda do Consumidor por Crédito divulgado nesta segunda-feira. Antes, o maior nível do índice, que começou a ser calculado em janeiro de 2007, havia sido registrado em maio de 2008. No acumulado do primeiro trimestre de 2010, a demanda do consumidor por crédito avançou 21,6%.
Segundo os economistas da Serasa Experian, além da quantidade maior de dias úteis em março de 2010 contra fevereiro deste mesmo ano (23 contra 18), os consumidores aproveitaram o último mês de vigência do IPI reduzido em determinados produtos (automóveis, móveis e linha branca).
"Além disto, a atual conjuntura favorável da inadimplência do consumidor e da evolução da massa real de rendimentos também constituem alavancas importantes para o crescimento vigoroso do crédito, observado já há alguns meses", explica o Serasa em nota.
Em relação a março de 2009, a demanda do consumidor por crédito avançou 32,5% (recorde histórico em termos de taxa anual de crescimento). Este forte avanço não se deve apenas ao bom momento do crédito ao consumidor, mas também à base bastante enfraquecida de comparação. O nível da procura do consumidor por crédito registrara, em março de 2009, o menor nível para um mês de março desde 2007.
A quantidade de pessoas que procurou crédito em março de 2010 cresceu 18,3% em relação a fevereiro, atingindo patamar recorde, de acordo com o Indicador Serasa Experian da Demanda do Consumidor por Crédito divulgado nesta segunda-feira. Antes, o maior nível do índice, que começou a ser calculado em janeiro de 2007, havia sido registrado em maio de 2008. No acumulado do primeiro trimestre de 2010, a demanda do consumidor por crédito avançou 21,6%.
Segundo os economistas da Serasa Experian, além da quantidade maior de dias úteis em março de 2010 contra fevereiro deste mesmo ano (23 contra 18), os consumidores aproveitaram o último mês de vigência do IPI reduzido em determinados produtos (automóveis, móveis e linha branca).
"Além disto, a atual conjuntura favorável da inadimplência do consumidor e da evolução da massa real de rendimentos também constituem alavancas importantes para o crescimento vigoroso do crédito, observado já há alguns meses", explica o Serasa em nota.
Em relação a março de 2009, a demanda do consumidor por crédito avançou 32,5% (recorde histórico em termos de taxa anual de crescimento). Este forte avanço não se deve apenas ao bom momento do crédito ao consumidor, mas também à base bastante enfraquecida de comparação. O nível da procura do consumidor por crédito registrara, em março de 2009, o menor nível para um mês de março desde 2007.
sexta-feira, 9 de abril de 2010
Expansão do crédito compromete margem
Expansão do crédito compromete margem
09-Apr-2010
Se no ano passado os bancos deixaram de lado o financiamento de veículos por conta da crise, a competição promete ser acirrada em 2010. Não só pela volta do apetite pelo crédito de maneira geral, mas também porque os bancos públicos turbinaram essas áreas, o Banco do Brasil com o Votorantim e a Caixa com o Panamericano. Além disso, os bancos de montadora também não querem ficar atrás.
"Pretendemos manter nossa penetração", diz Luiz Montenegro, presidente da Anef, associação que representa essas instituições. No ano passado, esses bancos responderam por quase dois terço dos financiamento de carros novos durante a crise.
A expectativa da Anef é de que as carteiras de financiamento (CDC) e leasing para veículos e motos tenham expansão entre 10% e 15% sobre o volume de dezembro do ano passado (R$ 157 bilhões). Assim, o estoque total pode atingir R$ 180 bilhões. Há também espaço para ampliação do mercado como um todo, já que as vendas à vista cresceram 3 pontos percentuais, para 39% do total no ano passado.
Os dados iniciais de 2010 comprovam essa tendência. Nos dois primeiros meses do ano o crédito para financiamento de veículos avançou 11% em relação ao mesmo mês do ano passado. O crédito impulsiona a produção, que teve crescimento de 24,4% no primeiro trimestre, quando foram produzidas 826,67 mil unidades.
No ano passado, ao contrário, os grandes se retraíram e obrigaram uma aceleração das concessões dos bancos de montadoras. Por um lado, essas instituições ganharam mercado, por outro, as margens ficaram comprometidas por um aumento das despesas com calotes.
A carteira de crédito dos bancos ligados a montadoras avançou 30%. Com isso, a receita com intermediação financeira teve expansão de 39%, fechando o ano em R$ 10,5 bilhões, segundo levantamento do Valor com os balanços de 13 instituições financeiras publicados no Banco Central.
Como o cenário não era dos melhores, as despesas com provisão para cobrir calotes dobraram (105% de aumento) no ano passado, levando parte do lucro, que caiu, em média 14%. Somados, o lucro líquido dos 13 bancos alcançou R$ 640 milhões, contra R$ 741 milhões de 2008. "Tivemos que sacrificar um pouco as margem no ano passado, mas mesmo assim foi um ano bom", avalia Montenegro.
Segundo ele, os bancos que atuam juntos às companhias são bastante especializados e trabalham de forma que a análise de crédito seja a mais criteriosa possível para que "se passe o mínimo possível da inadimplência para as taxas", diz. Isso, em parte, explica os juros menores cobrados por esses bancos.
Em fevereiro, a taxa média de mercado foi de 1,82%, redução em relação aos 1,9% cobrados em 2010. Já os bancos de montadoras aplicaram juros de 1,4% em fevereiro, também inferior ao patamar do fim do ano passado (1,42%), segundo dados da Anef.
Além disso, segundo Montenegro, a expectativa neste ano é de recuperação das margens, com a volta dos grandes bancos ao mercado, especialmente os públicos BB e Caixa. "A situação será mais favorável daqui para frente, se o cenário continuar o mesmo", diz.
Fonte jornal Valor Econômico - Fernando Travaglini
09-Apr-2010
Se no ano passado os bancos deixaram de lado o financiamento de veículos por conta da crise, a competição promete ser acirrada em 2010. Não só pela volta do apetite pelo crédito de maneira geral, mas também porque os bancos públicos turbinaram essas áreas, o Banco do Brasil com o Votorantim e a Caixa com o Panamericano. Além disso, os bancos de montadora também não querem ficar atrás.
"Pretendemos manter nossa penetração", diz Luiz Montenegro, presidente da Anef, associação que representa essas instituições. No ano passado, esses bancos responderam por quase dois terço dos financiamento de carros novos durante a crise.
A expectativa da Anef é de que as carteiras de financiamento (CDC) e leasing para veículos e motos tenham expansão entre 10% e 15% sobre o volume de dezembro do ano passado (R$ 157 bilhões). Assim, o estoque total pode atingir R$ 180 bilhões. Há também espaço para ampliação do mercado como um todo, já que as vendas à vista cresceram 3 pontos percentuais, para 39% do total no ano passado.
Os dados iniciais de 2010 comprovam essa tendência. Nos dois primeiros meses do ano o crédito para financiamento de veículos avançou 11% em relação ao mesmo mês do ano passado. O crédito impulsiona a produção, que teve crescimento de 24,4% no primeiro trimestre, quando foram produzidas 826,67 mil unidades.
No ano passado, ao contrário, os grandes se retraíram e obrigaram uma aceleração das concessões dos bancos de montadoras. Por um lado, essas instituições ganharam mercado, por outro, as margens ficaram comprometidas por um aumento das despesas com calotes.
A carteira de crédito dos bancos ligados a montadoras avançou 30%. Com isso, a receita com intermediação financeira teve expansão de 39%, fechando o ano em R$ 10,5 bilhões, segundo levantamento do Valor com os balanços de 13 instituições financeiras publicados no Banco Central.
Como o cenário não era dos melhores, as despesas com provisão para cobrir calotes dobraram (105% de aumento) no ano passado, levando parte do lucro, que caiu, em média 14%. Somados, o lucro líquido dos 13 bancos alcançou R$ 640 milhões, contra R$ 741 milhões de 2008. "Tivemos que sacrificar um pouco as margem no ano passado, mas mesmo assim foi um ano bom", avalia Montenegro.
Segundo ele, os bancos que atuam juntos às companhias são bastante especializados e trabalham de forma que a análise de crédito seja a mais criteriosa possível para que "se passe o mínimo possível da inadimplência para as taxas", diz. Isso, em parte, explica os juros menores cobrados por esses bancos.
Em fevereiro, a taxa média de mercado foi de 1,82%, redução em relação aos 1,9% cobrados em 2010. Já os bancos de montadoras aplicaram juros de 1,4% em fevereiro, também inferior ao patamar do fim do ano passado (1,42%), segundo dados da Anef.
Além disso, segundo Montenegro, a expectativa neste ano é de recuperação das margens, com a volta dos grandes bancos ao mercado, especialmente os públicos BB e Caixa. "A situação será mais favorável daqui para frente, se o cenário continuar o mesmo", diz.
Fonte jornal Valor Econômico - Fernando Travaglini
O perigo da estatização do crédito
O perigo da estatização do crédito
09-Apr-2010
O crédito no Brasil tem se expandido a um ritmo compatível com o crescimento da economia, o que é uma novidade. Por muitos anos o país foi obrigado a segurar fortemente o crédito para não jogar ainda mais lenha na fogueira da inflação. Embora o fantasma inflacionário não esteja exorcizado, já é possível se conviver com uma oferta de financiamentos próxima de padrões de um grande número de economias (45% do PIB).
O Brasil tem uma um sistema financeiro bem estruturado, com equilíbrio entre instituições privadas e estatais. A atividade de fomento ainda se concentra em bancos públicos (BNDES e Caixa Econômica Federal, principalmente), que gerenciam fundos de poupança compulsória. À medida que as taxas de juros caiam para patamares aceitáveis, e mais instituições consigam alargar os prazos de captação de recursos, é possível que as fontes de financiamento do fomento se diversifiquem.
No entanto, a partir da experiência da crise financeira internacional, o governo passou a ter uma visão diferente sobre essa questão. Ou encontrou uma justificativa para ampliar a participação estatal no crédito, um caminho arriscado.
Em determinado momento, tal intervenção se mostrou necessária para que a economia brasileira não mergulhasse em depressão como reflexo da crise internacional. Porém, essa fase crítica foi superada a contento, e hoje a economia cresce até de maneira acelerada.
Mesmo assim, o governo se prepara para capitalizar novamente o BNDES (e provavelmente outros bancos estatais), recorrendo a um mecanismo que pode se tornar perigoso. O aporte de capital tem sido feito com títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional - no BNDES já foram colocados R$ 180 bilhões. Como a contrapartida, no caso, corresponde a um aumento de patrimônio do próprio Tesouro, a dívida bruta federal cresceria, mas a dívida líquida não se moveria, o que, em tese, não afetaria os indicadores que avaliam as finanças governamentais. Uma ilusão contábil.
Mas, embora esse tipo de endividamento seja mais saudável do que o direcionado para cobrir déficits orçamentários correntes, pois indiretamente se destina ao investimento, vários economistas têm alertado para o risco de a dívida bruta se distanciar da proporção de 60% do Produto Interno Bruto (PIB), mesmo que a líquida recue.
Além disso, a política econômica deveria preservar o equilíbrio entre instituições privadas e estatais no sistema financeiro, para estimular uma saudável competição no setor, com razoável diversificação do risco. A história da economia brasileira está cheia de casos de falências de bancos estatais - o BB o principal deles -, causadas pela concessão temerária de créditos, saldados depois pelo contribuinte.
O mercado de capitais está ganhando corpo no Brasil e é a opção mais adequada para uma economia que tende a se tornar cada vez mais importante no cenário mundial. Mesmo no caso da operação sugerida para reforçar o capital da Petrobras, é preferível seguir por esse caminho em vez de se promover a capitalização da estatal via BNDES, usando mecanismos de aumento da dívida pública, um saque contra o futuro. Optar por um sistema financeiro estatal não é sinônimo de mais segurança. O equilíbrio é o desenho eficaz para o setor no país.
Fonte O Globo
http://oglobo.globo.com/opiniao/mat/2010/04/08/o-perigo-da-estatizacao-do-credito-916281710.asp
09-Apr-2010
O crédito no Brasil tem se expandido a um ritmo compatível com o crescimento da economia, o que é uma novidade. Por muitos anos o país foi obrigado a segurar fortemente o crédito para não jogar ainda mais lenha na fogueira da inflação. Embora o fantasma inflacionário não esteja exorcizado, já é possível se conviver com uma oferta de financiamentos próxima de padrões de um grande número de economias (45% do PIB).
O Brasil tem uma um sistema financeiro bem estruturado, com equilíbrio entre instituições privadas e estatais. A atividade de fomento ainda se concentra em bancos públicos (BNDES e Caixa Econômica Federal, principalmente), que gerenciam fundos de poupança compulsória. À medida que as taxas de juros caiam para patamares aceitáveis, e mais instituições consigam alargar os prazos de captação de recursos, é possível que as fontes de financiamento do fomento se diversifiquem.
No entanto, a partir da experiência da crise financeira internacional, o governo passou a ter uma visão diferente sobre essa questão. Ou encontrou uma justificativa para ampliar a participação estatal no crédito, um caminho arriscado.
Em determinado momento, tal intervenção se mostrou necessária para que a economia brasileira não mergulhasse em depressão como reflexo da crise internacional. Porém, essa fase crítica foi superada a contento, e hoje a economia cresce até de maneira acelerada.
Mesmo assim, o governo se prepara para capitalizar novamente o BNDES (e provavelmente outros bancos estatais), recorrendo a um mecanismo que pode se tornar perigoso. O aporte de capital tem sido feito com títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional - no BNDES já foram colocados R$ 180 bilhões. Como a contrapartida, no caso, corresponde a um aumento de patrimônio do próprio Tesouro, a dívida bruta federal cresceria, mas a dívida líquida não se moveria, o que, em tese, não afetaria os indicadores que avaliam as finanças governamentais. Uma ilusão contábil.
Mas, embora esse tipo de endividamento seja mais saudável do que o direcionado para cobrir déficits orçamentários correntes, pois indiretamente se destina ao investimento, vários economistas têm alertado para o risco de a dívida bruta se distanciar da proporção de 60% do Produto Interno Bruto (PIB), mesmo que a líquida recue.
Além disso, a política econômica deveria preservar o equilíbrio entre instituições privadas e estatais no sistema financeiro, para estimular uma saudável competição no setor, com razoável diversificação do risco. A história da economia brasileira está cheia de casos de falências de bancos estatais - o BB o principal deles -, causadas pela concessão temerária de créditos, saldados depois pelo contribuinte.
O mercado de capitais está ganhando corpo no Brasil e é a opção mais adequada para uma economia que tende a se tornar cada vez mais importante no cenário mundial. Mesmo no caso da operação sugerida para reforçar o capital da Petrobras, é preferível seguir por esse caminho em vez de se promover a capitalização da estatal via BNDES, usando mecanismos de aumento da dívida pública, um saque contra o futuro. Optar por um sistema financeiro estatal não é sinônimo de mais segurança. O equilíbrio é o desenho eficaz para o setor no país.
Fonte O Globo
http://oglobo.globo.com/opiniao/mat/2010/04/08/o-perigo-da-estatizacao-do-credito-916281710.asp
quinta-feira, 8 de abril de 2010
A importância do Correspondente Bancário para a população de baixa renda
Os correspondentes bancários são as grandes estrelas da popularização dos serviços bancários no Brasil.
Entrar em uma agência bancária para solicitar empréstimo era, até pouco tempo atrás , visto como uma ofensa pelo gerente da agência bancária. O cliente se sentia o último dos seres humanos, pois precisava praticamente implorar pelo crédito.
Com o crescimento dos correspondentes bancários, este mesmo cliente agora sente-se mais a vontade e tem a disposição um atendimento diferenciado do atendimento que agência lhe prestava até então.
Foco
Por não poder dar foco no produto de crédito, a agência perdeu a a corrida para os correspondentes bancários. Enquanto a agência é "obrigada" a oferecer inúmeros produtos para o cliente, o correspondente consegue focar a venda em apenas um ou dois produtos diferentes, podendo desta forma prestar um serviço de melhor qualidade.
Futuro
Cada vez mais serviços são retirados das agências e transferidos para os correspondentes. Resta saber se os correspondentes conseguirão manter a qualidade no atendimento tendo que cumprir metas de vários produtos.
Se conseguirem, estarão decretando o fim das agências bancárias como conhecemos hoje.
Entrar em uma agência bancária para solicitar empréstimo era, até pouco tempo atrás , visto como uma ofensa pelo gerente da agência bancária. O cliente se sentia o último dos seres humanos, pois precisava praticamente implorar pelo crédito.
Com o crescimento dos correspondentes bancários, este mesmo cliente agora sente-se mais a vontade e tem a disposição um atendimento diferenciado do atendimento que agência lhe prestava até então.
Foco
Por não poder dar foco no produto de crédito, a agência perdeu a a corrida para os correspondentes bancários. Enquanto a agência é "obrigada" a oferecer inúmeros produtos para o cliente, o correspondente consegue focar a venda em apenas um ou dois produtos diferentes, podendo desta forma prestar um serviço de melhor qualidade.
Futuro
Cada vez mais serviços são retirados das agências e transferidos para os correspondentes. Resta saber se os correspondentes conseguirão manter a qualidade no atendimento tendo que cumprir metas de vários produtos.
Se conseguirem, estarão decretando o fim das agências bancárias como conhecemos hoje.
quarta-feira, 7 de abril de 2010
SOLICITAÇAO DE BOLETO BMC
Parceiros
Todo tipo de solicitação de BOLETOS para quitação de dívida deve ser solicitado somente pelo telefone: 0800557222 anotar o numero do protocolo e numero do contrato.
Só com estes dados em mãos que conseguimos realizar o pagamento das boletas.
Todo tipo de solicitação de BOLETOS para quitação de dívida deve ser solicitado somente pelo telefone: 0800557222 anotar o numero do protocolo e numero do contrato.
Só com estes dados em mãos que conseguimos realizar o pagamento das boletas.
CRONOGRAMA POLICIA MILITAR DE MG - maio.10
Cronograma
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CRONOGRAMA ROTINAS "CONSIG-WEB" PARA AS FOLHAS DE PAGTO. 04/2010 e 05/2010.
As datas e horas descritas abaixo podem sofrer alterações em virtude da execução
das rotinas de processamento de folha de pagamento.
I. 30/03/2010, terça-feira partir das 17:30 h - PMMG/CAP :
- Suspensão do acesso a 'Lançamentos' de consignações p/ consolidação dos registros e geração do arquivo de conferência das ADF's (ANEXOS II, III e IV) averbadas no período de 01/03/2010 a 30/03/2010 (fl. pgto. 04/2010 ).
--------------------------------------------------------------------------------
II. 31/03/2010,quarta-feira, das 09 às 17h - CONSIGNATÁRIO :
- Entregar na PMMG/CAP , as ADF's (ANEXOS II, III e IV) averbadas no período de 01/03/2010 a 30/03/2010 (fl. pgto. 04/2010 ) .
--------------------------------------------------------------------------------
III. 31/03/2010,quarta-feira, a partir de 09:40h - PMMG/CAP :
- Liberação de acesso às consignações efetuadas até 30/03/2010 (os comandos de exclusão, reparcelamento, redução nº parcelas e redução valor parcelas destas consignações serão processados para a fl. pagto. 04/2010 . As consignações averbadas a partir desta data serão processadas para a fl. pagto 05/2010 .
--------------------------------------------------------------------------------
IV. 09/04/2010, sexta-feira a partir 11:00 h (M2) - PMMG/CAP:
- Suspensão do acesso às consignações averbadas até 30/03/2010 p/ processamento da fl. pagto. 04/2010 .
- Liberação 'Consulta Cancelamentos' efetuados pela PMMG no período de 01/03/2010 a 30/03/2010. SITE FECHA PARA PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE ABRIL /2010, FICANDO INDISPONÍVEL A OPÇÃO "CANCELAMENTO". PORTANTO NÃO OPERAMOS O PRODUTO REFINANCIAMENTO E NOS CASOS DE COMPRA DE DIVIDA, A MARGEM SO SERÁ LIBERADA APÓS O DIA 23/04/2010.
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V. 22/04/2010, quinta-feira a partir das 17h (M9) - PMMG/CAP:
- Suspensão do acesso a 'Lançamentos' de consignações para processamento do retorno da fl. pagto. 04/2010 . SITE FICARÁ COMPLETAMENTE FORA DO AR PARA TÉRMINO DO PROCESSAMENTO DA FOLHA COM PREVISÃO DE RETORNO PARA DIA 23/04/2010.
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VI. 23/04/2010, sexta-feira, a partir de 11h - PMMG/CAP :
- Liberação do acesso a 'Lançamentos' de consignações. As averbações efetuadas a partir desta data serão processadas p/ a fl. pagto. 05/2010.SITE REABRE PARA OPÇÃO "CANCELAMENTO".VOLTAMOS A OPERAR O PRODUTO REFINANCIAMENTO E NOS CASOS DE COMPRA DE DIVIDA, OS BANCOS ONDE COMPRAMOS A DIVIDA JÁ PODEM LIBERAR A MARGEM DO CLIENTE.
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VII. 23/04/2010, sexta-feira, a partir de 11h - PMMG/CAP :
- Liberação 'Consignações Descontadas' e 'Consignações não Descontadas' referentes à fl. pagto. 04/2010.
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VIII. 14/05/2010, sexta-feira, de 09 às 12 e 14 às 18h - CONSIGNATÁRIO :
- Buscar na PMMG/CAP as ADF's (ANEXOS II, III e IV) averbadas no período de 01/03/2010 a 30/03/2010 ( fl. pagto 04/2010), as solicitações de cancelamento a serem cumpridas para a fl. pagto. 05/2010 e demais documentos.
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IX. 29/04/2010, quinta-feira partir das 16:00 h - PMMG/CAP:
- Suspensão do acesso a 'Lançamentos' de consignações p/ consolidação dos registros e geração do arquivo de conferência das ADF's (ANEXOS II, III e IV) averbadas no período de 31/03/2010 a 29/04/2010. SITE FECHA PARA QUE POSSA SER FEITO O FECHAMENTO MENSAL DAS ADF'S. TODOS OS CONTRATOS PAGOS A PARTIR DE 31/03/2010 JÁ DEVERÃO ESTAR NA FILIAL BH. NESTE DIA NÃO SE ANALISA NENHUMA PROPOSTA INCLUSIVE DE COMPRAS DE DIVIDA - SEM EXCEÇÕES.
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X. 30/04/2010, sexta-feira,de 09 às 12 e 14 às 17 h - CONSIGNATÁRIO:
- Entregar na PMMG/CAP as ADF's (ANEXOS II, III e IV) consignadas no período de 31/03/2010 a 29/04/2010.
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Os termos 'Lançamentos', 'Consulta Cancelamentos', 'Descontos Efetuados' e 'Descontos não Efetuados' referem-se às opções disponíveis no MENU do sistema CONSIG-WEB
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CRONOGRAMA ROTINAS "CONSIG-WEB" PARA AS FOLHAS DE PAGTO. 04/2010 e 05/2010.
As datas e horas descritas abaixo podem sofrer alterações em virtude da execução
das rotinas de processamento de folha de pagamento.
I. 30/03/2010, terça-feira partir das 17:30 h - PMMG/CAP :
- Suspensão do acesso a 'Lançamentos' de consignações p/ consolidação dos registros e geração do arquivo de conferência das ADF's (ANEXOS II, III e IV) averbadas no período de 01/03/2010 a 30/03/2010 (fl. pgto. 04/2010 ).
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II. 31/03/2010,quarta-feira, das 09 às 17h - CONSIGNATÁRIO :
- Entregar na PMMG/CAP , as ADF's (ANEXOS II, III e IV) averbadas no período de 01/03/2010 a 30/03/2010 (fl. pgto. 04/2010 ) .
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III. 31/03/2010,quarta-feira, a partir de 09:40h - PMMG/CAP :
- Liberação de acesso às consignações efetuadas até 30/03/2010 (os comandos de exclusão, reparcelamento, redução nº parcelas e redução valor parcelas destas consignações serão processados para a fl. pagto. 04/2010 . As consignações averbadas a partir desta data serão processadas para a fl. pagto 05/2010 .
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IV. 09/04/2010, sexta-feira a partir 11:00 h (M2) - PMMG/CAP:
- Suspensão do acesso às consignações averbadas até 30/03/2010 p/ processamento da fl. pagto. 04/2010 .
- Liberação 'Consulta Cancelamentos' efetuados pela PMMG no período de 01/03/2010 a 30/03/2010. SITE FECHA PARA PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE ABRIL /2010, FICANDO INDISPONÍVEL A OPÇÃO "CANCELAMENTO". PORTANTO NÃO OPERAMOS O PRODUTO REFINANCIAMENTO E NOS CASOS DE COMPRA DE DIVIDA, A MARGEM SO SERÁ LIBERADA APÓS O DIA 23/04/2010.
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V. 22/04/2010, quinta-feira a partir das 17h (M9) - PMMG/CAP:
- Suspensão do acesso a 'Lançamentos' de consignações para processamento do retorno da fl. pagto. 04/2010 . SITE FICARÁ COMPLETAMENTE FORA DO AR PARA TÉRMINO DO PROCESSAMENTO DA FOLHA COM PREVISÃO DE RETORNO PARA DIA 23/04/2010.
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VI. 23/04/2010, sexta-feira, a partir de 11h - PMMG/CAP :
- Liberação do acesso a 'Lançamentos' de consignações. As averbações efetuadas a partir desta data serão processadas p/ a fl. pagto. 05/2010.SITE REABRE PARA OPÇÃO "CANCELAMENTO".VOLTAMOS A OPERAR O PRODUTO REFINANCIAMENTO E NOS CASOS DE COMPRA DE DIVIDA, OS BANCOS ONDE COMPRAMOS A DIVIDA JÁ PODEM LIBERAR A MARGEM DO CLIENTE.
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VII. 23/04/2010, sexta-feira, a partir de 11h - PMMG/CAP :
- Liberação 'Consignações Descontadas' e 'Consignações não Descontadas' referentes à fl. pagto. 04/2010.
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VIII. 14/05/2010, sexta-feira, de 09 às 12 e 14 às 18h - CONSIGNATÁRIO :
- Buscar na PMMG/CAP as ADF's (ANEXOS II, III e IV) averbadas no período de 01/03/2010 a 30/03/2010 ( fl. pagto 04/2010), as solicitações de cancelamento a serem cumpridas para a fl. pagto. 05/2010 e demais documentos.
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IX. 29/04/2010, quinta-feira partir das 16:00 h - PMMG/CAP:
- Suspensão do acesso a 'Lançamentos' de consignações p/ consolidação dos registros e geração do arquivo de conferência das ADF's (ANEXOS II, III e IV) averbadas no período de 31/03/2010 a 29/04/2010. SITE FECHA PARA QUE POSSA SER FEITO O FECHAMENTO MENSAL DAS ADF'S. TODOS OS CONTRATOS PAGOS A PARTIR DE 31/03/2010 JÁ DEVERÃO ESTAR NA FILIAL BH. NESTE DIA NÃO SE ANALISA NENHUMA PROPOSTA INCLUSIVE DE COMPRAS DE DIVIDA - SEM EXCEÇÕES.
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X. 30/04/2010, sexta-feira,de 09 às 12 e 14 às 17 h - CONSIGNATÁRIO:
- Entregar na PMMG/CAP as ADF's (ANEXOS II, III e IV) consignadas no período de 31/03/2010 a 29/04/2010.
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Os termos 'Lançamentos', 'Consulta Cancelamentos', 'Descontos Efetuados' e 'Descontos não Efetuados' referem-se às opções disponíveis no MENU do sistema CONSIG-WEB
Polícia descobre homem que ganhava com empréstimo falso
Polícia descobre homem que ganhava com empréstimo falso
07-Apr-2010
Cuiabá - A polícia descobriu mais um golpe na praça. As vítimas são funcionários públicos que acabam tendo empréstimos consignados aprovados de forma irregular, sem ao menos saber que estão adquirindo crédito. O dinheiro, no entanto não fica com os golpistas, como na maioria dos casos. O alvo deles são as comissões por empréstimos aprovados, de 10% a 15%.
Anteontem à tarde, policiais militares prenderam em flagrante Josemar da Guia Guerreiro, que usava nome falso para poder trabalhar como corretor de empréstimo. Numa semana de trabalho, ele chegou a conseguir vários empréstimos - num total de R$ 60 mil - e obteve comissão de R$ 7 mil. O golpe foi descoberto pelo gerente da corretora, que recebeu reclamações de funcionários públicos.
Policiais militares que prenderam o falsário descobriram que as vítimas assinavam um formulário em branco, sem saber do que se tratava.
Na Delegacia do Complexo do Verdão, ele acabou confessando que usava documentos falsos - seu nome verdadeiro é Josemar da Guia Pinheiro. Como responde inquérito por estelionato, resolveu usar documento adulterado. Com isso, conseguiu a vaga para corretor de empréstimo consignado.
Uma das vítimas descobriu que não tinha feito empréstimo algum e procurou a corretora. O dinheiro inclusive já tinha, inclusive, sido depositado em sua conta. O funcionário público conseguiu cancelar o empréstimo, mas a corretora pagou a comissão. O gerente da corretora acionou a PM, que levou Josemar até a delegacia onde foi autuado por falsidade ideológica e uso de documento falso.
Policiais plantonistas acreditam que o golpe pode ser maior, uma vez que muitos empréstimos ainda não foram compensados. “A questão é que ele (Josimar) estava de olho na comissão. E que não é pequena, pois em poucos dias conseguiu cerca de R$ 7 mil”, observou um policial plantonista. (AR)
Fonte http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=368105
07-Apr-2010
Cuiabá - A polícia descobriu mais um golpe na praça. As vítimas são funcionários públicos que acabam tendo empréstimos consignados aprovados de forma irregular, sem ao menos saber que estão adquirindo crédito. O dinheiro, no entanto não fica com os golpistas, como na maioria dos casos. O alvo deles são as comissões por empréstimos aprovados, de 10% a 15%.
Anteontem à tarde, policiais militares prenderam em flagrante Josemar da Guia Guerreiro, que usava nome falso para poder trabalhar como corretor de empréstimo. Numa semana de trabalho, ele chegou a conseguir vários empréstimos - num total de R$ 60 mil - e obteve comissão de R$ 7 mil. O golpe foi descoberto pelo gerente da corretora, que recebeu reclamações de funcionários públicos.
Policiais militares que prenderam o falsário descobriram que as vítimas assinavam um formulário em branco, sem saber do que se tratava.
Na Delegacia do Complexo do Verdão, ele acabou confessando que usava documentos falsos - seu nome verdadeiro é Josemar da Guia Pinheiro. Como responde inquérito por estelionato, resolveu usar documento adulterado. Com isso, conseguiu a vaga para corretor de empréstimo consignado.
Uma das vítimas descobriu que não tinha feito empréstimo algum e procurou a corretora. O dinheiro inclusive já tinha, inclusive, sido depositado em sua conta. O funcionário público conseguiu cancelar o empréstimo, mas a corretora pagou a comissão. O gerente da corretora acionou a PM, que levou Josemar até a delegacia onde foi autuado por falsidade ideológica e uso de documento falso.
Policiais plantonistas acreditam que o golpe pode ser maior, uma vez que muitos empréstimos ainda não foram compensados. “A questão é que ele (Josimar) estava de olho na comissão. E que não é pequena, pois em poucos dias conseguiu cerca de R$ 7 mil”, observou um policial plantonista. (AR)
Fonte http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=368105
REFINANCIAMENTO MG - BMG
Prezados parceiros,
Como o site fecha para REFINANCIAMENTO no dia 08/04, os pagamentos de contratos de refin dos órgãos do Gov de Minas: SEPLAG, PMMG, BOMBEIRO, IPSEMG e IPSM, foram realizados somente até ontem pelo banco BMG.
O banco BMG paga os contratos de refin mesmo com o site fechado, usando apenas 80% da margem, porém, esse procedimento não será realizado nesse mês pelo seguinte motivo:
De acordo com o novo decreto, que passa a ter validade no dia 25/04, o prazo máximo para contratação dos empréstimo passa a ser de 36 meses. Quando o site abrir novamente para refin, o decreto já estará em vigor.
Então, o banco BMG está considerando que o sistema já está fechado para refinanciamento, e voltará assim que reabrir a folha.
Como o site fecha para REFINANCIAMENTO no dia 08/04, os pagamentos de contratos de refin dos órgãos do Gov de Minas: SEPLAG, PMMG, BOMBEIRO, IPSEMG e IPSM, foram realizados somente até ontem pelo banco BMG.
O banco BMG paga os contratos de refin mesmo com o site fechado, usando apenas 80% da margem, porém, esse procedimento não será realizado nesse mês pelo seguinte motivo:
De acordo com o novo decreto, que passa a ter validade no dia 25/04, o prazo máximo para contratação dos empréstimo passa a ser de 36 meses. Quando o site abrir novamente para refin, o decreto já estará em vigor.
Então, o banco BMG está considerando que o sistema já está fechado para refinanciamento, e voltará assim que reabrir a folha.
RESOLUCAO 3.110 - Consolidação das Normas de Correspondente Bancário
RESOLUCAO 3.110 - Consolidação das Normas de Correspondente Bancário
RESOLUCAO 3.110
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Altera e consolida as normas que dispõem sobre a contratação de correspondentes no País. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de julho de 2003, com base nos arts. 3º, inciso V, 4º, incisos VI e VIII, 17 e 18, § 1º, da referida Lei e 14 da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar e consolidar, nos termos desta resolução, as normas que dispõem sobre a contratação, por parte de bancos múltiplos, de bancos comerciais, da Caixa Econômica Federal, de bancos de investimento, de sociedades de crédito, financiamento e investimento, de sociedades de crédito imobiliário e de associações de poupança e empréstimo, de empresas, integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional, para o desempenho das funções de correspondente no País, com vistas à prestação dos seguintes serviços:
I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança;
II - recebimentos e pagamentos relativos a contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança, bem como a aplicações e resgates em fundos de investimento;
III - recebimentos, pagamentos e outras atividades decorrentes de convênios de prestação de serviços mantidos pelo contratante na forma da regulamentação em vigor;
IV - execução ativa ou passiva de ordens de pagamento em nome do contratante;
V - recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e de financiamentos;
VI - análise de crédito e cadastro;
VII - execução de serviços de cobrança;
VIII - recepção e encaminhamento de propostas de emissão de cartões de crédito;
IX - outros serviços de controle, inclusive processamento de dados, das operações pactuadas;
X - outras atividades, a critério do Banco Central do Brasil.
§ 1º A faculdade de que trata este artigo somente pode ser exercida no que se refere a serviços relacionados às atividades desenvolvidas pelas instituições referidas no caput, permitidas nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
§ 2º A contratação de empresa para a prestação dos serviços referidos no caput, incisos I e II, depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil, devendo, nos demais casos, ser objeto de comunicação àquela Autarquia.
§ 3º As funções de correspondente podem ser desempenhadas por serviços notariais e de registro, de que trata a Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Art. 2º É vedada à instituição financeira a contratação, para a prestação dos serviços referidos no art. 1º, incisos I e II, de empresa cuja atividade principal ou única seja a prestação de serviços de correspondente.
Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo aplica- se à hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente.
Art. 3º Depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil a contratação, por parte de instituição financeira, para a prestação de qualquer dos serviços referidos no art. 1º, de empresa que utilize o termo -banco- em sua denominação social ou no respectivo nome de fantasia.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente.
Art. 4º Os contratos referentes à prestação de serviços de correspondente nos termos desta resolução devem incluir cláusulas prevendo:
I - a total responsabilidade da instituição financeira contratante sobre os serviços prestados pela empresa contratada, inclusive na hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente;
II - o integral e irrestrito acesso do Banco Central do Brasil, por intermédio da instituição financeira contratante, a todas as informações, dados e documentos relativos à empresa contratada, ao terceiro substabelecido e aos serviços por esses prestados;
III - que, na hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente, a empresa contratada deverá obter a prévia anuência da instituição financeira contratante;
IV - a vedação, à empresa contratada, de:
efetuar adiantamento por conta de recursos a serem liberados pela instituição financeira contratante;
emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos às operações intermediadas;
cobrar, por iniciativa própria, qualquer tarifa relacionada com a prestação dos serviços a que se refere o contrato;
prestar qualquer tipo de garantia nas operações a que se refere o contrato;
V - que os acertos financeiros entre a instituição financeira contratante e a empresa contratada devem ocorrer, no máximo, a cada dois dias úteis;
VI - que, nos contratos de empréstimos e de financiamentos, a liberação de recursos deve ser efetuada mediante cheque nominativo, cruzado e intransferível, de emissão da instituição financeira contratante a favor do beneficiário ou da empresa comercial vendedora, ou crédito em conta de depósitos à vista do beneficiário ou da empresa comercial vendedora;
VII - a obrigatoriedade de divulgação, pela empresa contratada, em painel afixado em local visível ao público, de informação que explicite, de forma inequívoca, a sua condição de simples prestadora de serviços à instituição financeira contratante.
§ 1º Na hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, devem ser observadas as disposições do art. 1º, § 2º.
§ 2º Alternativamente ao esquema de pagamento previsto no inciso VI, a liberação de recursos poderá ser processada mediante cheque nominativo, cruzado e intransferível, de emissão da empresa contratada, atuando por conta e ordem da instituição financeira contratante, a favor do beneficiário ou da empresa comercial vendedora, desde que, diariamente, o valor total dos cheques emitidos seja idêntico ao dos recursos recebidos da instituição financeira contratante para tal fim.
Art. 5º As empresas contratadas para a prestação de serviços de correspondente nos termos desta resolução estão sujeitas às penalidades previstas no art. 44, § 7º, da Lei 4.595, de 964, caso venham a praticar, por sua própria conta e ordem, operações privativas de instituição financeira.
Art. 6º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta resolução.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados a Resolução 2.707, de 30 de março de 2000, e o art. 2º da Resolução 2.953, de 25 de abril de 2002, passando a base regulamentar e as citações à norma ora revogada, constantes de normativos editados pelo Banco Central do Brasil, a ter como referência esta resolução.
Brasília, 31 de julho de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
RESOLUCAO 3.110
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Altera e consolida as normas que dispõem sobre a contratação de correspondentes no País. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de julho de 2003, com base nos arts. 3º, inciso V, 4º, incisos VI e VIII, 17 e 18, § 1º, da referida Lei e 14 da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar e consolidar, nos termos desta resolução, as normas que dispõem sobre a contratação, por parte de bancos múltiplos, de bancos comerciais, da Caixa Econômica Federal, de bancos de investimento, de sociedades de crédito, financiamento e investimento, de sociedades de crédito imobiliário e de associações de poupança e empréstimo, de empresas, integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional, para o desempenho das funções de correspondente no País, com vistas à prestação dos seguintes serviços:
I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança;
II - recebimentos e pagamentos relativos a contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança, bem como a aplicações e resgates em fundos de investimento;
III - recebimentos, pagamentos e outras atividades decorrentes de convênios de prestação de serviços mantidos pelo contratante na forma da regulamentação em vigor;
IV - execução ativa ou passiva de ordens de pagamento em nome do contratante;
V - recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e de financiamentos;
VI - análise de crédito e cadastro;
VII - execução de serviços de cobrança;
VIII - recepção e encaminhamento de propostas de emissão de cartões de crédito;
IX - outros serviços de controle, inclusive processamento de dados, das operações pactuadas;
X - outras atividades, a critério do Banco Central do Brasil.
§ 1º A faculdade de que trata este artigo somente pode ser exercida no que se refere a serviços relacionados às atividades desenvolvidas pelas instituições referidas no caput, permitidas nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
§ 2º A contratação de empresa para a prestação dos serviços referidos no caput, incisos I e II, depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil, devendo, nos demais casos, ser objeto de comunicação àquela Autarquia.
§ 3º As funções de correspondente podem ser desempenhadas por serviços notariais e de registro, de que trata a Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Art. 2º É vedada à instituição financeira a contratação, para a prestação dos serviços referidos no art. 1º, incisos I e II, de empresa cuja atividade principal ou única seja a prestação de serviços de correspondente.
Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo aplica- se à hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente.
Art. 3º Depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil a contratação, por parte de instituição financeira, para a prestação de qualquer dos serviços referidos no art. 1º, de empresa que utilize o termo -banco- em sua denominação social ou no respectivo nome de fantasia.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente.
Art. 4º Os contratos referentes à prestação de serviços de correspondente nos termos desta resolução devem incluir cláusulas prevendo:
I - a total responsabilidade da instituição financeira contratante sobre os serviços prestados pela empresa contratada, inclusive na hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente;
II - o integral e irrestrito acesso do Banco Central do Brasil, por intermédio da instituição financeira contratante, a todas as informações, dados e documentos relativos à empresa contratada, ao terceiro substabelecido e aos serviços por esses prestados;
III - que, na hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente, a empresa contratada deverá obter a prévia anuência da instituição financeira contratante;
IV - a vedação, à empresa contratada, de:
efetuar adiantamento por conta de recursos a serem liberados pela instituição financeira contratante;
emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos às operações intermediadas;
cobrar, por iniciativa própria, qualquer tarifa relacionada com a prestação dos serviços a que se refere o contrato;
prestar qualquer tipo de garantia nas operações a que se refere o contrato;
V - que os acertos financeiros entre a instituição financeira contratante e a empresa contratada devem ocorrer, no máximo, a cada dois dias úteis;
VI - que, nos contratos de empréstimos e de financiamentos, a liberação de recursos deve ser efetuada mediante cheque nominativo, cruzado e intransferível, de emissão da instituição financeira contratante a favor do beneficiário ou da empresa comercial vendedora, ou crédito em conta de depósitos à vista do beneficiário ou da empresa comercial vendedora;
VII - a obrigatoriedade de divulgação, pela empresa contratada, em painel afixado em local visível ao público, de informação que explicite, de forma inequívoca, a sua condição de simples prestadora de serviços à instituição financeira contratante.
§ 1º Na hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, devem ser observadas as disposições do art. 1º, § 2º.
§ 2º Alternativamente ao esquema de pagamento previsto no inciso VI, a liberação de recursos poderá ser processada mediante cheque nominativo, cruzado e intransferível, de emissão da empresa contratada, atuando por conta e ordem da instituição financeira contratante, a favor do beneficiário ou da empresa comercial vendedora, desde que, diariamente, o valor total dos cheques emitidos seja idêntico ao dos recursos recebidos da instituição financeira contratante para tal fim.
Art. 5º As empresas contratadas para a prestação de serviços de correspondente nos termos desta resolução estão sujeitas às penalidades previstas no art. 44, § 7º, da Lei 4.595, de 964, caso venham a praticar, por sua própria conta e ordem, operações privativas de instituição financeira.
Art. 6º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta resolução.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados a Resolução 2.707, de 30 de março de 2000, e o art. 2º da Resolução 2.953, de 25 de abril de 2002, passando a base regulamentar e as citações à norma ora revogada, constantes de normativos editados pelo Banco Central do Brasil, a ter como referência esta resolução.
Brasília, 31 de julho de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
Como se tornar um correspondente bancário
Como se tornar um correspondente bancário
O crescimento do mercado de empréstimos consignados no Brasil está fazendo com que ocorra um aumento no número de correspondentes bancários especializados na intermediação de propostas de empréstimos.
No ínicio de 2004 os bancos não possuíam muitos critérios para credenciar os correspondentes bancários, primeiro pela falta de experiência e segundo pela pressa que estes bancos tinham em participarem do mercado e conquistarem a sua fatia de mercado.
Com a concorrência mais acirrada, os casos de fraudes pelo Brasil inteiro e o direcionamento do mercado para um amadurecimento natural, esses critérios passaram a ser mais rigorosos. Bancos que há 2 anos atrás cadastravam com muita facilidade empresas correspondentes bancárias hoje estão muito mais seletivos e em algumas regiões não estão cadastrando mais correspondentes.
Mas o objetivo deste artigo é ir além das exigências burocráticas e me aprofundar mais nas questões de mercado, para tentar auxiliar você a responder a seguinte pergunta:- Os documentos da minha empresa estão prontos, mas estou preparado para ser um correspondente bancário?
Para profissionais e empresas que já operam no mercado, esta resposta pode parecer simples, mas para quem está vindo de outro setor da economia, ela não é tão simples assim.
Primeiro vamos analisar a documentação necessária.
DOCUMENTAÇÃO
Geralmente os bancos solicitam os mesmo documentos:
- CONTRATO SOCIAL E TODAS MODIFICAÇÕES
- CÓPIA DO CARTÃO DO CNPJ DA EMPRESA
- CÓPIA CPF DOS SÓCIOS
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DOS SÓCIOS
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO DA EMPRESA
- COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA DA EMPRESA
- ALGUMA FICHA ESPECÍFICA DO BANCO OU OUTRO ANEXO SOLICITADO PELO BANCO
Parece uma lista de documentação simples, que seria solicitada em qualquer outro cadastro para abrir crédito ou algo parecido.
Porém é importante destacar que nem o CNPJ da empresa nem os CPFs dos sócios podem ter qualquer restrição comercial, fiscal ou criminal.
A empresa também precisa atender à RESOLUCAO 3.110 - Consolidação das Normas de Correspondente Bancário , que
regula o exercício dos correspondentes bancários no Brasil.
Esta seria a documentação básica, mas antes de procurar um banco é necessário ter a estrutura pronta, pois o supervisor do banco vai querer, na maioria das vezes, visitar a sua empresa.
ESTRUTURA NECESSÁRIA
A estrutrua que sua empresa necessita ter para começar a atuar como correspondente bancário muda por influência de diversos fatores, como localização geográfica, número de concorrentes na cidade, etc ...
Mas o básico você terá que ter antes de iniciar as operações.
- Sala: Se o foco do seu negócio será o atendimento direto, ou atendimento de balcão, seu ponto terá que ser bem localizado e de fácil acesso. Agora se você focar sua venda na teceirização com agenciadores e promotores, sua sala poderá estar em um andar que não seja o térreo, pois não atenderá o público nesta sala.
- Equipamentos: Computadores, aparelho de fax, impressora (se for multifuncional ajuda muito, mas cuidado na hora da compra, pois os custos com tinta podem comprometer os ganhos. Escolha impressoras com toner ou laser), internet banda larga, telefone, celular e scanner.
- Segurança: Se você quiser ser também um correspondente que recebe contas de consumo e boletos, tenha um cuidado especial com a segurança, pois movimentará dinheiro na sua empresa. Ser um correspondente bancário que recebe pagamentos de boleto é interessante apenas se este volume de pessoas que entrarão na sua emrpesa puder ser direcionado para outros produtos, como empréstimos ou seguros. Senão somente será interessante correr o risco se você tiver previsão de um grande movimento de pagamento de contas. O ganho de cada conta ou boleto recebidos varia entre R$ 0,05 e R$ 0,30, então para você ter um ganho de R$ 5.000,00 com um ganho médio de R$ 0,15 por boleto, terá que ter um movimento diário 1500 recebimentos de contas ou boletos.
- Tecnologia: O correspondente bancário funciona como se fosse um dos braços comerciais dos bancos e você precisará investir em tecnologia para conseguir organizar o volume de informações que transitará na sua empresa. Sistema de gerenciamento, licenças originais de sistemas operacionais, segurança de dados, banda larga, website são alguns dos investimentos a se fazer.
- Fluxo de caixa: Prepare-se para alguns meses sem receita. Os motivos podem ser dos mais variados, desde o fato que sua empresa necessita de um tempo até conseguir os primeiros clientes até a possibilidade do pagamento das primeiras comissões atrasarem por problemas do sistema dos bancos ou algum problema de documentação da sua empresa.
PLANEJAMENTO
Antes ainda de procurar algum banco, estude o mercado da sua região. Mesmo que você tenha ambições de atuar no Brasil inteiro através de parcerias com agenciadores (pastinhas) ou outros correspondentes bancários, voce precisa adiquirir a experiência na sua região, conhecer como funciona o mercado na sua cidade ou Estado.
Avalie muito bem o mercado, número de correspondentes bancários, bancos e financerias, população, número de aposentados, funcionários públicos e militares, nível de endividamento deste público entre outros fatores. O número de correspondentes bancários concentrados num local específico indica duas situações distintas: a primeira que existe um público grande e concorrência forte ou que o mercado nesta cidade atingiu seu ponto de saturação e não comporta mais outro correspondente bancário.
Então uma avaliação superficial apenas levando em consideração o número de concorrentes na região não é o tipo de avaliação mais indicada para a sua tomada de decisão.
Um levantamento mais completo ajudará você a entender melhor como este mercado funciona na sua região e este levantamento deve levar em consideração os seguintes itens:
- número de concorrentes
- número de potenciais clientes
- nível de endividamento destes clientes
- possibilidade de crescimento para outros ramos do negócio, como financiamento de automóveis, seguros, etc ...
- logísitca, acesso aos bancos e agências do correio. Isto é importante, pois você deverá entregar a produção ou diretamente nos bancos ou através dos correios
- qualidade dos serviços de telefonia e internet. Você dependerá muito do telefone e da internet. se ficar sem acesso à interenet, não poderá lançar sua produção nos sites dos bancos
BANCOS e PARCEIROS
Sua empresa poderá ser correspondente bancária de mais de um banco e ainda ser agenciadora ou agente financeira de outros correspondentes bancários.
Escolher quem serão estes bancos e/ou parceiros é outra tarefa que exigirá uma análise detalhada das vantagens e desvantagens que cada situação oferecerá.
Trabalhar apenas com um banco não é uma decisão muito seguro e trabalhar com tantos bancos que não seja possível enviar o mínimo de produção para cada um dele, também não é uma boa decisão.
Não escolha o banco apenas pela comissão que ele paga por cada produto. Outros fatores devem ser levados em consideração, com opor exemplo:
- qualidade do atendimento
- agilidade no processamento das propostas
- comprometimento do banco com os correspondentes bancários
- capacidade deste banco manter o convênio sem faltar dinheiro para emprestar
- se os teus concorrentes que trabalham com o mesmo banco possuem condições melhores que aquelas oferecidas para sua empresa
- se os produtos que este banco oferece atendem às necessidades de seus clientes
- qual o apoio que o banco oferecerá para sua empresa (material de publicidade, verba para anúncios, brindes, material de produção, ...)
- credibilidade do banco no mercado. Alguns bancos tiveram seus nomes associados à fraudes e escândalos. Avalie bem se esta imagem será associada à sua empresa também, pois nela estarão os logotipos destes bancos, cartazes e outros materiais
Os bancos seguem um comportamento de mercado quanto à seu tamanho também. Em resumo podemos avaliar que:
Bancos Grandes
Prós
- possuem mais capital em caixa para emprestarem. Dificilmente terá algum convênio suspenso ou cancelado por falta de dinheiro para emprestar;
- são mais estáveis e conseguem trabalhar com margens menores, o que faz com que sejam menos vulneráveis às constantes oscilações da economia;
- o nome da sua empresa estará associado ao nome de um grande banco e seus clientes se sentirão mais seguros em tomar um empréstimo de uma empresa que representa um grande banco;
- os processos são mais rígidos e a segurança das informações é maior. Maior credibilidade e menor risco de fraudes;
- investem mais em publicidade e propaganda;
- possuem grandes redes de agências;
- provavelmente serão estes bancos que irão comprar outros médios e pequenos;
Contras
- são bancos lentos. quanto maior a estrutura, maior é o tempo de resposta para os problemas diários que um correspondente enfrenta;
- o comissionamento é geralmente mais baixo que bancos médios e pequenos. Em alguns caso, a comissão chega a ser pouco mais de 10% da comissão de um banco médio. ex.; Enquanto um banco médio paga 29% de um produto X um outro banco grande paga 3% pelo mesmo produto;
- em alguns casos, o acesso aos supervisores de rede e de produto não é tão fácil quanto em bancos médios e pequenos. A comunicação acaba sendo centralizada por email e telefone e o banco não absorve o retorno que o correspondente quer passar de tudo que ocorre no mercado;
- mais exigentes no cadastramento, no cumprimento de metas e mais rigorosos nos processos. Este rigor acaba tornando a operação um pouco mais lenta que em outros bancos
Bancos médios
Prós
- possuem maior experiência com os produtos consignados;
- são mais ágeis;
- possuem comissões melhores;
- exploram nichos de mercado que os grandes não querem e os pequenos não conseguem;
- supervisores de rede e produtos possuem maior contato com os correspondentes, visitam mais que os supervisores de grandes bancos. Estão mais atentos às necessidades e sugestões dos correspondentes;
- possuem uma oferta diversificada de produtos.
Contras
- estão sempre na lista dos bancos que poderão ser comprados pelo grandes;
- são mais vulneráveis às oscilações da economia;
- em alguns casos não conseguem manter as operações de alguns convênios por falta de dinheiro para emprestar;
- alguns são desconhecidos do grande público , gerando desconfiança;
- não possuem grandes redes de agências e dependem das redes de grandes bancos.
- são menos seletivos que os bancos grandes na escolha dos correspondentes, proporcionando a entrada no mercado de empresas sem qualificação para atuarem como correspondentes bancários
.
Bancos Pequenos
Prós
- são mais ágeis;
- exploram nichos que os grandes e pequenos não querem explorar;
- o contato com supervisores é mais pessoal, são mais acessíveis e mais atentos às necessidades e sugestões dos correspondentes;
- conseguem praticar comissões melhores em produtos específicos, mas não em todos os produtos;
- são menos burocráticos.
Contras
- possuem pouco dinheiro em caixa para emprestar ;
- dependem do dinheiro dos grandes bancos para emprestar, diminuindo a margem de ganho;
- geralmente ocorre a suspensão ou cancelamento de produtos por falta de dinheiro;
- são menos seletivos, proporcionando a entrada de empresas sem qualificação no mercado;
- não possuem redes de agências.
Outros Correspondentes Bancários
Prós
- já possuem os produtos que você deseja vender para seus clientes;
- a margem de ganho em alguns casos é maior do que a proposta fosse enviada diretamente para o banco. Isto porque alguns correspondentes recebem comissões melhores do que sua empresa receberia, pois possuem produção maior e provavelmente estão no mercado há masi tempo;
- você fica conhecendo algumas das políticas comerciais deste correspondente, pois sua empresa será um agenciador dele, e também quanto ele paga de comissão para a rede de agenciadores. Assim você saberá quanto pagar para a sua rede de agenciadores;
- o processo de cadastramento junto a um correspondente bancário é menos burocrático que diretamente com o banco;
- você não terá as exigências de metas que os bancos geralmente cobram.
Contras
- você vende e fortalece o relacionamento do seu concorrente com o banco;
- sua carteira de clientes será também do seu concorrente, pois nada impede que ele ofereça outros produtos para este cliente sem o seu conhecimento;
- contratos entre correspondentes bancários são menos rígidos que contratos entre correspondentes e bancos. Isto facilita o rompimento unilateral por motivos de pouca importância e as vezes por estratégia de mercado do seu concorrente. De uma hora para a outra você corre o risco de não poder oferecer mais os produtos deste correspondente para seus clientes;
- trabalhando como agenciador de um correspondente, irá facilitar para que este correspondente conheça tambmém as suas estratégias de mercado,a sua estrutura e seus pontos fracos.
Não fique somente com uim banco, pois se este banco encerrar o contrato com sua empresa por qualquer motivo, você terá que fechar sua emrpesa ou correr atrás de outro banco. O que importa é o número de produtos que sua empresa poderá oferecer para seus clientes e para ter um grande número de produtos, você precisa representar no mínimo 2 bancos.
CAPACIDADE ADMINISTRATIVA E COMERCIAL
Lembre-se, um correspondente bancário é o braço comercial dos bancos. Então você precisa ser um bom vendedor, e criativo. Mas a gestão financeira e administrativa também são fundamentais.
A demanda reprimida por crédito no Brasil, principalmente consignado para aposentados e pensionistas do INSS, foi quase toda suprida. Isto significa que o volume de empréstimos tende a diminuir a partir de janeiro de 2008 e a participação dos correspondentes neste bolo também, pois a concorrência aumentou muito.
Então agora o mercado está passando por um filtro natural, onde apenas as empresas que tiverem uma boa administração e uma boa estratégia comercial conseguirão manter-se no mercado.
Um empresa correspondente bancária não é diferente que qualquer outra empresa, ou seja, precisa vender, ser bem administrada e ter um planejamento de médio e longo prazo. Apesar de óbvio, muitos profissioanis que montaram suas empresas esqueceram destes proncípios básicos.
E uma boa administração e gestão comercial exige investimento em pessoal, publicidade, tecnologia e conhecimento. Mantenha-se atualizado sobre tudo que ocorre neste mercado.
Quanto a aquisição do sistema de gerenciamento sugiro alguns cuidados que são descritos no artigo CARTEIRA DE CLIENTES - SEU MAIOR BEM .
Torne-se um corretor de seguros, pois o mercado de empréstimos consignados permite que venda também seguros, desde que seja um corretor. Além disto o mercado de seguros está com forte crescimento, devido à estabildiade da economia e à estratégia das seguradoras em lançar produtos para a população de baixa renda.
FUTURO
A demanda por crédito no Brasil ainda crescerá. Hoje o total de crédito representa 31% do PIB brasileiro. Em países mais desenvolvidos, onde o PIB é muitas vezes maior que o PIB do Brasil, este percentual chega a mais de 150%.
Porém este mercado não será diferente de qualquer outro e exigirá qualificação e superação das empresas que pretendem estar nele daqui há 10 anos.
Fique atento às tendências do mercado, o site www.credinfo.com.br é uma boa opção de fonte de informação, e procure explorar mercados pouco explorados ainda.
O mercado de consignado imobiliário, consignado para turismo, seguros e o mercado de cartões de crédito e benefícios são boas opções para procurar nichos poucos explorados.
Se você quer representar um banco e no futuro atuar como uma agência deste banco, você precisa organizar a sua empresa e prepará-la para este momento desde o início. Reveja os procedimentos, as práticas, as negociações e sempre revise os detalhes. Estes detalhes farão uma grande diferença quando sua empresa crescer. Se não conseguir resolve-los agora, que ela está no início, depois pode ser tarde demais.
EDSON MARCELO DOS SANTOS
O crescimento do mercado de empréstimos consignados no Brasil está fazendo com que ocorra um aumento no número de correspondentes bancários especializados na intermediação de propostas de empréstimos.
No ínicio de 2004 os bancos não possuíam muitos critérios para credenciar os correspondentes bancários, primeiro pela falta de experiência e segundo pela pressa que estes bancos tinham em participarem do mercado e conquistarem a sua fatia de mercado.
Com a concorrência mais acirrada, os casos de fraudes pelo Brasil inteiro e o direcionamento do mercado para um amadurecimento natural, esses critérios passaram a ser mais rigorosos. Bancos que há 2 anos atrás cadastravam com muita facilidade empresas correspondentes bancárias hoje estão muito mais seletivos e em algumas regiões não estão cadastrando mais correspondentes.
Mas o objetivo deste artigo é ir além das exigências burocráticas e me aprofundar mais nas questões de mercado, para tentar auxiliar você a responder a seguinte pergunta:- Os documentos da minha empresa estão prontos, mas estou preparado para ser um correspondente bancário?
Para profissionais e empresas que já operam no mercado, esta resposta pode parecer simples, mas para quem está vindo de outro setor da economia, ela não é tão simples assim.
Primeiro vamos analisar a documentação necessária.
DOCUMENTAÇÃO
Geralmente os bancos solicitam os mesmo documentos:
- CONTRATO SOCIAL E TODAS MODIFICAÇÕES
- CÓPIA DO CARTÃO DO CNPJ DA EMPRESA
- CÓPIA CPF DOS SÓCIOS
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DOS SÓCIOS
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO DA EMPRESA
- COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA DA EMPRESA
- ALGUMA FICHA ESPECÍFICA DO BANCO OU OUTRO ANEXO SOLICITADO PELO BANCO
Parece uma lista de documentação simples, que seria solicitada em qualquer outro cadastro para abrir crédito ou algo parecido.
Porém é importante destacar que nem o CNPJ da empresa nem os CPFs dos sócios podem ter qualquer restrição comercial, fiscal ou criminal.
A empresa também precisa atender à RESOLUCAO 3.110 - Consolidação das Normas de Correspondente Bancário , que
regula o exercício dos correspondentes bancários no Brasil.
Esta seria a documentação básica, mas antes de procurar um banco é necessário ter a estrutura pronta, pois o supervisor do banco vai querer, na maioria das vezes, visitar a sua empresa.
ESTRUTURA NECESSÁRIA
A estrutrua que sua empresa necessita ter para começar a atuar como correspondente bancário muda por influência de diversos fatores, como localização geográfica, número de concorrentes na cidade, etc ...
Mas o básico você terá que ter antes de iniciar as operações.
- Sala: Se o foco do seu negócio será o atendimento direto, ou atendimento de balcão, seu ponto terá que ser bem localizado e de fácil acesso. Agora se você focar sua venda na teceirização com agenciadores e promotores, sua sala poderá estar em um andar que não seja o térreo, pois não atenderá o público nesta sala.
- Equipamentos: Computadores, aparelho de fax, impressora (se for multifuncional ajuda muito, mas cuidado na hora da compra, pois os custos com tinta podem comprometer os ganhos. Escolha impressoras com toner ou laser), internet banda larga, telefone, celular e scanner.
- Segurança: Se você quiser ser também um correspondente que recebe contas de consumo e boletos, tenha um cuidado especial com a segurança, pois movimentará dinheiro na sua empresa. Ser um correspondente bancário que recebe pagamentos de boleto é interessante apenas se este volume de pessoas que entrarão na sua emrpesa puder ser direcionado para outros produtos, como empréstimos ou seguros. Senão somente será interessante correr o risco se você tiver previsão de um grande movimento de pagamento de contas. O ganho de cada conta ou boleto recebidos varia entre R$ 0,05 e R$ 0,30, então para você ter um ganho de R$ 5.000,00 com um ganho médio de R$ 0,15 por boleto, terá que ter um movimento diário 1500 recebimentos de contas ou boletos.
- Tecnologia: O correspondente bancário funciona como se fosse um dos braços comerciais dos bancos e você precisará investir em tecnologia para conseguir organizar o volume de informações que transitará na sua empresa. Sistema de gerenciamento, licenças originais de sistemas operacionais, segurança de dados, banda larga, website são alguns dos investimentos a se fazer.
- Fluxo de caixa: Prepare-se para alguns meses sem receita. Os motivos podem ser dos mais variados, desde o fato que sua empresa necessita de um tempo até conseguir os primeiros clientes até a possibilidade do pagamento das primeiras comissões atrasarem por problemas do sistema dos bancos ou algum problema de documentação da sua empresa.
PLANEJAMENTO
Antes ainda de procurar algum banco, estude o mercado da sua região. Mesmo que você tenha ambições de atuar no Brasil inteiro através de parcerias com agenciadores (pastinhas) ou outros correspondentes bancários, voce precisa adiquirir a experiência na sua região, conhecer como funciona o mercado na sua cidade ou Estado.
Avalie muito bem o mercado, número de correspondentes bancários, bancos e financerias, população, número de aposentados, funcionários públicos e militares, nível de endividamento deste público entre outros fatores. O número de correspondentes bancários concentrados num local específico indica duas situações distintas: a primeira que existe um público grande e concorrência forte ou que o mercado nesta cidade atingiu seu ponto de saturação e não comporta mais outro correspondente bancário.
Então uma avaliação superficial apenas levando em consideração o número de concorrentes na região não é o tipo de avaliação mais indicada para a sua tomada de decisão.
Um levantamento mais completo ajudará você a entender melhor como este mercado funciona na sua região e este levantamento deve levar em consideração os seguintes itens:
- número de concorrentes
- número de potenciais clientes
- nível de endividamento destes clientes
- possibilidade de crescimento para outros ramos do negócio, como financiamento de automóveis, seguros, etc ...
- logísitca, acesso aos bancos e agências do correio. Isto é importante, pois você deverá entregar a produção ou diretamente nos bancos ou através dos correios
- qualidade dos serviços de telefonia e internet. Você dependerá muito do telefone e da internet. se ficar sem acesso à interenet, não poderá lançar sua produção nos sites dos bancos
BANCOS e PARCEIROS
Sua empresa poderá ser correspondente bancária de mais de um banco e ainda ser agenciadora ou agente financeira de outros correspondentes bancários.
Escolher quem serão estes bancos e/ou parceiros é outra tarefa que exigirá uma análise detalhada das vantagens e desvantagens que cada situação oferecerá.
Trabalhar apenas com um banco não é uma decisão muito seguro e trabalhar com tantos bancos que não seja possível enviar o mínimo de produção para cada um dele, também não é uma boa decisão.
Não escolha o banco apenas pela comissão que ele paga por cada produto. Outros fatores devem ser levados em consideração, com opor exemplo:
- qualidade do atendimento
- agilidade no processamento das propostas
- comprometimento do banco com os correspondentes bancários
- capacidade deste banco manter o convênio sem faltar dinheiro para emprestar
- se os teus concorrentes que trabalham com o mesmo banco possuem condições melhores que aquelas oferecidas para sua empresa
- se os produtos que este banco oferece atendem às necessidades de seus clientes
- qual o apoio que o banco oferecerá para sua empresa (material de publicidade, verba para anúncios, brindes, material de produção, ...)
- credibilidade do banco no mercado. Alguns bancos tiveram seus nomes associados à fraudes e escândalos. Avalie bem se esta imagem será associada à sua empresa também, pois nela estarão os logotipos destes bancos, cartazes e outros materiais
Os bancos seguem um comportamento de mercado quanto à seu tamanho também. Em resumo podemos avaliar que:
Bancos Grandes
Prós
- possuem mais capital em caixa para emprestarem. Dificilmente terá algum convênio suspenso ou cancelado por falta de dinheiro para emprestar;
- são mais estáveis e conseguem trabalhar com margens menores, o que faz com que sejam menos vulneráveis às constantes oscilações da economia;
- o nome da sua empresa estará associado ao nome de um grande banco e seus clientes se sentirão mais seguros em tomar um empréstimo de uma empresa que representa um grande banco;
- os processos são mais rígidos e a segurança das informações é maior. Maior credibilidade e menor risco de fraudes;
- investem mais em publicidade e propaganda;
- possuem grandes redes de agências;
- provavelmente serão estes bancos que irão comprar outros médios e pequenos;
Contras
- são bancos lentos. quanto maior a estrutura, maior é o tempo de resposta para os problemas diários que um correspondente enfrenta;
- o comissionamento é geralmente mais baixo que bancos médios e pequenos. Em alguns caso, a comissão chega a ser pouco mais de 10% da comissão de um banco médio. ex.; Enquanto um banco médio paga 29% de um produto X um outro banco grande paga 3% pelo mesmo produto;
- em alguns casos, o acesso aos supervisores de rede e de produto não é tão fácil quanto em bancos médios e pequenos. A comunicação acaba sendo centralizada por email e telefone e o banco não absorve o retorno que o correspondente quer passar de tudo que ocorre no mercado;
- mais exigentes no cadastramento, no cumprimento de metas e mais rigorosos nos processos. Este rigor acaba tornando a operação um pouco mais lenta que em outros bancos
Bancos médios
Prós
- possuem maior experiência com os produtos consignados;
- são mais ágeis;
- possuem comissões melhores;
- exploram nichos de mercado que os grandes não querem e os pequenos não conseguem;
- supervisores de rede e produtos possuem maior contato com os correspondentes, visitam mais que os supervisores de grandes bancos. Estão mais atentos às necessidades e sugestões dos correspondentes;
- possuem uma oferta diversificada de produtos.
Contras
- estão sempre na lista dos bancos que poderão ser comprados pelo grandes;
- são mais vulneráveis às oscilações da economia;
- em alguns casos não conseguem manter as operações de alguns convênios por falta de dinheiro para emprestar;
- alguns são desconhecidos do grande público , gerando desconfiança;
- não possuem grandes redes de agências e dependem das redes de grandes bancos.
- são menos seletivos que os bancos grandes na escolha dos correspondentes, proporcionando a entrada no mercado de empresas sem qualificação para atuarem como correspondentes bancários
.
Bancos Pequenos
Prós
- são mais ágeis;
- exploram nichos que os grandes e pequenos não querem explorar;
- o contato com supervisores é mais pessoal, são mais acessíveis e mais atentos às necessidades e sugestões dos correspondentes;
- conseguem praticar comissões melhores em produtos específicos, mas não em todos os produtos;
- são menos burocráticos.
Contras
- possuem pouco dinheiro em caixa para emprestar ;
- dependem do dinheiro dos grandes bancos para emprestar, diminuindo a margem de ganho;
- geralmente ocorre a suspensão ou cancelamento de produtos por falta de dinheiro;
- são menos seletivos, proporcionando a entrada de empresas sem qualificação no mercado;
- não possuem redes de agências.
Outros Correspondentes Bancários
Prós
- já possuem os produtos que você deseja vender para seus clientes;
- a margem de ganho em alguns casos é maior do que a proposta fosse enviada diretamente para o banco. Isto porque alguns correspondentes recebem comissões melhores do que sua empresa receberia, pois possuem produção maior e provavelmente estão no mercado há masi tempo;
- você fica conhecendo algumas das políticas comerciais deste correspondente, pois sua empresa será um agenciador dele, e também quanto ele paga de comissão para a rede de agenciadores. Assim você saberá quanto pagar para a sua rede de agenciadores;
- o processo de cadastramento junto a um correspondente bancário é menos burocrático que diretamente com o banco;
- você não terá as exigências de metas que os bancos geralmente cobram.
Contras
- você vende e fortalece o relacionamento do seu concorrente com o banco;
- sua carteira de clientes será também do seu concorrente, pois nada impede que ele ofereça outros produtos para este cliente sem o seu conhecimento;
- contratos entre correspondentes bancários são menos rígidos que contratos entre correspondentes e bancos. Isto facilita o rompimento unilateral por motivos de pouca importância e as vezes por estratégia de mercado do seu concorrente. De uma hora para a outra você corre o risco de não poder oferecer mais os produtos deste correspondente para seus clientes;
- trabalhando como agenciador de um correspondente, irá facilitar para que este correspondente conheça tambmém as suas estratégias de mercado,a sua estrutura e seus pontos fracos.
Não fique somente com uim banco, pois se este banco encerrar o contrato com sua empresa por qualquer motivo, você terá que fechar sua emrpesa ou correr atrás de outro banco. O que importa é o número de produtos que sua empresa poderá oferecer para seus clientes e para ter um grande número de produtos, você precisa representar no mínimo 2 bancos.
CAPACIDADE ADMINISTRATIVA E COMERCIAL
Lembre-se, um correspondente bancário é o braço comercial dos bancos. Então você precisa ser um bom vendedor, e criativo. Mas a gestão financeira e administrativa também são fundamentais.
A demanda reprimida por crédito no Brasil, principalmente consignado para aposentados e pensionistas do INSS, foi quase toda suprida. Isto significa que o volume de empréstimos tende a diminuir a partir de janeiro de 2008 e a participação dos correspondentes neste bolo também, pois a concorrência aumentou muito.
Então agora o mercado está passando por um filtro natural, onde apenas as empresas que tiverem uma boa administração e uma boa estratégia comercial conseguirão manter-se no mercado.
Um empresa correspondente bancária não é diferente que qualquer outra empresa, ou seja, precisa vender, ser bem administrada e ter um planejamento de médio e longo prazo. Apesar de óbvio, muitos profissioanis que montaram suas empresas esqueceram destes proncípios básicos.
E uma boa administração e gestão comercial exige investimento em pessoal, publicidade, tecnologia e conhecimento. Mantenha-se atualizado sobre tudo que ocorre neste mercado.
Quanto a aquisição do sistema de gerenciamento sugiro alguns cuidados que são descritos no artigo CARTEIRA DE CLIENTES - SEU MAIOR BEM .
Torne-se um corretor de seguros, pois o mercado de empréstimos consignados permite que venda também seguros, desde que seja um corretor. Além disto o mercado de seguros está com forte crescimento, devido à estabildiade da economia e à estratégia das seguradoras em lançar produtos para a população de baixa renda.
FUTURO
A demanda por crédito no Brasil ainda crescerá. Hoje o total de crédito representa 31% do PIB brasileiro. Em países mais desenvolvidos, onde o PIB é muitas vezes maior que o PIB do Brasil, este percentual chega a mais de 150%.
Porém este mercado não será diferente de qualquer outro e exigirá qualificação e superação das empresas que pretendem estar nele daqui há 10 anos.
Fique atento às tendências do mercado, o site www.credinfo.com.br é uma boa opção de fonte de informação, e procure explorar mercados pouco explorados ainda.
O mercado de consignado imobiliário, consignado para turismo, seguros e o mercado de cartões de crédito e benefícios são boas opções para procurar nichos poucos explorados.
Se você quer representar um banco e no futuro atuar como uma agência deste banco, você precisa organizar a sua empresa e prepará-la para este momento desde o início. Reveja os procedimentos, as práticas, as negociações e sempre revise os detalhes. Estes detalhes farão uma grande diferença quando sua empresa crescer. Se não conseguir resolve-los agora, que ela está no início, depois pode ser tarde demais.
EDSON MARCELO DOS SANTOS
terça-feira, 6 de abril de 2010
representatividade mais efetiva de nossa classe perante aos bancos associados a ABBC e a toda a sociedade
"É chegada a hora de uma representatividade mais efetiva de nossa classe perante aos bancos associados a ABBC e a toda a sociedade. Somos hoje uma classe com pouco a quase nula representatividade no contexto econômico, porem representamos um mercado bilionário de vendas e lucros aos bancos e ou instituições financeiras.
Nossa modalidade, como todos sabem esta regulamentada pelo BACEN em seu inciso VII do art. 4º da resolução/BACEN 3.110 de 31.07.2003. De acordo com as Resoluções Bacen nºs 3110 e 3156, ambas de 2003, os correspondentes bancários podem prestar os seguintes serviços para bancos e demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:
- propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo ou poupança;
- recebimento e pagamento de contas, aplicação e resgates em fundos de investimentos;
- ordens de pagamentos;
- pedidos de empréstimos e financiamentos;
- analise de crédito e cadastro;
- serviços de cobranças;
- pedidos de cartões de créditos;
- atividades de processamento de dados;
Existem hoje no brasil cerca de 90.424 pontos de correspondentes distribuídos por todo o País até 2005, um crescimento de 42,38% em relação aos 63.509 pontos existentes no ano 2000. Entre 2000 e 2005 as agências bancárias tradicionais passaram de 16.396 para 17.572, aumento de 7%.
O diretor do Banco Central, Sérgio Darcy, destaca que, graças aos correspondentes bancários, desde 2002 nenhum município brasileiro está desassistido dos serviços bancários: em 1999, eram 1.679 as cidades sem acesso a esse tipo de serviço. Temos muito o que crescer e desenvolver, conseguindo assim defender nossa própria existência como atuante no mercado.
De acordo com Maria Diamices Chevalier, do Banco Regional de Brasília, a instalação de uma agência bancária pode custar entre R$ 300 mil e R$ 400 mil. Um posto de atendimento bancário, em torno de R$ 70 mil. Os gastos com um correspondente – mesmo com o tipo de relação de extrema responsabilidade, que disponibiliza treinamento e subsidia segurança – ficam na casa dos R$ 18 mil.
Claro que vários correspondentes realizam inúmeros tipos de representação do setor, seja de pedidos de empréstimos consignados, recebimento de contas, serviços de cobrança, etc... Mas isto não impede um união dentre este setor que deveria ser muito mais respeitado a nível nacional.
Isto posto, estamos, como entidades empresariais privadas cumprindo legalmente com todas as obrigações e ainda aliviando os custos para as instituições financeiras sem causar impactos negativos no geramento de novos postos de emprego, pois são, de acordo com inúmeros censos as empresas de micro, pequeno e médio porte que mais empregam no país.
A Associação Brasileira de Bancos juntamente com o Conselho Nacional da Previdência Social, por uma resolução, recomenda ao Banco Central a proposição de remuneração máxima dos correspondentes bancários, contratados pelos bancos que ofertam crédito consignado ao aposentado e pensionista do INSS, em até dez por cento (10%) - Teto.
Acredito que o Banco Central mesmo como entidade fiscalizadora e regulamentadora do sistema financeiro, não tem interesse ou autonomia de ditar como deve ser a relação entre as instituições financeiras contratantes (Bancos) e seus contratados (Correspondentes). Desde a época de Estado autoritário, onde a esfera pública continha a esfera privada, que o Estado não intervém diretamente sobre questões entre empresas privadas de custos e ou remunerações.
Ora, somos pessoas jurídicas de direito privado, tanto os contratantes como os contratados, podemos realizar tudo aquilo que a lei não proibe. Os bancos conveniados a cada correspondente ou a associação brasileira dos bancos, como um todo, devem, ao invés de delimitar tetos para aplicações de percentuais comissionados negociar frente a uma representatividade dos correspondentes bancários devidamente cadastrada e registrada.
Considerando a necessidade de estabelecer critérios que permitam a redução da taxa de juros praticada nos empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS, diminuir sem critérios válidos, e afirmo que não são válidos já que não houve alterações nas taxas de juros aplicáveis aos tomadores das operações de empréstimo consignado, os ganhos dos intermediários das operações não é a solução. Inclusive os bancos, apesar de possuírem gastos altíssimos na capitalização de seus recursos e manutenção dos convênios, ainda possui uma margem de lucro consideravelmente alta.
Vale ainda ressaltar que a aplicabilidade dos percentuais de taxas de juros e demais encargos são delimitados por cada convênio realizado, por força de lei. Sendo assim, os critérios publicados para regulamentação de margem máxima de aplicabilidade de remuneração ao correspondente não passa de um cartel ultrapassado que insiste em acabar com a livre concorrência de mercado, resolvendo assim o “incomodo” da concorrência de tabela de fatores x tabela de comissão.
Separados somos pequenos, mas juntos, somos enormes! Peço que repassem este e-mail a todos os nossos colegas correspondentes para que possamos juntos lutar pelo devido respeito que fazemos jus.
Marco Tulio Andrade Braz - Correspondente - Grupo Anbraz"
Nossa modalidade, como todos sabem esta regulamentada pelo BACEN em seu inciso VII do art. 4º da resolução/BACEN 3.110 de 31.07.2003. De acordo com as Resoluções Bacen nºs 3110 e 3156, ambas de 2003, os correspondentes bancários podem prestar os seguintes serviços para bancos e demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:
- propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo ou poupança;
- recebimento e pagamento de contas, aplicação e resgates em fundos de investimentos;
- ordens de pagamentos;
- pedidos de empréstimos e financiamentos;
- analise de crédito e cadastro;
- serviços de cobranças;
- pedidos de cartões de créditos;
- atividades de processamento de dados;
Existem hoje no brasil cerca de 90.424 pontos de correspondentes distribuídos por todo o País até 2005, um crescimento de 42,38% em relação aos 63.509 pontos existentes no ano 2000. Entre 2000 e 2005 as agências bancárias tradicionais passaram de 16.396 para 17.572, aumento de 7%.
O diretor do Banco Central, Sérgio Darcy, destaca que, graças aos correspondentes bancários, desde 2002 nenhum município brasileiro está desassistido dos serviços bancários: em 1999, eram 1.679 as cidades sem acesso a esse tipo de serviço. Temos muito o que crescer e desenvolver, conseguindo assim defender nossa própria existência como atuante no mercado.
De acordo com Maria Diamices Chevalier, do Banco Regional de Brasília, a instalação de uma agência bancária pode custar entre R$ 300 mil e R$ 400 mil. Um posto de atendimento bancário, em torno de R$ 70 mil. Os gastos com um correspondente – mesmo com o tipo de relação de extrema responsabilidade, que disponibiliza treinamento e subsidia segurança – ficam na casa dos R$ 18 mil.
Claro que vários correspondentes realizam inúmeros tipos de representação do setor, seja de pedidos de empréstimos consignados, recebimento de contas, serviços de cobrança, etc... Mas isto não impede um união dentre este setor que deveria ser muito mais respeitado a nível nacional.
Isto posto, estamos, como entidades empresariais privadas cumprindo legalmente com todas as obrigações e ainda aliviando os custos para as instituições financeiras sem causar impactos negativos no geramento de novos postos de emprego, pois são, de acordo com inúmeros censos as empresas de micro, pequeno e médio porte que mais empregam no país.
A Associação Brasileira de Bancos juntamente com o Conselho Nacional da Previdência Social, por uma resolução, recomenda ao Banco Central a proposição de remuneração máxima dos correspondentes bancários, contratados pelos bancos que ofertam crédito consignado ao aposentado e pensionista do INSS, em até dez por cento (10%) - Teto.
Acredito que o Banco Central mesmo como entidade fiscalizadora e regulamentadora do sistema financeiro, não tem interesse ou autonomia de ditar como deve ser a relação entre as instituições financeiras contratantes (Bancos) e seus contratados (Correspondentes). Desde a época de Estado autoritário, onde a esfera pública continha a esfera privada, que o Estado não intervém diretamente sobre questões entre empresas privadas de custos e ou remunerações.
Ora, somos pessoas jurídicas de direito privado, tanto os contratantes como os contratados, podemos realizar tudo aquilo que a lei não proibe. Os bancos conveniados a cada correspondente ou a associação brasileira dos bancos, como um todo, devem, ao invés de delimitar tetos para aplicações de percentuais comissionados negociar frente a uma representatividade dos correspondentes bancários devidamente cadastrada e registrada.
Considerando a necessidade de estabelecer critérios que permitam a redução da taxa de juros praticada nos empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS, diminuir sem critérios válidos, e afirmo que não são válidos já que não houve alterações nas taxas de juros aplicáveis aos tomadores das operações de empréstimo consignado, os ganhos dos intermediários das operações não é a solução. Inclusive os bancos, apesar de possuírem gastos altíssimos na capitalização de seus recursos e manutenção dos convênios, ainda possui uma margem de lucro consideravelmente alta.
Vale ainda ressaltar que a aplicabilidade dos percentuais de taxas de juros e demais encargos são delimitados por cada convênio realizado, por força de lei. Sendo assim, os critérios publicados para regulamentação de margem máxima de aplicabilidade de remuneração ao correspondente não passa de um cartel ultrapassado que insiste em acabar com a livre concorrência de mercado, resolvendo assim o “incomodo” da concorrência de tabela de fatores x tabela de comissão.
Separados somos pequenos, mas juntos, somos enormes! Peço que repassem este e-mail a todos os nossos colegas correspondentes para que possamos juntos lutar pelo devido respeito que fazemos jus.
Marco Tulio Andrade Braz - Correspondente - Grupo Anbraz"
REFINANCIAMENTO MG
Informamos que a partir hoje o Banco BMG não efetua as liberações de propostas de REFINANCIAMENTO Governo de Minas, não haverá pagamentos de operações para este produto “REFINANCIAMENTO” com 80% da margem com o site fechado.
Motivo:
Devido publicação do novo Decreto, a partir da abertura do sistema dia 23/04/2010 “atualização nova folha” não será mais possível efetuar averbações com prazo superior a 36x.
Motivo:
Devido publicação do novo Decreto, a partir da abertura do sistema dia 23/04/2010 “atualização nova folha” não será mais possível efetuar averbações com prazo superior a 36x.
LOCALIZAR PESSOAS
Se precisar de LOCALIZAR PESSOAS PELO CPF E ENDEREÇO, ou realizar consultas de SERASA e SPC, achar parentes próximos e até mesmo VIZINHOS.
SAIBA COMO: ENTRE EM CONTATO COM CREDPONTE CONSULTORIA.
3454-3432
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3454-3432
Bancos contestam exclusividade do BB no consignado
Bancos contestam exclusividade do BB no consignado - Estado de São Paulo - A concorrência entre bancos públicos e privados no crédito está deixando os balcões das agências e chegando aos tribunais. O objeto da discórdia é a atuação do Banco do Brasil no empréstimo consignado. Já existem ao menos 11 ações na Justiça questionando a exclusividade que o BB conseguiu para operar o produto em lugares como a cidade de São Paulo e o Estado da Paraíba. Os concorrentes reclamam que o BB acaba com a competição.
Dos 11 processos, oito foram abertos por instituições financeiras privadas ou por entidades do setor. A principal reclamante é a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que representa os interesses de 84 instituições, a maioria de pequeno e médio portes. Na Paraíba, porém, uma ação foi impetrada pelo banco Santander. A queixa não foi feita diretamente contra o BB, mas contra o secretário de Administração. Procurado pela reportagem, o banco informou que "não pode comentar assuntos sub judice".
Outros grandes bancos privados também estudam recorrer à Justiça contra a exclusividade do BB. "Não faz sentido a lei permitir que o cliente possa receber o salário no banco que escolher (a chamada portabilidade da conta salário), mas ser obrigado a fazer um consignado com o BB", argumenta um executivo de um banco privado. "Se a ABBC entra (na Justiça) e ganha, parece lógico que quem está fora também vá atrás. Todos vão buscar seus direitos."
Por trás da briga está o segmento de crédito que mais cresceu no Brasil nos últimos anos. Embora exista no País desde o fim da década de 1990, o consignado expandiu-se fortemente a partir de 2004, depois de ser regulamentado pelo governo federal. Em fevereiro, o estoque desses empréstimos alcançava R$ 112 bilhões, 61% do total de crédito pessoal no Brasil e cerca de um quarto do crédito concedido às pessoas físicas. A maior parte do dinheiro - R$ 96,5 bilhões - era de trabalhadores do setor público. É por isso que a disputa está concentrada em governos estaduais e municipais.
Dos 11 processos, oito foram abertos por instituições financeiras privadas ou por entidades do setor. A principal reclamante é a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que representa os interesses de 84 instituições, a maioria de pequeno e médio portes. Na Paraíba, porém, uma ação foi impetrada pelo banco Santander. A queixa não foi feita diretamente contra o BB, mas contra o secretário de Administração. Procurado pela reportagem, o banco informou que "não pode comentar assuntos sub judice".
Outros grandes bancos privados também estudam recorrer à Justiça contra a exclusividade do BB. "Não faz sentido a lei permitir que o cliente possa receber o salário no banco que escolher (a chamada portabilidade da conta salário), mas ser obrigado a fazer um consignado com o BB", argumenta um executivo de um banco privado. "Se a ABBC entra (na Justiça) e ganha, parece lógico que quem está fora também vá atrás. Todos vão buscar seus direitos."
Por trás da briga está o segmento de crédito que mais cresceu no Brasil nos últimos anos. Embora exista no País desde o fim da década de 1990, o consignado expandiu-se fortemente a partir de 2004, depois de ser regulamentado pelo governo federal. Em fevereiro, o estoque desses empréstimos alcançava R$ 112 bilhões, 61% do total de crédito pessoal no Brasil e cerca de um quarto do crédito concedido às pessoas físicas. A maior parte do dinheiro - R$ 96,5 bilhões - era de trabalhadores do setor público. É por isso que a disputa está concentrada em governos estaduais e municipais.
segunda-feira, 5 de abril de 2010
Ministério Publico do estado apura denuncia contra BB
Matéria do Estado de Minas referente a exclusividade do BB nas operação com prazos superiores a 36 meses no convênio do Governo do Estado de Minas Gerais.
Ministério Publico do estado apura denuncia contra BB
Investigação e sobre abuso do banco na oferta da modalidade de empréstimo aos servidores públicos. Instituição financeira e acusada de concorrência desleal
"O Ministério Publico de Minas Gerais investiga o Banco do Brasil e 11 prefeituras de Minas Gerais pela pratica de crime contra a ordem econômica ao impor exclusividade nos empréstimos consignados a funcionários públicos, nas repartições onde já detém as folhas de pagamento. O banco terá de responder pelas operações junto ao Conselho Administrativo de Defesa da Ordem Econômica (Cade) e ao Banco Central. “Ficamos estarrecidos com a agressividade do poder politico e econômico do banco ao impor contratos de exclusividade para fornecer empréstimos consignados aos servidores. E o mesmo que dizer que o funcionalismo só pode almoçar no restaurante X a partir de amanha. Já imaginou se o consumidor for impedido de escolher onde ele quer fazer um empréstimo ou comprar algo neste pais?”, compara o promotor Jose Antônio Baeta ancado de Melo.
O promotor explica que o BB esta cometendo uma violência contra o funcionalismo publico ao tirar dele a liberdade de escolha de seus empréstimos, principio básico previsto no artigo 4o do Código de Defesa do Consumidor. Ao fazer isso, a instituição financeira esbarra no principio estabelecido da livre concorrência, o que constitui crime contra a ordem econômica previsto na Lei 8.137/1990.
“Em sua defesa, o BB tenta alegar que firmou contratos de exclusividade para beneficiar as pessoas porque oferece as menores taxas de juros do mercado. Ora, o banco esta invertendo as coisas. O que ele deve fazer e oferecer taxas atrativas de modo que outro banco possa tentar supera-lo, praticando a concorrência salutar. Sem isso, ele esta violando a ordem econômica vigente no pais”, afirma Baeta, que poderá pedir também danos morais caso fique comprovada a ofensa a ao direito da livre escolha do consumidor.
Na ação da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, impetrada na terca-feira, a denuncia dos contratos de exclusividade será levada ao conhecimento do Conselho Administrativo de Defesa da Ordem Econômica (Cade), vinculado ao Ministério da Justiça, e ao Banco Central. Os dois devem receber segunda-feira o comunicado informando sobre a ação, assim como o próprio Banco do Brasil. Como ainda não foi notificado oficialmente, o BB, por intermédio da assessoria de imprensa, evita se manifestar sobre o processo antes de conhecer o inteiro teor do documento.
“Soube pelos jornais que o Banco do Brasil estava cometendo a concorrência desleal contra os servidores”, afirma o promotor Baeta. No dia 11, a reportagem do Estado de Minas denunciou que a ABBC, entidade que representa bancos especializados na modalidade, e sindicatos de funcionários públicos já vem conseguindo liminares contra o BB nesse tipo de operação. Ao todo, já registraram ganhos em cinco praças –Rio Grande do Norte, Paraíba, Espirito Santo, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Nesta ação, a promotoria esta interpelando o banco em 11 prefeituras do interior mineiro que teriam firmado com ele acordo de venda das folhas de salários –Betim, Ipatinga, Além Paraíba, Belo Oriente, Canapolis, Esmeraldas, Itapagipe, Monte Carmelo, Rio Paranaiba, Sacramento e Santa Vitoria. Em Minas, pela folha de salários dos servidores estaduais, o Banco do Brasil pagou R$ 1,2 bilhão para incorporar 450 mil novos clientes, a terceira maior folha de funcionalismo. Ha fortes boatos de que esta para sair um decreto de exclusividade na folha do governo mineiro, o que obrigaria os servidores a atrelarem os seus empréstimos pessoais a uma única instituição. “Os servidores de Minas ainda são livres para escolher. Embora tenha chegado a noticia de que estaria em gestação a exclusividade da folha, eu não acredito, pois a folha esta nas mãos de pessoas serias, que não iriam praticar crimes contra a ordem econômica”, diz.
Ministério Publico do estado apura denuncia contra BB
Investigação e sobre abuso do banco na oferta da modalidade de empréstimo aos servidores públicos. Instituição financeira e acusada de concorrência desleal
"O Ministério Publico de Minas Gerais investiga o Banco do Brasil e 11 prefeituras de Minas Gerais pela pratica de crime contra a ordem econômica ao impor exclusividade nos empréstimos consignados a funcionários públicos, nas repartições onde já detém as folhas de pagamento. O banco terá de responder pelas operações junto ao Conselho Administrativo de Defesa da Ordem Econômica (Cade) e ao Banco Central. “Ficamos estarrecidos com a agressividade do poder politico e econômico do banco ao impor contratos de exclusividade para fornecer empréstimos consignados aos servidores. E o mesmo que dizer que o funcionalismo só pode almoçar no restaurante X a partir de amanha. Já imaginou se o consumidor for impedido de escolher onde ele quer fazer um empréstimo ou comprar algo neste pais?”, compara o promotor Jose Antônio Baeta ancado de Melo.
O promotor explica que o BB esta cometendo uma violência contra o funcionalismo publico ao tirar dele a liberdade de escolha de seus empréstimos, principio básico previsto no artigo 4o do Código de Defesa do Consumidor. Ao fazer isso, a instituição financeira esbarra no principio estabelecido da livre concorrência, o que constitui crime contra a ordem econômica previsto na Lei 8.137/1990.
“Em sua defesa, o BB tenta alegar que firmou contratos de exclusividade para beneficiar as pessoas porque oferece as menores taxas de juros do mercado. Ora, o banco esta invertendo as coisas. O que ele deve fazer e oferecer taxas atrativas de modo que outro banco possa tentar supera-lo, praticando a concorrência salutar. Sem isso, ele esta violando a ordem econômica vigente no pais”, afirma Baeta, que poderá pedir também danos morais caso fique comprovada a ofensa a ao direito da livre escolha do consumidor.
Na ação da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, impetrada na terca-feira, a denuncia dos contratos de exclusividade será levada ao conhecimento do Conselho Administrativo de Defesa da Ordem Econômica (Cade), vinculado ao Ministério da Justiça, e ao Banco Central. Os dois devem receber segunda-feira o comunicado informando sobre a ação, assim como o próprio Banco do Brasil. Como ainda não foi notificado oficialmente, o BB, por intermédio da assessoria de imprensa, evita se manifestar sobre o processo antes de conhecer o inteiro teor do documento.
“Soube pelos jornais que o Banco do Brasil estava cometendo a concorrência desleal contra os servidores”, afirma o promotor Baeta. No dia 11, a reportagem do Estado de Minas denunciou que a ABBC, entidade que representa bancos especializados na modalidade, e sindicatos de funcionários públicos já vem conseguindo liminares contra o BB nesse tipo de operação. Ao todo, já registraram ganhos em cinco praças –Rio Grande do Norte, Paraíba, Espirito Santo, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Nesta ação, a promotoria esta interpelando o banco em 11 prefeituras do interior mineiro que teriam firmado com ele acordo de venda das folhas de salários –Betim, Ipatinga, Além Paraíba, Belo Oriente, Canapolis, Esmeraldas, Itapagipe, Monte Carmelo, Rio Paranaiba, Sacramento e Santa Vitoria. Em Minas, pela folha de salários dos servidores estaduais, o Banco do Brasil pagou R$ 1,2 bilhão para incorporar 450 mil novos clientes, a terceira maior folha de funcionalismo. Ha fortes boatos de que esta para sair um decreto de exclusividade na folha do governo mineiro, o que obrigaria os servidores a atrelarem os seus empréstimos pessoais a uma única instituição. “Os servidores de Minas ainda são livres para escolher. Embora tenha chegado a noticia de que estaria em gestação a exclusividade da folha, eu não acredito, pois a folha esta nas mãos de pessoas serias, que não iriam praticar crimes contra a ordem econômica”, diz.
NOVA POLÍTICA DE IDADE DO BANCO RURAL
Segue as novas regras de limite de idade por órgão do banco RURAL.
INSS
Faixa de Idade Prazo Limite
De 18 a 70 anos Máximo Máximo
71 – 73 anos Máximo R$ 60.000,00
74 - 75 anos Máximo R$ 30.000,00
76 – 77 anos Máximo R$ 10.000,00
78 – 80 anos Máximo R$ 5.000,00
Marinha
Faixa de Idade Prazo Limite
De 18 a 70 anos Máximo Máximo
71 – 73 anos Máximo R$ 60.000,00
74 – 75 anos 36 meses R$ 30.000,00
76 – 77 anos 36 meses R$ 10.000,00
78 – 80 anos 36 meses R$ 2.000,00
Exército
Faixa de Idade Prazo Limite
De 18 a 70 anos Máximo Máximo
71 - 73 anos Máximo R$ 60.000,00
74 – 75 anos 36 meses R$ 30.000,00
76 – 77 anos 36 meses R$ 10.000,00
78 – 80 anos 36 meses R$ 2.000,00
Aeronáutica
Faixa de Idade Prazo Limite
De 18 a 70 anos Máximo Máximo
71 – 73 anos Máximo R$ 60.000,00
74 – 75 anos 36 meses R$ 30.000,00
76 – 77 anos 36 meses R$ 10.000,00
78 – 80 anos 36 meses R$ 2.000,00
Governo do Estado de Minas e demais
Faixa de Idade Prazo Limite
Até 70 anos Máximo Máximo
71 – 73 anos Máximo R$ 60.000,00
74 – 75 anos 36 meses R$ 30.000,00
76 – 77 anos 36 meses R$ 10.000,00
78 – 80 anos 36 meses R$ 2.000,00
INSS
Faixa de Idade Prazo Limite
De 18 a 70 anos Máximo Máximo
71 – 73 anos Máximo R$ 60.000,00
74 - 75 anos Máximo R$ 30.000,00
76 – 77 anos Máximo R$ 10.000,00
78 – 80 anos Máximo R$ 5.000,00
Marinha
Faixa de Idade Prazo Limite
De 18 a 70 anos Máximo Máximo
71 – 73 anos Máximo R$ 60.000,00
74 – 75 anos 36 meses R$ 30.000,00
76 – 77 anos 36 meses R$ 10.000,00
78 – 80 anos 36 meses R$ 2.000,00
Exército
Faixa de Idade Prazo Limite
De 18 a 70 anos Máximo Máximo
71 - 73 anos Máximo R$ 60.000,00
74 – 75 anos 36 meses R$ 30.000,00
76 – 77 anos 36 meses R$ 10.000,00
78 – 80 anos 36 meses R$ 2.000,00
Aeronáutica
Faixa de Idade Prazo Limite
De 18 a 70 anos Máximo Máximo
71 – 73 anos Máximo R$ 60.000,00
74 – 75 anos 36 meses R$ 30.000,00
76 – 77 anos 36 meses R$ 10.000,00
78 – 80 anos 36 meses R$ 2.000,00
Governo do Estado de Minas e demais
Faixa de Idade Prazo Limite
Até 70 anos Máximo Máximo
71 – 73 anos Máximo R$ 60.000,00
74 – 75 anos 36 meses R$ 30.000,00
76 – 77 anos 36 meses R$ 10.000,00
78 – 80 anos 36 meses R$ 2.000,00
CRONOGRAMA SEPLAG-MG - maio.2010
Cronograma
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CRONOGRAMA ROTINAS "CONSIG-WEB" PARA AS FOLHAS DE PAGTO. 04/2010 e 05/2010.
As datas e horas descritas abaixo podem sofrer alterações em virtude da execução
das rotinas de processamento de folha de pagamento.
I. 30/03/2010, terça-feira, às 7:52:18 - SEPLAG/SCAP :
- Suspensão do acesso a 'Lançamentos' de consignações p/ consolidação dos registros e geração do arquivo de conferência das ADF's (ANEXOS II-A, III-A e IV-A) averbadas no período de 19/02/2010 a 30/03/2010 (fl. pgto. 04/2010 ).
--------------------------------------------------------------------------------
II. 30/03/2010, terça-feira, de 9:00 as 17:00 - CONSIGNATÁRIO :
- Entregar na SEPLAG/Central de Atendimento , as ADF's (ANEXOS II-A, III-A e IV-A) averbadas no período de 19/02/2010 a 30/03/2010 (fl. pgto. 04/2010 ) .
--------------------------------------------------------------------------------
III. 30/03/2010, terça-feira, às 11:49:24 - SEPLAG/SCAP :
- Liberação de acesso às consignações efetuadas até 30/03/2010 (os comandos de exclusão, reparcelamento, redução nº parcelas e redução valor parcelas destas consignações serão processados para a fl. pagto. 04/2010 . As consignações averbadas a partir desta data serão processadas para a fl. pagto 05/2010 .
--------------------------------------------------------------------------------
IV. 09/04/2010, sexta-feira, às 16:00 - SEPLAG/SCAP:
- Suspensão do acesso às consignações averbadas até 30/03/2010 p/ processamento da fl. pagto. 04/2010 .
- Liberação 'Consulta Cancelamentos' efetuados pela SEPLAG no período de 30/03/2010 a 09/04/2010. SITE FECHA PARA PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE ABRIL /2010, FICANDO INDISPONÍVEL A OPÇÃO "CANCELAMENTO". PORTANTO NÃO OPERAMOS O PRODUTO REFINANCIAMENTO E NOS CASOS DE COMPRA DE DIVIDA, A MARGEM SO SERÁ LIBERADA APÓS O DIA 23/04/2010.
--------------------------------------------------------------------------------
V. 22/04/2010, quinta-feira, às 16:00 - SEPLAG/SCAP:
- Suspensão do acesso a 'Lançamentos' de consignações para processamento do retorno da fl. pagto. 04/2010 . SITE FICARÁ COMPLETAMENTE FORA DO AR PARA TÉRMINO DO PROCESSAMENTO DA FOLHA COM PREVISÃO DE RETORNO PARA DIA 23/04/2010. .
--------------------------------------------------------------------------------
VI. 23/04/2010, sexta-feira, a partir das 16:00 - SEPLAG/SCAP :
- Liberação do acesso a 'Lançamentos' de consignações. As averbações efetuadas a partir desta data serão processadas p/ a fl. pagto. 05/2010.SITE REABRE PARA OPÇÃO "CANCELAMENTO".VOLTAMOS A OPERAR O PRODUTO REFINANCIAMENTO E NOS CASOS DE COMPRA DE DIVIDA, OS BANCOS ONDE COMPRAMOS A DIVIDA JÁ PODEM LIBERAR A MARGEM DO CLIENTE.
--------------------------------------------------------------------------------
VII. 26/04/2010, segunda-feira, a partir das 14:00 - SEPLAG/SCAP :
- Liberação 'Consignações Descontadas' e 'Consignações não Descontadas' referentes à fl. pagto. 04/2010.
--------------------------------------------------------------------------------
VIII. 26/04/2010, segunda-feira, de 9:00 as 16:00 - CONSIGNATÁRIO :
- Buscar no Setor de Protocolo da CA/MG, Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Ed. Gerais, 1º andar, Bairro Serra Verde, Belo Hte., MG., as ADF's (ANEXOS II-A, III-A e IV-A) averbadas no período de 19/02/2010 a 30/03/2010 ( fl. pagto 04/2010), as solicitações de cancelamento a serem cumpridas para a fl. pagto. 05/2010 e demais documentos.
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IX. 29/04/2010, quinta-feira, às 16:30 - SEPLAG/SCAP:
- Suspensão do acesso a 'Lançamentos' de consignações p/ consolidação dos registros e geração do arquivo de conferência das ADF's (ANEXOS II-A, III-A e IV-A) averbadas no período de 30/03/2010 a 29/04/2010.SITE FECHA PARA QUE POSSA SER FEITO O FECHAMENTO MENSAL DAS ADF'S. TODOS OS CONTRATOS PAGOS A PARTIR DE 30/03/2010 JÁ DEVERÃO ESTAR NA FILIAL BH. NESTE DIA NÃO SE ANALISA NENHUMA PROPOSTA INCLUSIVE DE COMPRAS DE DIVIDA - SEM EXCEÇÕES.
--------------------------------------------------------------------------------
X. 30/04/2010, sexta-feira, de 9:00 às 17:00 - CONSIGNATÁRIO:
- Entregar no Setor de Protocolo da CA/MG, Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Ed. Gerais, 1º andar, Bairro Serra Verde, Belo Hte., MG., as ADF's (ANEXOS II-A, III-A e IV-A) consignadas no período de 30/03/2010 a 29/04/2010.
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Os termos 'Lançamentos', 'Consulta Cancelamentos', 'Descontos Efetuados' e 'Descontos não Efetuados' referem-se às opções disponíveis no MENU do sistema CONSIG-WEB.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CRONOGRAMA ROTINAS "CONSIG-WEB" PARA AS FOLHAS DE PAGTO. 04/2010 e 05/2010.
As datas e horas descritas abaixo podem sofrer alterações em virtude da execução
das rotinas de processamento de folha de pagamento.
I. 30/03/2010, terça-feira, às 7:52:18 - SEPLAG/SCAP :
- Suspensão do acesso a 'Lançamentos' de consignações p/ consolidação dos registros e geração do arquivo de conferência das ADF's (ANEXOS II-A, III-A e IV-A) averbadas no período de 19/02/2010 a 30/03/2010 (fl. pgto. 04/2010 ).
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II. 30/03/2010, terça-feira, de 9:00 as 17:00 - CONSIGNATÁRIO :
- Entregar na SEPLAG/Central de Atendimento , as ADF's (ANEXOS II-A, III-A e IV-A) averbadas no período de 19/02/2010 a 30/03/2010 (fl. pgto. 04/2010 ) .
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III. 30/03/2010, terça-feira, às 11:49:24 - SEPLAG/SCAP :
- Liberação de acesso às consignações efetuadas até 30/03/2010 (os comandos de exclusão, reparcelamento, redução nº parcelas e redução valor parcelas destas consignações serão processados para a fl. pagto. 04/2010 . As consignações averbadas a partir desta data serão processadas para a fl. pagto 05/2010 .
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IV. 09/04/2010, sexta-feira, às 16:00 - SEPLAG/SCAP:
- Suspensão do acesso às consignações averbadas até 30/03/2010 p/ processamento da fl. pagto. 04/2010 .
- Liberação 'Consulta Cancelamentos' efetuados pela SEPLAG no período de 30/03/2010 a 09/04/2010. SITE FECHA PARA PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE ABRIL /2010, FICANDO INDISPONÍVEL A OPÇÃO "CANCELAMENTO". PORTANTO NÃO OPERAMOS O PRODUTO REFINANCIAMENTO E NOS CASOS DE COMPRA DE DIVIDA, A MARGEM SO SERÁ LIBERADA APÓS O DIA 23/04/2010.
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V. 22/04/2010, quinta-feira, às 16:00 - SEPLAG/SCAP:
- Suspensão do acesso a 'Lançamentos' de consignações para processamento do retorno da fl. pagto. 04/2010 . SITE FICARÁ COMPLETAMENTE FORA DO AR PARA TÉRMINO DO PROCESSAMENTO DA FOLHA COM PREVISÃO DE RETORNO PARA DIA 23/04/2010. .
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VI. 23/04/2010, sexta-feira, a partir das 16:00 - SEPLAG/SCAP :
- Liberação do acesso a 'Lançamentos' de consignações. As averbações efetuadas a partir desta data serão processadas p/ a fl. pagto. 05/2010.SITE REABRE PARA OPÇÃO "CANCELAMENTO".VOLTAMOS A OPERAR O PRODUTO REFINANCIAMENTO E NOS CASOS DE COMPRA DE DIVIDA, OS BANCOS ONDE COMPRAMOS A DIVIDA JÁ PODEM LIBERAR A MARGEM DO CLIENTE.
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VII. 26/04/2010, segunda-feira, a partir das 14:00 - SEPLAG/SCAP :
- Liberação 'Consignações Descontadas' e 'Consignações não Descontadas' referentes à fl. pagto. 04/2010.
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VIII. 26/04/2010, segunda-feira, de 9:00 as 16:00 - CONSIGNATÁRIO :
- Buscar no Setor de Protocolo da CA/MG, Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Ed. Gerais, 1º andar, Bairro Serra Verde, Belo Hte., MG., as ADF's (ANEXOS II-A, III-A e IV-A) averbadas no período de 19/02/2010 a 30/03/2010 ( fl. pagto 04/2010), as solicitações de cancelamento a serem cumpridas para a fl. pagto. 05/2010 e demais documentos.
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IX. 29/04/2010, quinta-feira, às 16:30 - SEPLAG/SCAP:
- Suspensão do acesso a 'Lançamentos' de consignações p/ consolidação dos registros e geração do arquivo de conferência das ADF's (ANEXOS II-A, III-A e IV-A) averbadas no período de 30/03/2010 a 29/04/2010.SITE FECHA PARA QUE POSSA SER FEITO O FECHAMENTO MENSAL DAS ADF'S. TODOS OS CONTRATOS PAGOS A PARTIR DE 30/03/2010 JÁ DEVERÃO ESTAR NA FILIAL BH. NESTE DIA NÃO SE ANALISA NENHUMA PROPOSTA INCLUSIVE DE COMPRAS DE DIVIDA - SEM EXCEÇÕES.
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X. 30/04/2010, sexta-feira, de 9:00 às 17:00 - CONSIGNATÁRIO:
- Entregar no Setor de Protocolo da CA/MG, Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Ed. Gerais, 1º andar, Bairro Serra Verde, Belo Hte., MG., as ADF's (ANEXOS II-A, III-A e IV-A) consignadas no período de 30/03/2010 a 29/04/2010.
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Os termos 'Lançamentos', 'Consulta Cancelamentos', 'Descontos Efetuados' e 'Descontos não Efetuados' referem-se às opções disponíveis no MENU do sistema CONSIG-WEB.
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