Prezados parceiros,
Como o site fecha para REFINANCIAMENTO no dia 08/04, os pagamentos de contratos de refin dos órgãos do Gov de Minas: SEPLAG, PMMG, BOMBEIRO, IPSEMG e IPSM, foram realizados somente até ontem pelo banco BMG.
O banco BMG paga os contratos de refin mesmo com o site fechado, usando apenas 80% da margem, porém, esse procedimento não será realizado nesse mês pelo seguinte motivo:
De acordo com o novo decreto, que passa a ter validade no dia 25/04, o prazo máximo para contratação dos empréstimo passa a ser de 36 meses. Quando o site abrir novamente para refin, o decreto já estará em vigor.
Então, o banco BMG está considerando que o sistema já está fechado para refinanciamento, e voltará assim que reabrir a folha.
quarta-feira, 7 de abril de 2010
RESOLUCAO 3.110 - Consolidação das Normas de Correspondente Bancário
RESOLUCAO 3.110 - Consolidação das Normas de Correspondente Bancário
RESOLUCAO 3.110
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Altera e consolida as normas que dispõem sobre a contratação de correspondentes no País. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de julho de 2003, com base nos arts. 3º, inciso V, 4º, incisos VI e VIII, 17 e 18, § 1º, da referida Lei e 14 da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar e consolidar, nos termos desta resolução, as normas que dispõem sobre a contratação, por parte de bancos múltiplos, de bancos comerciais, da Caixa Econômica Federal, de bancos de investimento, de sociedades de crédito, financiamento e investimento, de sociedades de crédito imobiliário e de associações de poupança e empréstimo, de empresas, integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional, para o desempenho das funções de correspondente no País, com vistas à prestação dos seguintes serviços:
I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança;
II - recebimentos e pagamentos relativos a contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança, bem como a aplicações e resgates em fundos de investimento;
III - recebimentos, pagamentos e outras atividades decorrentes de convênios de prestação de serviços mantidos pelo contratante na forma da regulamentação em vigor;
IV - execução ativa ou passiva de ordens de pagamento em nome do contratante;
V - recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e de financiamentos;
VI - análise de crédito e cadastro;
VII - execução de serviços de cobrança;
VIII - recepção e encaminhamento de propostas de emissão de cartões de crédito;
IX - outros serviços de controle, inclusive processamento de dados, das operações pactuadas;
X - outras atividades, a critério do Banco Central do Brasil.
§ 1º A faculdade de que trata este artigo somente pode ser exercida no que se refere a serviços relacionados às atividades desenvolvidas pelas instituições referidas no caput, permitidas nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
§ 2º A contratação de empresa para a prestação dos serviços referidos no caput, incisos I e II, depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil, devendo, nos demais casos, ser objeto de comunicação àquela Autarquia.
§ 3º As funções de correspondente podem ser desempenhadas por serviços notariais e de registro, de que trata a Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Art. 2º É vedada à instituição financeira a contratação, para a prestação dos serviços referidos no art. 1º, incisos I e II, de empresa cuja atividade principal ou única seja a prestação de serviços de correspondente.
Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo aplica- se à hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente.
Art. 3º Depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil a contratação, por parte de instituição financeira, para a prestação de qualquer dos serviços referidos no art. 1º, de empresa que utilize o termo -banco- em sua denominação social ou no respectivo nome de fantasia.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente.
Art. 4º Os contratos referentes à prestação de serviços de correspondente nos termos desta resolução devem incluir cláusulas prevendo:
I - a total responsabilidade da instituição financeira contratante sobre os serviços prestados pela empresa contratada, inclusive na hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente;
II - o integral e irrestrito acesso do Banco Central do Brasil, por intermédio da instituição financeira contratante, a todas as informações, dados e documentos relativos à empresa contratada, ao terceiro substabelecido e aos serviços por esses prestados;
III - que, na hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente, a empresa contratada deverá obter a prévia anuência da instituição financeira contratante;
IV - a vedação, à empresa contratada, de:
efetuar adiantamento por conta de recursos a serem liberados pela instituição financeira contratante;
emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos às operações intermediadas;
cobrar, por iniciativa própria, qualquer tarifa relacionada com a prestação dos serviços a que se refere o contrato;
prestar qualquer tipo de garantia nas operações a que se refere o contrato;
V - que os acertos financeiros entre a instituição financeira contratante e a empresa contratada devem ocorrer, no máximo, a cada dois dias úteis;
VI - que, nos contratos de empréstimos e de financiamentos, a liberação de recursos deve ser efetuada mediante cheque nominativo, cruzado e intransferível, de emissão da instituição financeira contratante a favor do beneficiário ou da empresa comercial vendedora, ou crédito em conta de depósitos à vista do beneficiário ou da empresa comercial vendedora;
VII - a obrigatoriedade de divulgação, pela empresa contratada, em painel afixado em local visível ao público, de informação que explicite, de forma inequívoca, a sua condição de simples prestadora de serviços à instituição financeira contratante.
§ 1º Na hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, devem ser observadas as disposições do art. 1º, § 2º.
§ 2º Alternativamente ao esquema de pagamento previsto no inciso VI, a liberação de recursos poderá ser processada mediante cheque nominativo, cruzado e intransferível, de emissão da empresa contratada, atuando por conta e ordem da instituição financeira contratante, a favor do beneficiário ou da empresa comercial vendedora, desde que, diariamente, o valor total dos cheques emitidos seja idêntico ao dos recursos recebidos da instituição financeira contratante para tal fim.
Art. 5º As empresas contratadas para a prestação de serviços de correspondente nos termos desta resolução estão sujeitas às penalidades previstas no art. 44, § 7º, da Lei 4.595, de 964, caso venham a praticar, por sua própria conta e ordem, operações privativas de instituição financeira.
Art. 6º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta resolução.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados a Resolução 2.707, de 30 de março de 2000, e o art. 2º da Resolução 2.953, de 25 de abril de 2002, passando a base regulamentar e as citações à norma ora revogada, constantes de normativos editados pelo Banco Central do Brasil, a ter como referência esta resolução.
Brasília, 31 de julho de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
RESOLUCAO 3.110
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Altera e consolida as normas que dispõem sobre a contratação de correspondentes no País. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de julho de 2003, com base nos arts. 3º, inciso V, 4º, incisos VI e VIII, 17 e 18, § 1º, da referida Lei e 14 da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar e consolidar, nos termos desta resolução, as normas que dispõem sobre a contratação, por parte de bancos múltiplos, de bancos comerciais, da Caixa Econômica Federal, de bancos de investimento, de sociedades de crédito, financiamento e investimento, de sociedades de crédito imobiliário e de associações de poupança e empréstimo, de empresas, integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional, para o desempenho das funções de correspondente no País, com vistas à prestação dos seguintes serviços:
I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança;
II - recebimentos e pagamentos relativos a contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança, bem como a aplicações e resgates em fundos de investimento;
III - recebimentos, pagamentos e outras atividades decorrentes de convênios de prestação de serviços mantidos pelo contratante na forma da regulamentação em vigor;
IV - execução ativa ou passiva de ordens de pagamento em nome do contratante;
V - recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e de financiamentos;
VI - análise de crédito e cadastro;
VII - execução de serviços de cobrança;
VIII - recepção e encaminhamento de propostas de emissão de cartões de crédito;
IX - outros serviços de controle, inclusive processamento de dados, das operações pactuadas;
X - outras atividades, a critério do Banco Central do Brasil.
§ 1º A faculdade de que trata este artigo somente pode ser exercida no que se refere a serviços relacionados às atividades desenvolvidas pelas instituições referidas no caput, permitidas nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
§ 2º A contratação de empresa para a prestação dos serviços referidos no caput, incisos I e II, depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil, devendo, nos demais casos, ser objeto de comunicação àquela Autarquia.
§ 3º As funções de correspondente podem ser desempenhadas por serviços notariais e de registro, de que trata a Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Art. 2º É vedada à instituição financeira a contratação, para a prestação dos serviços referidos no art. 1º, incisos I e II, de empresa cuja atividade principal ou única seja a prestação de serviços de correspondente.
Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo aplica- se à hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente.
Art. 3º Depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil a contratação, por parte de instituição financeira, para a prestação de qualquer dos serviços referidos no art. 1º, de empresa que utilize o termo -banco- em sua denominação social ou no respectivo nome de fantasia.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente.
Art. 4º Os contratos referentes à prestação de serviços de correspondente nos termos desta resolução devem incluir cláusulas prevendo:
I - a total responsabilidade da instituição financeira contratante sobre os serviços prestados pela empresa contratada, inclusive na hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente;
II - o integral e irrestrito acesso do Banco Central do Brasil, por intermédio da instituição financeira contratante, a todas as informações, dados e documentos relativos à empresa contratada, ao terceiro substabelecido e aos serviços por esses prestados;
III - que, na hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente, a empresa contratada deverá obter a prévia anuência da instituição financeira contratante;
IV - a vedação, à empresa contratada, de:
efetuar adiantamento por conta de recursos a serem liberados pela instituição financeira contratante;
emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos às operações intermediadas;
cobrar, por iniciativa própria, qualquer tarifa relacionada com a prestação dos serviços a que se refere o contrato;
prestar qualquer tipo de garantia nas operações a que se refere o contrato;
V - que os acertos financeiros entre a instituição financeira contratante e a empresa contratada devem ocorrer, no máximo, a cada dois dias úteis;
VI - que, nos contratos de empréstimos e de financiamentos, a liberação de recursos deve ser efetuada mediante cheque nominativo, cruzado e intransferível, de emissão da instituição financeira contratante a favor do beneficiário ou da empresa comercial vendedora, ou crédito em conta de depósitos à vista do beneficiário ou da empresa comercial vendedora;
VII - a obrigatoriedade de divulgação, pela empresa contratada, em painel afixado em local visível ao público, de informação que explicite, de forma inequívoca, a sua condição de simples prestadora de serviços à instituição financeira contratante.
§ 1º Na hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, devem ser observadas as disposições do art. 1º, § 2º.
§ 2º Alternativamente ao esquema de pagamento previsto no inciso VI, a liberação de recursos poderá ser processada mediante cheque nominativo, cruzado e intransferível, de emissão da empresa contratada, atuando por conta e ordem da instituição financeira contratante, a favor do beneficiário ou da empresa comercial vendedora, desde que, diariamente, o valor total dos cheques emitidos seja idêntico ao dos recursos recebidos da instituição financeira contratante para tal fim.
Art. 5º As empresas contratadas para a prestação de serviços de correspondente nos termos desta resolução estão sujeitas às penalidades previstas no art. 44, § 7º, da Lei 4.595, de 964, caso venham a praticar, por sua própria conta e ordem, operações privativas de instituição financeira.
Art. 6º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta resolução.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados a Resolução 2.707, de 30 de março de 2000, e o art. 2º da Resolução 2.953, de 25 de abril de 2002, passando a base regulamentar e as citações à norma ora revogada, constantes de normativos editados pelo Banco Central do Brasil, a ter como referência esta resolução.
Brasília, 31 de julho de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
Como se tornar um correspondente bancário
Como se tornar um correspondente bancário
O crescimento do mercado de empréstimos consignados no Brasil está fazendo com que ocorra um aumento no número de correspondentes bancários especializados na intermediação de propostas de empréstimos.
No ínicio de 2004 os bancos não possuíam muitos critérios para credenciar os correspondentes bancários, primeiro pela falta de experiência e segundo pela pressa que estes bancos tinham em participarem do mercado e conquistarem a sua fatia de mercado.
Com a concorrência mais acirrada, os casos de fraudes pelo Brasil inteiro e o direcionamento do mercado para um amadurecimento natural, esses critérios passaram a ser mais rigorosos. Bancos que há 2 anos atrás cadastravam com muita facilidade empresas correspondentes bancárias hoje estão muito mais seletivos e em algumas regiões não estão cadastrando mais correspondentes.
Mas o objetivo deste artigo é ir além das exigências burocráticas e me aprofundar mais nas questões de mercado, para tentar auxiliar você a responder a seguinte pergunta:- Os documentos da minha empresa estão prontos, mas estou preparado para ser um correspondente bancário?
Para profissionais e empresas que já operam no mercado, esta resposta pode parecer simples, mas para quem está vindo de outro setor da economia, ela não é tão simples assim.
Primeiro vamos analisar a documentação necessária.
DOCUMENTAÇÃO
Geralmente os bancos solicitam os mesmo documentos:
- CONTRATO SOCIAL E TODAS MODIFICAÇÕES
- CÓPIA DO CARTÃO DO CNPJ DA EMPRESA
- CÓPIA CPF DOS SÓCIOS
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DOS SÓCIOS
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO DA EMPRESA
- COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA DA EMPRESA
- ALGUMA FICHA ESPECÍFICA DO BANCO OU OUTRO ANEXO SOLICITADO PELO BANCO
Parece uma lista de documentação simples, que seria solicitada em qualquer outro cadastro para abrir crédito ou algo parecido.
Porém é importante destacar que nem o CNPJ da empresa nem os CPFs dos sócios podem ter qualquer restrição comercial, fiscal ou criminal.
A empresa também precisa atender à RESOLUCAO 3.110 - Consolidação das Normas de Correspondente Bancário , que
regula o exercício dos correspondentes bancários no Brasil.
Esta seria a documentação básica, mas antes de procurar um banco é necessário ter a estrutura pronta, pois o supervisor do banco vai querer, na maioria das vezes, visitar a sua empresa.
ESTRUTURA NECESSÁRIA
A estrutrua que sua empresa necessita ter para começar a atuar como correspondente bancário muda por influência de diversos fatores, como localização geográfica, número de concorrentes na cidade, etc ...
Mas o básico você terá que ter antes de iniciar as operações.
- Sala: Se o foco do seu negócio será o atendimento direto, ou atendimento de balcão, seu ponto terá que ser bem localizado e de fácil acesso. Agora se você focar sua venda na teceirização com agenciadores e promotores, sua sala poderá estar em um andar que não seja o térreo, pois não atenderá o público nesta sala.
- Equipamentos: Computadores, aparelho de fax, impressora (se for multifuncional ajuda muito, mas cuidado na hora da compra, pois os custos com tinta podem comprometer os ganhos. Escolha impressoras com toner ou laser), internet banda larga, telefone, celular e scanner.
- Segurança: Se você quiser ser também um correspondente que recebe contas de consumo e boletos, tenha um cuidado especial com a segurança, pois movimentará dinheiro na sua empresa. Ser um correspondente bancário que recebe pagamentos de boleto é interessante apenas se este volume de pessoas que entrarão na sua emrpesa puder ser direcionado para outros produtos, como empréstimos ou seguros. Senão somente será interessante correr o risco se você tiver previsão de um grande movimento de pagamento de contas. O ganho de cada conta ou boleto recebidos varia entre R$ 0,05 e R$ 0,30, então para você ter um ganho de R$ 5.000,00 com um ganho médio de R$ 0,15 por boleto, terá que ter um movimento diário 1500 recebimentos de contas ou boletos.
- Tecnologia: O correspondente bancário funciona como se fosse um dos braços comerciais dos bancos e você precisará investir em tecnologia para conseguir organizar o volume de informações que transitará na sua empresa. Sistema de gerenciamento, licenças originais de sistemas operacionais, segurança de dados, banda larga, website são alguns dos investimentos a se fazer.
- Fluxo de caixa: Prepare-se para alguns meses sem receita. Os motivos podem ser dos mais variados, desde o fato que sua empresa necessita de um tempo até conseguir os primeiros clientes até a possibilidade do pagamento das primeiras comissões atrasarem por problemas do sistema dos bancos ou algum problema de documentação da sua empresa.
PLANEJAMENTO
Antes ainda de procurar algum banco, estude o mercado da sua região. Mesmo que você tenha ambições de atuar no Brasil inteiro através de parcerias com agenciadores (pastinhas) ou outros correspondentes bancários, voce precisa adiquirir a experiência na sua região, conhecer como funciona o mercado na sua cidade ou Estado.
Avalie muito bem o mercado, número de correspondentes bancários, bancos e financerias, população, número de aposentados, funcionários públicos e militares, nível de endividamento deste público entre outros fatores. O número de correspondentes bancários concentrados num local específico indica duas situações distintas: a primeira que existe um público grande e concorrência forte ou que o mercado nesta cidade atingiu seu ponto de saturação e não comporta mais outro correspondente bancário.
Então uma avaliação superficial apenas levando em consideração o número de concorrentes na região não é o tipo de avaliação mais indicada para a sua tomada de decisão.
Um levantamento mais completo ajudará você a entender melhor como este mercado funciona na sua região e este levantamento deve levar em consideração os seguintes itens:
- número de concorrentes
- número de potenciais clientes
- nível de endividamento destes clientes
- possibilidade de crescimento para outros ramos do negócio, como financiamento de automóveis, seguros, etc ...
- logísitca, acesso aos bancos e agências do correio. Isto é importante, pois você deverá entregar a produção ou diretamente nos bancos ou através dos correios
- qualidade dos serviços de telefonia e internet. Você dependerá muito do telefone e da internet. se ficar sem acesso à interenet, não poderá lançar sua produção nos sites dos bancos
BANCOS e PARCEIROS
Sua empresa poderá ser correspondente bancária de mais de um banco e ainda ser agenciadora ou agente financeira de outros correspondentes bancários.
Escolher quem serão estes bancos e/ou parceiros é outra tarefa que exigirá uma análise detalhada das vantagens e desvantagens que cada situação oferecerá.
Trabalhar apenas com um banco não é uma decisão muito seguro e trabalhar com tantos bancos que não seja possível enviar o mínimo de produção para cada um dele, também não é uma boa decisão.
Não escolha o banco apenas pela comissão que ele paga por cada produto. Outros fatores devem ser levados em consideração, com opor exemplo:
- qualidade do atendimento
- agilidade no processamento das propostas
- comprometimento do banco com os correspondentes bancários
- capacidade deste banco manter o convênio sem faltar dinheiro para emprestar
- se os teus concorrentes que trabalham com o mesmo banco possuem condições melhores que aquelas oferecidas para sua empresa
- se os produtos que este banco oferece atendem às necessidades de seus clientes
- qual o apoio que o banco oferecerá para sua empresa (material de publicidade, verba para anúncios, brindes, material de produção, ...)
- credibilidade do banco no mercado. Alguns bancos tiveram seus nomes associados à fraudes e escândalos. Avalie bem se esta imagem será associada à sua empresa também, pois nela estarão os logotipos destes bancos, cartazes e outros materiais
Os bancos seguem um comportamento de mercado quanto à seu tamanho também. Em resumo podemos avaliar que:
Bancos Grandes
Prós
- possuem mais capital em caixa para emprestarem. Dificilmente terá algum convênio suspenso ou cancelado por falta de dinheiro para emprestar;
- são mais estáveis e conseguem trabalhar com margens menores, o que faz com que sejam menos vulneráveis às constantes oscilações da economia;
- o nome da sua empresa estará associado ao nome de um grande banco e seus clientes se sentirão mais seguros em tomar um empréstimo de uma empresa que representa um grande banco;
- os processos são mais rígidos e a segurança das informações é maior. Maior credibilidade e menor risco de fraudes;
- investem mais em publicidade e propaganda;
- possuem grandes redes de agências;
- provavelmente serão estes bancos que irão comprar outros médios e pequenos;
Contras
- são bancos lentos. quanto maior a estrutura, maior é o tempo de resposta para os problemas diários que um correspondente enfrenta;
- o comissionamento é geralmente mais baixo que bancos médios e pequenos. Em alguns caso, a comissão chega a ser pouco mais de 10% da comissão de um banco médio. ex.; Enquanto um banco médio paga 29% de um produto X um outro banco grande paga 3% pelo mesmo produto;
- em alguns casos, o acesso aos supervisores de rede e de produto não é tão fácil quanto em bancos médios e pequenos. A comunicação acaba sendo centralizada por email e telefone e o banco não absorve o retorno que o correspondente quer passar de tudo que ocorre no mercado;
- mais exigentes no cadastramento, no cumprimento de metas e mais rigorosos nos processos. Este rigor acaba tornando a operação um pouco mais lenta que em outros bancos
Bancos médios
Prós
- possuem maior experiência com os produtos consignados;
- são mais ágeis;
- possuem comissões melhores;
- exploram nichos de mercado que os grandes não querem e os pequenos não conseguem;
- supervisores de rede e produtos possuem maior contato com os correspondentes, visitam mais que os supervisores de grandes bancos. Estão mais atentos às necessidades e sugestões dos correspondentes;
- possuem uma oferta diversificada de produtos.
Contras
- estão sempre na lista dos bancos que poderão ser comprados pelo grandes;
- são mais vulneráveis às oscilações da economia;
- em alguns casos não conseguem manter as operações de alguns convênios por falta de dinheiro para emprestar;
- alguns são desconhecidos do grande público , gerando desconfiança;
- não possuem grandes redes de agências e dependem das redes de grandes bancos.
- são menos seletivos que os bancos grandes na escolha dos correspondentes, proporcionando a entrada no mercado de empresas sem qualificação para atuarem como correspondentes bancários
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Bancos Pequenos
Prós
- são mais ágeis;
- exploram nichos que os grandes e pequenos não querem explorar;
- o contato com supervisores é mais pessoal, são mais acessíveis e mais atentos às necessidades e sugestões dos correspondentes;
- conseguem praticar comissões melhores em produtos específicos, mas não em todos os produtos;
- são menos burocráticos.
Contras
- possuem pouco dinheiro em caixa para emprestar ;
- dependem do dinheiro dos grandes bancos para emprestar, diminuindo a margem de ganho;
- geralmente ocorre a suspensão ou cancelamento de produtos por falta de dinheiro;
- são menos seletivos, proporcionando a entrada de empresas sem qualificação no mercado;
- não possuem redes de agências.
Outros Correspondentes Bancários
Prós
- já possuem os produtos que você deseja vender para seus clientes;
- a margem de ganho em alguns casos é maior do que a proposta fosse enviada diretamente para o banco. Isto porque alguns correspondentes recebem comissões melhores do que sua empresa receberia, pois possuem produção maior e provavelmente estão no mercado há masi tempo;
- você fica conhecendo algumas das políticas comerciais deste correspondente, pois sua empresa será um agenciador dele, e também quanto ele paga de comissão para a rede de agenciadores. Assim você saberá quanto pagar para a sua rede de agenciadores;
- o processo de cadastramento junto a um correspondente bancário é menos burocrático que diretamente com o banco;
- você não terá as exigências de metas que os bancos geralmente cobram.
Contras
- você vende e fortalece o relacionamento do seu concorrente com o banco;
- sua carteira de clientes será também do seu concorrente, pois nada impede que ele ofereça outros produtos para este cliente sem o seu conhecimento;
- contratos entre correspondentes bancários são menos rígidos que contratos entre correspondentes e bancos. Isto facilita o rompimento unilateral por motivos de pouca importância e as vezes por estratégia de mercado do seu concorrente. De uma hora para a outra você corre o risco de não poder oferecer mais os produtos deste correspondente para seus clientes;
- trabalhando como agenciador de um correspondente, irá facilitar para que este correspondente conheça tambmém as suas estratégias de mercado,a sua estrutura e seus pontos fracos.
Não fique somente com uim banco, pois se este banco encerrar o contrato com sua empresa por qualquer motivo, você terá que fechar sua emrpesa ou correr atrás de outro banco. O que importa é o número de produtos que sua empresa poderá oferecer para seus clientes e para ter um grande número de produtos, você precisa representar no mínimo 2 bancos.
CAPACIDADE ADMINISTRATIVA E COMERCIAL
Lembre-se, um correspondente bancário é o braço comercial dos bancos. Então você precisa ser um bom vendedor, e criativo. Mas a gestão financeira e administrativa também são fundamentais.
A demanda reprimida por crédito no Brasil, principalmente consignado para aposentados e pensionistas do INSS, foi quase toda suprida. Isto significa que o volume de empréstimos tende a diminuir a partir de janeiro de 2008 e a participação dos correspondentes neste bolo também, pois a concorrência aumentou muito.
Então agora o mercado está passando por um filtro natural, onde apenas as empresas que tiverem uma boa administração e uma boa estratégia comercial conseguirão manter-se no mercado.
Um empresa correspondente bancária não é diferente que qualquer outra empresa, ou seja, precisa vender, ser bem administrada e ter um planejamento de médio e longo prazo. Apesar de óbvio, muitos profissioanis que montaram suas empresas esqueceram destes proncípios básicos.
E uma boa administração e gestão comercial exige investimento em pessoal, publicidade, tecnologia e conhecimento. Mantenha-se atualizado sobre tudo que ocorre neste mercado.
Quanto a aquisição do sistema de gerenciamento sugiro alguns cuidados que são descritos no artigo CARTEIRA DE CLIENTES - SEU MAIOR BEM .
Torne-se um corretor de seguros, pois o mercado de empréstimos consignados permite que venda também seguros, desde que seja um corretor. Além disto o mercado de seguros está com forte crescimento, devido à estabildiade da economia e à estratégia das seguradoras em lançar produtos para a população de baixa renda.
FUTURO
A demanda por crédito no Brasil ainda crescerá. Hoje o total de crédito representa 31% do PIB brasileiro. Em países mais desenvolvidos, onde o PIB é muitas vezes maior que o PIB do Brasil, este percentual chega a mais de 150%.
Porém este mercado não será diferente de qualquer outro e exigirá qualificação e superação das empresas que pretendem estar nele daqui há 10 anos.
Fique atento às tendências do mercado, o site www.credinfo.com.br é uma boa opção de fonte de informação, e procure explorar mercados pouco explorados ainda.
O mercado de consignado imobiliário, consignado para turismo, seguros e o mercado de cartões de crédito e benefícios são boas opções para procurar nichos poucos explorados.
Se você quer representar um banco e no futuro atuar como uma agência deste banco, você precisa organizar a sua empresa e prepará-la para este momento desde o início. Reveja os procedimentos, as práticas, as negociações e sempre revise os detalhes. Estes detalhes farão uma grande diferença quando sua empresa crescer. Se não conseguir resolve-los agora, que ela está no início, depois pode ser tarde demais.
EDSON MARCELO DOS SANTOS
O crescimento do mercado de empréstimos consignados no Brasil está fazendo com que ocorra um aumento no número de correspondentes bancários especializados na intermediação de propostas de empréstimos.
No ínicio de 2004 os bancos não possuíam muitos critérios para credenciar os correspondentes bancários, primeiro pela falta de experiência e segundo pela pressa que estes bancos tinham em participarem do mercado e conquistarem a sua fatia de mercado.
Com a concorrência mais acirrada, os casos de fraudes pelo Brasil inteiro e o direcionamento do mercado para um amadurecimento natural, esses critérios passaram a ser mais rigorosos. Bancos que há 2 anos atrás cadastravam com muita facilidade empresas correspondentes bancárias hoje estão muito mais seletivos e em algumas regiões não estão cadastrando mais correspondentes.
Mas o objetivo deste artigo é ir além das exigências burocráticas e me aprofundar mais nas questões de mercado, para tentar auxiliar você a responder a seguinte pergunta:- Os documentos da minha empresa estão prontos, mas estou preparado para ser um correspondente bancário?
Para profissionais e empresas que já operam no mercado, esta resposta pode parecer simples, mas para quem está vindo de outro setor da economia, ela não é tão simples assim.
Primeiro vamos analisar a documentação necessária.
DOCUMENTAÇÃO
Geralmente os bancos solicitam os mesmo documentos:
- CONTRATO SOCIAL E TODAS MODIFICAÇÕES
- CÓPIA DO CARTÃO DO CNPJ DA EMPRESA
- CÓPIA CPF DOS SÓCIOS
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DOS SÓCIOS
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO DA EMPRESA
- COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA DA EMPRESA
- ALGUMA FICHA ESPECÍFICA DO BANCO OU OUTRO ANEXO SOLICITADO PELO BANCO
Parece uma lista de documentação simples, que seria solicitada em qualquer outro cadastro para abrir crédito ou algo parecido.
Porém é importante destacar que nem o CNPJ da empresa nem os CPFs dos sócios podem ter qualquer restrição comercial, fiscal ou criminal.
A empresa também precisa atender à RESOLUCAO 3.110 - Consolidação das Normas de Correspondente Bancário , que
regula o exercício dos correspondentes bancários no Brasil.
Esta seria a documentação básica, mas antes de procurar um banco é necessário ter a estrutura pronta, pois o supervisor do banco vai querer, na maioria das vezes, visitar a sua empresa.
ESTRUTURA NECESSÁRIA
A estrutrua que sua empresa necessita ter para começar a atuar como correspondente bancário muda por influência de diversos fatores, como localização geográfica, número de concorrentes na cidade, etc ...
Mas o básico você terá que ter antes de iniciar as operações.
- Sala: Se o foco do seu negócio será o atendimento direto, ou atendimento de balcão, seu ponto terá que ser bem localizado e de fácil acesso. Agora se você focar sua venda na teceirização com agenciadores e promotores, sua sala poderá estar em um andar que não seja o térreo, pois não atenderá o público nesta sala.
- Equipamentos: Computadores, aparelho de fax, impressora (se for multifuncional ajuda muito, mas cuidado na hora da compra, pois os custos com tinta podem comprometer os ganhos. Escolha impressoras com toner ou laser), internet banda larga, telefone, celular e scanner.
- Segurança: Se você quiser ser também um correspondente que recebe contas de consumo e boletos, tenha um cuidado especial com a segurança, pois movimentará dinheiro na sua empresa. Ser um correspondente bancário que recebe pagamentos de boleto é interessante apenas se este volume de pessoas que entrarão na sua emrpesa puder ser direcionado para outros produtos, como empréstimos ou seguros. Senão somente será interessante correr o risco se você tiver previsão de um grande movimento de pagamento de contas. O ganho de cada conta ou boleto recebidos varia entre R$ 0,05 e R$ 0,30, então para você ter um ganho de R$ 5.000,00 com um ganho médio de R$ 0,15 por boleto, terá que ter um movimento diário 1500 recebimentos de contas ou boletos.
- Tecnologia: O correspondente bancário funciona como se fosse um dos braços comerciais dos bancos e você precisará investir em tecnologia para conseguir organizar o volume de informações que transitará na sua empresa. Sistema de gerenciamento, licenças originais de sistemas operacionais, segurança de dados, banda larga, website são alguns dos investimentos a se fazer.
- Fluxo de caixa: Prepare-se para alguns meses sem receita. Os motivos podem ser dos mais variados, desde o fato que sua empresa necessita de um tempo até conseguir os primeiros clientes até a possibilidade do pagamento das primeiras comissões atrasarem por problemas do sistema dos bancos ou algum problema de documentação da sua empresa.
PLANEJAMENTO
Antes ainda de procurar algum banco, estude o mercado da sua região. Mesmo que você tenha ambições de atuar no Brasil inteiro através de parcerias com agenciadores (pastinhas) ou outros correspondentes bancários, voce precisa adiquirir a experiência na sua região, conhecer como funciona o mercado na sua cidade ou Estado.
Avalie muito bem o mercado, número de correspondentes bancários, bancos e financerias, população, número de aposentados, funcionários públicos e militares, nível de endividamento deste público entre outros fatores. O número de correspondentes bancários concentrados num local específico indica duas situações distintas: a primeira que existe um público grande e concorrência forte ou que o mercado nesta cidade atingiu seu ponto de saturação e não comporta mais outro correspondente bancário.
Então uma avaliação superficial apenas levando em consideração o número de concorrentes na região não é o tipo de avaliação mais indicada para a sua tomada de decisão.
Um levantamento mais completo ajudará você a entender melhor como este mercado funciona na sua região e este levantamento deve levar em consideração os seguintes itens:
- número de concorrentes
- número de potenciais clientes
- nível de endividamento destes clientes
- possibilidade de crescimento para outros ramos do negócio, como financiamento de automóveis, seguros, etc ...
- logísitca, acesso aos bancos e agências do correio. Isto é importante, pois você deverá entregar a produção ou diretamente nos bancos ou através dos correios
- qualidade dos serviços de telefonia e internet. Você dependerá muito do telefone e da internet. se ficar sem acesso à interenet, não poderá lançar sua produção nos sites dos bancos
BANCOS e PARCEIROS
Sua empresa poderá ser correspondente bancária de mais de um banco e ainda ser agenciadora ou agente financeira de outros correspondentes bancários.
Escolher quem serão estes bancos e/ou parceiros é outra tarefa que exigirá uma análise detalhada das vantagens e desvantagens que cada situação oferecerá.
Trabalhar apenas com um banco não é uma decisão muito seguro e trabalhar com tantos bancos que não seja possível enviar o mínimo de produção para cada um dele, também não é uma boa decisão.
Não escolha o banco apenas pela comissão que ele paga por cada produto. Outros fatores devem ser levados em consideração, com opor exemplo:
- qualidade do atendimento
- agilidade no processamento das propostas
- comprometimento do banco com os correspondentes bancários
- capacidade deste banco manter o convênio sem faltar dinheiro para emprestar
- se os teus concorrentes que trabalham com o mesmo banco possuem condições melhores que aquelas oferecidas para sua empresa
- se os produtos que este banco oferece atendem às necessidades de seus clientes
- qual o apoio que o banco oferecerá para sua empresa (material de publicidade, verba para anúncios, brindes, material de produção, ...)
- credibilidade do banco no mercado. Alguns bancos tiveram seus nomes associados à fraudes e escândalos. Avalie bem se esta imagem será associada à sua empresa também, pois nela estarão os logotipos destes bancos, cartazes e outros materiais
Os bancos seguem um comportamento de mercado quanto à seu tamanho também. Em resumo podemos avaliar que:
Bancos Grandes
Prós
- possuem mais capital em caixa para emprestarem. Dificilmente terá algum convênio suspenso ou cancelado por falta de dinheiro para emprestar;
- são mais estáveis e conseguem trabalhar com margens menores, o que faz com que sejam menos vulneráveis às constantes oscilações da economia;
- o nome da sua empresa estará associado ao nome de um grande banco e seus clientes se sentirão mais seguros em tomar um empréstimo de uma empresa que representa um grande banco;
- os processos são mais rígidos e a segurança das informações é maior. Maior credibilidade e menor risco de fraudes;
- investem mais em publicidade e propaganda;
- possuem grandes redes de agências;
- provavelmente serão estes bancos que irão comprar outros médios e pequenos;
Contras
- são bancos lentos. quanto maior a estrutura, maior é o tempo de resposta para os problemas diários que um correspondente enfrenta;
- o comissionamento é geralmente mais baixo que bancos médios e pequenos. Em alguns caso, a comissão chega a ser pouco mais de 10% da comissão de um banco médio. ex.; Enquanto um banco médio paga 29% de um produto X um outro banco grande paga 3% pelo mesmo produto;
- em alguns casos, o acesso aos supervisores de rede e de produto não é tão fácil quanto em bancos médios e pequenos. A comunicação acaba sendo centralizada por email e telefone e o banco não absorve o retorno que o correspondente quer passar de tudo que ocorre no mercado;
- mais exigentes no cadastramento, no cumprimento de metas e mais rigorosos nos processos. Este rigor acaba tornando a operação um pouco mais lenta que em outros bancos
Bancos médios
Prós
- possuem maior experiência com os produtos consignados;
- são mais ágeis;
- possuem comissões melhores;
- exploram nichos de mercado que os grandes não querem e os pequenos não conseguem;
- supervisores de rede e produtos possuem maior contato com os correspondentes, visitam mais que os supervisores de grandes bancos. Estão mais atentos às necessidades e sugestões dos correspondentes;
- possuem uma oferta diversificada de produtos.
Contras
- estão sempre na lista dos bancos que poderão ser comprados pelo grandes;
- são mais vulneráveis às oscilações da economia;
- em alguns casos não conseguem manter as operações de alguns convênios por falta de dinheiro para emprestar;
- alguns são desconhecidos do grande público , gerando desconfiança;
- não possuem grandes redes de agências e dependem das redes de grandes bancos.
- são menos seletivos que os bancos grandes na escolha dos correspondentes, proporcionando a entrada no mercado de empresas sem qualificação para atuarem como correspondentes bancários
.
Bancos Pequenos
Prós
- são mais ágeis;
- exploram nichos que os grandes e pequenos não querem explorar;
- o contato com supervisores é mais pessoal, são mais acessíveis e mais atentos às necessidades e sugestões dos correspondentes;
- conseguem praticar comissões melhores em produtos específicos, mas não em todos os produtos;
- são menos burocráticos.
Contras
- possuem pouco dinheiro em caixa para emprestar ;
- dependem do dinheiro dos grandes bancos para emprestar, diminuindo a margem de ganho;
- geralmente ocorre a suspensão ou cancelamento de produtos por falta de dinheiro;
- são menos seletivos, proporcionando a entrada de empresas sem qualificação no mercado;
- não possuem redes de agências.
Outros Correspondentes Bancários
Prós
- já possuem os produtos que você deseja vender para seus clientes;
- a margem de ganho em alguns casos é maior do que a proposta fosse enviada diretamente para o banco. Isto porque alguns correspondentes recebem comissões melhores do que sua empresa receberia, pois possuem produção maior e provavelmente estão no mercado há masi tempo;
- você fica conhecendo algumas das políticas comerciais deste correspondente, pois sua empresa será um agenciador dele, e também quanto ele paga de comissão para a rede de agenciadores. Assim você saberá quanto pagar para a sua rede de agenciadores;
- o processo de cadastramento junto a um correspondente bancário é menos burocrático que diretamente com o banco;
- você não terá as exigências de metas que os bancos geralmente cobram.
Contras
- você vende e fortalece o relacionamento do seu concorrente com o banco;
- sua carteira de clientes será também do seu concorrente, pois nada impede que ele ofereça outros produtos para este cliente sem o seu conhecimento;
- contratos entre correspondentes bancários são menos rígidos que contratos entre correspondentes e bancos. Isto facilita o rompimento unilateral por motivos de pouca importância e as vezes por estratégia de mercado do seu concorrente. De uma hora para a outra você corre o risco de não poder oferecer mais os produtos deste correspondente para seus clientes;
- trabalhando como agenciador de um correspondente, irá facilitar para que este correspondente conheça tambmém as suas estratégias de mercado,a sua estrutura e seus pontos fracos.
Não fique somente com uim banco, pois se este banco encerrar o contrato com sua empresa por qualquer motivo, você terá que fechar sua emrpesa ou correr atrás de outro banco. O que importa é o número de produtos que sua empresa poderá oferecer para seus clientes e para ter um grande número de produtos, você precisa representar no mínimo 2 bancos.
CAPACIDADE ADMINISTRATIVA E COMERCIAL
Lembre-se, um correspondente bancário é o braço comercial dos bancos. Então você precisa ser um bom vendedor, e criativo. Mas a gestão financeira e administrativa também são fundamentais.
A demanda reprimida por crédito no Brasil, principalmente consignado para aposentados e pensionistas do INSS, foi quase toda suprida. Isto significa que o volume de empréstimos tende a diminuir a partir de janeiro de 2008 e a participação dos correspondentes neste bolo também, pois a concorrência aumentou muito.
Então agora o mercado está passando por um filtro natural, onde apenas as empresas que tiverem uma boa administração e uma boa estratégia comercial conseguirão manter-se no mercado.
Um empresa correspondente bancária não é diferente que qualquer outra empresa, ou seja, precisa vender, ser bem administrada e ter um planejamento de médio e longo prazo. Apesar de óbvio, muitos profissioanis que montaram suas empresas esqueceram destes proncípios básicos.
E uma boa administração e gestão comercial exige investimento em pessoal, publicidade, tecnologia e conhecimento. Mantenha-se atualizado sobre tudo que ocorre neste mercado.
Quanto a aquisição do sistema de gerenciamento sugiro alguns cuidados que são descritos no artigo CARTEIRA DE CLIENTES - SEU MAIOR BEM .
Torne-se um corretor de seguros, pois o mercado de empréstimos consignados permite que venda também seguros, desde que seja um corretor. Além disto o mercado de seguros está com forte crescimento, devido à estabildiade da economia e à estratégia das seguradoras em lançar produtos para a população de baixa renda.
FUTURO
A demanda por crédito no Brasil ainda crescerá. Hoje o total de crédito representa 31% do PIB brasileiro. Em países mais desenvolvidos, onde o PIB é muitas vezes maior que o PIB do Brasil, este percentual chega a mais de 150%.
Porém este mercado não será diferente de qualquer outro e exigirá qualificação e superação das empresas que pretendem estar nele daqui há 10 anos.
Fique atento às tendências do mercado, o site www.credinfo.com.br é uma boa opção de fonte de informação, e procure explorar mercados pouco explorados ainda.
O mercado de consignado imobiliário, consignado para turismo, seguros e o mercado de cartões de crédito e benefícios são boas opções para procurar nichos poucos explorados.
Se você quer representar um banco e no futuro atuar como uma agência deste banco, você precisa organizar a sua empresa e prepará-la para este momento desde o início. Reveja os procedimentos, as práticas, as negociações e sempre revise os detalhes. Estes detalhes farão uma grande diferença quando sua empresa crescer. Se não conseguir resolve-los agora, que ela está no início, depois pode ser tarde demais.
EDSON MARCELO DOS SANTOS
terça-feira, 6 de abril de 2010
representatividade mais efetiva de nossa classe perante aos bancos associados a ABBC e a toda a sociedade
"É chegada a hora de uma representatividade mais efetiva de nossa classe perante aos bancos associados a ABBC e a toda a sociedade. Somos hoje uma classe com pouco a quase nula representatividade no contexto econômico, porem representamos um mercado bilionário de vendas e lucros aos bancos e ou instituições financeiras.
Nossa modalidade, como todos sabem esta regulamentada pelo BACEN em seu inciso VII do art. 4º da resolução/BACEN 3.110 de 31.07.2003. De acordo com as Resoluções Bacen nºs 3110 e 3156, ambas de 2003, os correspondentes bancários podem prestar os seguintes serviços para bancos e demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:
- propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo ou poupança;
- recebimento e pagamento de contas, aplicação e resgates em fundos de investimentos;
- ordens de pagamentos;
- pedidos de empréstimos e financiamentos;
- analise de crédito e cadastro;
- serviços de cobranças;
- pedidos de cartões de créditos;
- atividades de processamento de dados;
Existem hoje no brasil cerca de 90.424 pontos de correspondentes distribuídos por todo o País até 2005, um crescimento de 42,38% em relação aos 63.509 pontos existentes no ano 2000. Entre 2000 e 2005 as agências bancárias tradicionais passaram de 16.396 para 17.572, aumento de 7%.
O diretor do Banco Central, Sérgio Darcy, destaca que, graças aos correspondentes bancários, desde 2002 nenhum município brasileiro está desassistido dos serviços bancários: em 1999, eram 1.679 as cidades sem acesso a esse tipo de serviço. Temos muito o que crescer e desenvolver, conseguindo assim defender nossa própria existência como atuante no mercado.
De acordo com Maria Diamices Chevalier, do Banco Regional de Brasília, a instalação de uma agência bancária pode custar entre R$ 300 mil e R$ 400 mil. Um posto de atendimento bancário, em torno de R$ 70 mil. Os gastos com um correspondente – mesmo com o tipo de relação de extrema responsabilidade, que disponibiliza treinamento e subsidia segurança – ficam na casa dos R$ 18 mil.
Claro que vários correspondentes realizam inúmeros tipos de representação do setor, seja de pedidos de empréstimos consignados, recebimento de contas, serviços de cobrança, etc... Mas isto não impede um união dentre este setor que deveria ser muito mais respeitado a nível nacional.
Isto posto, estamos, como entidades empresariais privadas cumprindo legalmente com todas as obrigações e ainda aliviando os custos para as instituições financeiras sem causar impactos negativos no geramento de novos postos de emprego, pois são, de acordo com inúmeros censos as empresas de micro, pequeno e médio porte que mais empregam no país.
A Associação Brasileira de Bancos juntamente com o Conselho Nacional da Previdência Social, por uma resolução, recomenda ao Banco Central a proposição de remuneração máxima dos correspondentes bancários, contratados pelos bancos que ofertam crédito consignado ao aposentado e pensionista do INSS, em até dez por cento (10%) - Teto.
Acredito que o Banco Central mesmo como entidade fiscalizadora e regulamentadora do sistema financeiro, não tem interesse ou autonomia de ditar como deve ser a relação entre as instituições financeiras contratantes (Bancos) e seus contratados (Correspondentes). Desde a época de Estado autoritário, onde a esfera pública continha a esfera privada, que o Estado não intervém diretamente sobre questões entre empresas privadas de custos e ou remunerações.
Ora, somos pessoas jurídicas de direito privado, tanto os contratantes como os contratados, podemos realizar tudo aquilo que a lei não proibe. Os bancos conveniados a cada correspondente ou a associação brasileira dos bancos, como um todo, devem, ao invés de delimitar tetos para aplicações de percentuais comissionados negociar frente a uma representatividade dos correspondentes bancários devidamente cadastrada e registrada.
Considerando a necessidade de estabelecer critérios que permitam a redução da taxa de juros praticada nos empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS, diminuir sem critérios válidos, e afirmo que não são válidos já que não houve alterações nas taxas de juros aplicáveis aos tomadores das operações de empréstimo consignado, os ganhos dos intermediários das operações não é a solução. Inclusive os bancos, apesar de possuírem gastos altíssimos na capitalização de seus recursos e manutenção dos convênios, ainda possui uma margem de lucro consideravelmente alta.
Vale ainda ressaltar que a aplicabilidade dos percentuais de taxas de juros e demais encargos são delimitados por cada convênio realizado, por força de lei. Sendo assim, os critérios publicados para regulamentação de margem máxima de aplicabilidade de remuneração ao correspondente não passa de um cartel ultrapassado que insiste em acabar com a livre concorrência de mercado, resolvendo assim o “incomodo” da concorrência de tabela de fatores x tabela de comissão.
Separados somos pequenos, mas juntos, somos enormes! Peço que repassem este e-mail a todos os nossos colegas correspondentes para que possamos juntos lutar pelo devido respeito que fazemos jus.
Marco Tulio Andrade Braz - Correspondente - Grupo Anbraz"
Nossa modalidade, como todos sabem esta regulamentada pelo BACEN em seu inciso VII do art. 4º da resolução/BACEN 3.110 de 31.07.2003. De acordo com as Resoluções Bacen nºs 3110 e 3156, ambas de 2003, os correspondentes bancários podem prestar os seguintes serviços para bancos e demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:
- propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo ou poupança;
- recebimento e pagamento de contas, aplicação e resgates em fundos de investimentos;
- ordens de pagamentos;
- pedidos de empréstimos e financiamentos;
- analise de crédito e cadastro;
- serviços de cobranças;
- pedidos de cartões de créditos;
- atividades de processamento de dados;
Existem hoje no brasil cerca de 90.424 pontos de correspondentes distribuídos por todo o País até 2005, um crescimento de 42,38% em relação aos 63.509 pontos existentes no ano 2000. Entre 2000 e 2005 as agências bancárias tradicionais passaram de 16.396 para 17.572, aumento de 7%.
O diretor do Banco Central, Sérgio Darcy, destaca que, graças aos correspondentes bancários, desde 2002 nenhum município brasileiro está desassistido dos serviços bancários: em 1999, eram 1.679 as cidades sem acesso a esse tipo de serviço. Temos muito o que crescer e desenvolver, conseguindo assim defender nossa própria existência como atuante no mercado.
De acordo com Maria Diamices Chevalier, do Banco Regional de Brasília, a instalação de uma agência bancária pode custar entre R$ 300 mil e R$ 400 mil. Um posto de atendimento bancário, em torno de R$ 70 mil. Os gastos com um correspondente – mesmo com o tipo de relação de extrema responsabilidade, que disponibiliza treinamento e subsidia segurança – ficam na casa dos R$ 18 mil.
Claro que vários correspondentes realizam inúmeros tipos de representação do setor, seja de pedidos de empréstimos consignados, recebimento de contas, serviços de cobrança, etc... Mas isto não impede um união dentre este setor que deveria ser muito mais respeitado a nível nacional.
Isto posto, estamos, como entidades empresariais privadas cumprindo legalmente com todas as obrigações e ainda aliviando os custos para as instituições financeiras sem causar impactos negativos no geramento de novos postos de emprego, pois são, de acordo com inúmeros censos as empresas de micro, pequeno e médio porte que mais empregam no país.
A Associação Brasileira de Bancos juntamente com o Conselho Nacional da Previdência Social, por uma resolução, recomenda ao Banco Central a proposição de remuneração máxima dos correspondentes bancários, contratados pelos bancos que ofertam crédito consignado ao aposentado e pensionista do INSS, em até dez por cento (10%) - Teto.
Acredito que o Banco Central mesmo como entidade fiscalizadora e regulamentadora do sistema financeiro, não tem interesse ou autonomia de ditar como deve ser a relação entre as instituições financeiras contratantes (Bancos) e seus contratados (Correspondentes). Desde a época de Estado autoritário, onde a esfera pública continha a esfera privada, que o Estado não intervém diretamente sobre questões entre empresas privadas de custos e ou remunerações.
Ora, somos pessoas jurídicas de direito privado, tanto os contratantes como os contratados, podemos realizar tudo aquilo que a lei não proibe. Os bancos conveniados a cada correspondente ou a associação brasileira dos bancos, como um todo, devem, ao invés de delimitar tetos para aplicações de percentuais comissionados negociar frente a uma representatividade dos correspondentes bancários devidamente cadastrada e registrada.
Considerando a necessidade de estabelecer critérios que permitam a redução da taxa de juros praticada nos empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS, diminuir sem critérios válidos, e afirmo que não são válidos já que não houve alterações nas taxas de juros aplicáveis aos tomadores das operações de empréstimo consignado, os ganhos dos intermediários das operações não é a solução. Inclusive os bancos, apesar de possuírem gastos altíssimos na capitalização de seus recursos e manutenção dos convênios, ainda possui uma margem de lucro consideravelmente alta.
Vale ainda ressaltar que a aplicabilidade dos percentuais de taxas de juros e demais encargos são delimitados por cada convênio realizado, por força de lei. Sendo assim, os critérios publicados para regulamentação de margem máxima de aplicabilidade de remuneração ao correspondente não passa de um cartel ultrapassado que insiste em acabar com a livre concorrência de mercado, resolvendo assim o “incomodo” da concorrência de tabela de fatores x tabela de comissão.
Separados somos pequenos, mas juntos, somos enormes! Peço que repassem este e-mail a todos os nossos colegas correspondentes para que possamos juntos lutar pelo devido respeito que fazemos jus.
Marco Tulio Andrade Braz - Correspondente - Grupo Anbraz"
REFINANCIAMENTO MG
Informamos que a partir hoje o Banco BMG não efetua as liberações de propostas de REFINANCIAMENTO Governo de Minas, não haverá pagamentos de operações para este produto “REFINANCIAMENTO” com 80% da margem com o site fechado.
Motivo:
Devido publicação do novo Decreto, a partir da abertura do sistema dia 23/04/2010 “atualização nova folha” não será mais possível efetuar averbações com prazo superior a 36x.
Motivo:
Devido publicação do novo Decreto, a partir da abertura do sistema dia 23/04/2010 “atualização nova folha” não será mais possível efetuar averbações com prazo superior a 36x.
LOCALIZAR PESSOAS
Se precisar de LOCALIZAR PESSOAS PELO CPF E ENDEREÇO, ou realizar consultas de SERASA e SPC, achar parentes próximos e até mesmo VIZINHOS.
SAIBA COMO: ENTRE EM CONTATO COM CREDPONTE CONSULTORIA.
3454-3432
SAIBA COMO: ENTRE EM CONTATO COM CREDPONTE CONSULTORIA.
3454-3432
Bancos contestam exclusividade do BB no consignado
Bancos contestam exclusividade do BB no consignado - Estado de São Paulo - A concorrência entre bancos públicos e privados no crédito está deixando os balcões das agências e chegando aos tribunais. O objeto da discórdia é a atuação do Banco do Brasil no empréstimo consignado. Já existem ao menos 11 ações na Justiça questionando a exclusividade que o BB conseguiu para operar o produto em lugares como a cidade de São Paulo e o Estado da Paraíba. Os concorrentes reclamam que o BB acaba com a competição.
Dos 11 processos, oito foram abertos por instituições financeiras privadas ou por entidades do setor. A principal reclamante é a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que representa os interesses de 84 instituições, a maioria de pequeno e médio portes. Na Paraíba, porém, uma ação foi impetrada pelo banco Santander. A queixa não foi feita diretamente contra o BB, mas contra o secretário de Administração. Procurado pela reportagem, o banco informou que "não pode comentar assuntos sub judice".
Outros grandes bancos privados também estudam recorrer à Justiça contra a exclusividade do BB. "Não faz sentido a lei permitir que o cliente possa receber o salário no banco que escolher (a chamada portabilidade da conta salário), mas ser obrigado a fazer um consignado com o BB", argumenta um executivo de um banco privado. "Se a ABBC entra (na Justiça) e ganha, parece lógico que quem está fora também vá atrás. Todos vão buscar seus direitos."
Por trás da briga está o segmento de crédito que mais cresceu no Brasil nos últimos anos. Embora exista no País desde o fim da década de 1990, o consignado expandiu-se fortemente a partir de 2004, depois de ser regulamentado pelo governo federal. Em fevereiro, o estoque desses empréstimos alcançava R$ 112 bilhões, 61% do total de crédito pessoal no Brasil e cerca de um quarto do crédito concedido às pessoas físicas. A maior parte do dinheiro - R$ 96,5 bilhões - era de trabalhadores do setor público. É por isso que a disputa está concentrada em governos estaduais e municipais.
Dos 11 processos, oito foram abertos por instituições financeiras privadas ou por entidades do setor. A principal reclamante é a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que representa os interesses de 84 instituições, a maioria de pequeno e médio portes. Na Paraíba, porém, uma ação foi impetrada pelo banco Santander. A queixa não foi feita diretamente contra o BB, mas contra o secretário de Administração. Procurado pela reportagem, o banco informou que "não pode comentar assuntos sub judice".
Outros grandes bancos privados também estudam recorrer à Justiça contra a exclusividade do BB. "Não faz sentido a lei permitir que o cliente possa receber o salário no banco que escolher (a chamada portabilidade da conta salário), mas ser obrigado a fazer um consignado com o BB", argumenta um executivo de um banco privado. "Se a ABBC entra (na Justiça) e ganha, parece lógico que quem está fora também vá atrás. Todos vão buscar seus direitos."
Por trás da briga está o segmento de crédito que mais cresceu no Brasil nos últimos anos. Embora exista no País desde o fim da década de 1990, o consignado expandiu-se fortemente a partir de 2004, depois de ser regulamentado pelo governo federal. Em fevereiro, o estoque desses empréstimos alcançava R$ 112 bilhões, 61% do total de crédito pessoal no Brasil e cerca de um quarto do crédito concedido às pessoas físicas. A maior parte do dinheiro - R$ 96,5 bilhões - era de trabalhadores do setor público. É por isso que a disputa está concentrada em governos estaduais e municipais.
segunda-feira, 5 de abril de 2010
Ministério Publico do estado apura denuncia contra BB
Matéria do Estado de Minas referente a exclusividade do BB nas operação com prazos superiores a 36 meses no convênio do Governo do Estado de Minas Gerais.
Ministério Publico do estado apura denuncia contra BB
Investigação e sobre abuso do banco na oferta da modalidade de empréstimo aos servidores públicos. Instituição financeira e acusada de concorrência desleal
"O Ministério Publico de Minas Gerais investiga o Banco do Brasil e 11 prefeituras de Minas Gerais pela pratica de crime contra a ordem econômica ao impor exclusividade nos empréstimos consignados a funcionários públicos, nas repartições onde já detém as folhas de pagamento. O banco terá de responder pelas operações junto ao Conselho Administrativo de Defesa da Ordem Econômica (Cade) e ao Banco Central. “Ficamos estarrecidos com a agressividade do poder politico e econômico do banco ao impor contratos de exclusividade para fornecer empréstimos consignados aos servidores. E o mesmo que dizer que o funcionalismo só pode almoçar no restaurante X a partir de amanha. Já imaginou se o consumidor for impedido de escolher onde ele quer fazer um empréstimo ou comprar algo neste pais?”, compara o promotor Jose Antônio Baeta ancado de Melo.
O promotor explica que o BB esta cometendo uma violência contra o funcionalismo publico ao tirar dele a liberdade de escolha de seus empréstimos, principio básico previsto no artigo 4o do Código de Defesa do Consumidor. Ao fazer isso, a instituição financeira esbarra no principio estabelecido da livre concorrência, o que constitui crime contra a ordem econômica previsto na Lei 8.137/1990.
“Em sua defesa, o BB tenta alegar que firmou contratos de exclusividade para beneficiar as pessoas porque oferece as menores taxas de juros do mercado. Ora, o banco esta invertendo as coisas. O que ele deve fazer e oferecer taxas atrativas de modo que outro banco possa tentar supera-lo, praticando a concorrência salutar. Sem isso, ele esta violando a ordem econômica vigente no pais”, afirma Baeta, que poderá pedir também danos morais caso fique comprovada a ofensa a ao direito da livre escolha do consumidor.
Na ação da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, impetrada na terca-feira, a denuncia dos contratos de exclusividade será levada ao conhecimento do Conselho Administrativo de Defesa da Ordem Econômica (Cade), vinculado ao Ministério da Justiça, e ao Banco Central. Os dois devem receber segunda-feira o comunicado informando sobre a ação, assim como o próprio Banco do Brasil. Como ainda não foi notificado oficialmente, o BB, por intermédio da assessoria de imprensa, evita se manifestar sobre o processo antes de conhecer o inteiro teor do documento.
“Soube pelos jornais que o Banco do Brasil estava cometendo a concorrência desleal contra os servidores”, afirma o promotor Baeta. No dia 11, a reportagem do Estado de Minas denunciou que a ABBC, entidade que representa bancos especializados na modalidade, e sindicatos de funcionários públicos já vem conseguindo liminares contra o BB nesse tipo de operação. Ao todo, já registraram ganhos em cinco praças –Rio Grande do Norte, Paraíba, Espirito Santo, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Nesta ação, a promotoria esta interpelando o banco em 11 prefeituras do interior mineiro que teriam firmado com ele acordo de venda das folhas de salários –Betim, Ipatinga, Além Paraíba, Belo Oriente, Canapolis, Esmeraldas, Itapagipe, Monte Carmelo, Rio Paranaiba, Sacramento e Santa Vitoria. Em Minas, pela folha de salários dos servidores estaduais, o Banco do Brasil pagou R$ 1,2 bilhão para incorporar 450 mil novos clientes, a terceira maior folha de funcionalismo. Ha fortes boatos de que esta para sair um decreto de exclusividade na folha do governo mineiro, o que obrigaria os servidores a atrelarem os seus empréstimos pessoais a uma única instituição. “Os servidores de Minas ainda são livres para escolher. Embora tenha chegado a noticia de que estaria em gestação a exclusividade da folha, eu não acredito, pois a folha esta nas mãos de pessoas serias, que não iriam praticar crimes contra a ordem econômica”, diz.
Ministério Publico do estado apura denuncia contra BB
Investigação e sobre abuso do banco na oferta da modalidade de empréstimo aos servidores públicos. Instituição financeira e acusada de concorrência desleal
"O Ministério Publico de Minas Gerais investiga o Banco do Brasil e 11 prefeituras de Minas Gerais pela pratica de crime contra a ordem econômica ao impor exclusividade nos empréstimos consignados a funcionários públicos, nas repartições onde já detém as folhas de pagamento. O banco terá de responder pelas operações junto ao Conselho Administrativo de Defesa da Ordem Econômica (Cade) e ao Banco Central. “Ficamos estarrecidos com a agressividade do poder politico e econômico do banco ao impor contratos de exclusividade para fornecer empréstimos consignados aos servidores. E o mesmo que dizer que o funcionalismo só pode almoçar no restaurante X a partir de amanha. Já imaginou se o consumidor for impedido de escolher onde ele quer fazer um empréstimo ou comprar algo neste pais?”, compara o promotor Jose Antônio Baeta ancado de Melo.
O promotor explica que o BB esta cometendo uma violência contra o funcionalismo publico ao tirar dele a liberdade de escolha de seus empréstimos, principio básico previsto no artigo 4o do Código de Defesa do Consumidor. Ao fazer isso, a instituição financeira esbarra no principio estabelecido da livre concorrência, o que constitui crime contra a ordem econômica previsto na Lei 8.137/1990.
“Em sua defesa, o BB tenta alegar que firmou contratos de exclusividade para beneficiar as pessoas porque oferece as menores taxas de juros do mercado. Ora, o banco esta invertendo as coisas. O que ele deve fazer e oferecer taxas atrativas de modo que outro banco possa tentar supera-lo, praticando a concorrência salutar. Sem isso, ele esta violando a ordem econômica vigente no pais”, afirma Baeta, que poderá pedir também danos morais caso fique comprovada a ofensa a ao direito da livre escolha do consumidor.
Na ação da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, impetrada na terca-feira, a denuncia dos contratos de exclusividade será levada ao conhecimento do Conselho Administrativo de Defesa da Ordem Econômica (Cade), vinculado ao Ministério da Justiça, e ao Banco Central. Os dois devem receber segunda-feira o comunicado informando sobre a ação, assim como o próprio Banco do Brasil. Como ainda não foi notificado oficialmente, o BB, por intermédio da assessoria de imprensa, evita se manifestar sobre o processo antes de conhecer o inteiro teor do documento.
“Soube pelos jornais que o Banco do Brasil estava cometendo a concorrência desleal contra os servidores”, afirma o promotor Baeta. No dia 11, a reportagem do Estado de Minas denunciou que a ABBC, entidade que representa bancos especializados na modalidade, e sindicatos de funcionários públicos já vem conseguindo liminares contra o BB nesse tipo de operação. Ao todo, já registraram ganhos em cinco praças –Rio Grande do Norte, Paraíba, Espirito Santo, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Nesta ação, a promotoria esta interpelando o banco em 11 prefeituras do interior mineiro que teriam firmado com ele acordo de venda das folhas de salários –Betim, Ipatinga, Além Paraíba, Belo Oriente, Canapolis, Esmeraldas, Itapagipe, Monte Carmelo, Rio Paranaiba, Sacramento e Santa Vitoria. Em Minas, pela folha de salários dos servidores estaduais, o Banco do Brasil pagou R$ 1,2 bilhão para incorporar 450 mil novos clientes, a terceira maior folha de funcionalismo. Ha fortes boatos de que esta para sair um decreto de exclusividade na folha do governo mineiro, o que obrigaria os servidores a atrelarem os seus empréstimos pessoais a uma única instituição. “Os servidores de Minas ainda são livres para escolher. Embora tenha chegado a noticia de que estaria em gestação a exclusividade da folha, eu não acredito, pois a folha esta nas mãos de pessoas serias, que não iriam praticar crimes contra a ordem econômica”, diz.
NOVA POLÍTICA DE IDADE DO BANCO RURAL
Segue as novas regras de limite de idade por órgão do banco RURAL.
INSS
Faixa de Idade Prazo Limite
De 18 a 70 anos Máximo Máximo
71 – 73 anos Máximo R$ 60.000,00
74 - 75 anos Máximo R$ 30.000,00
76 – 77 anos Máximo R$ 10.000,00
78 – 80 anos Máximo R$ 5.000,00
Marinha
Faixa de Idade Prazo Limite
De 18 a 70 anos Máximo Máximo
71 – 73 anos Máximo R$ 60.000,00
74 – 75 anos 36 meses R$ 30.000,00
76 – 77 anos 36 meses R$ 10.000,00
78 – 80 anos 36 meses R$ 2.000,00
Exército
Faixa de Idade Prazo Limite
De 18 a 70 anos Máximo Máximo
71 - 73 anos Máximo R$ 60.000,00
74 – 75 anos 36 meses R$ 30.000,00
76 – 77 anos 36 meses R$ 10.000,00
78 – 80 anos 36 meses R$ 2.000,00
Aeronáutica
Faixa de Idade Prazo Limite
De 18 a 70 anos Máximo Máximo
71 – 73 anos Máximo R$ 60.000,00
74 – 75 anos 36 meses R$ 30.000,00
76 – 77 anos 36 meses R$ 10.000,00
78 – 80 anos 36 meses R$ 2.000,00
Governo do Estado de Minas e demais
Faixa de Idade Prazo Limite
Até 70 anos Máximo Máximo
71 – 73 anos Máximo R$ 60.000,00
74 – 75 anos 36 meses R$ 30.000,00
76 – 77 anos 36 meses R$ 10.000,00
78 – 80 anos 36 meses R$ 2.000,00
INSS
Faixa de Idade Prazo Limite
De 18 a 70 anos Máximo Máximo
71 – 73 anos Máximo R$ 60.000,00
74 - 75 anos Máximo R$ 30.000,00
76 – 77 anos Máximo R$ 10.000,00
78 – 80 anos Máximo R$ 5.000,00
Marinha
Faixa de Idade Prazo Limite
De 18 a 70 anos Máximo Máximo
71 – 73 anos Máximo R$ 60.000,00
74 – 75 anos 36 meses R$ 30.000,00
76 – 77 anos 36 meses R$ 10.000,00
78 – 80 anos 36 meses R$ 2.000,00
Exército
Faixa de Idade Prazo Limite
De 18 a 70 anos Máximo Máximo
71 - 73 anos Máximo R$ 60.000,00
74 – 75 anos 36 meses R$ 30.000,00
76 – 77 anos 36 meses R$ 10.000,00
78 – 80 anos 36 meses R$ 2.000,00
Aeronáutica
Faixa de Idade Prazo Limite
De 18 a 70 anos Máximo Máximo
71 – 73 anos Máximo R$ 60.000,00
74 – 75 anos 36 meses R$ 30.000,00
76 – 77 anos 36 meses R$ 10.000,00
78 – 80 anos 36 meses R$ 2.000,00
Governo do Estado de Minas e demais
Faixa de Idade Prazo Limite
Até 70 anos Máximo Máximo
71 – 73 anos Máximo R$ 60.000,00
74 – 75 anos 36 meses R$ 30.000,00
76 – 77 anos 36 meses R$ 10.000,00
78 – 80 anos 36 meses R$ 2.000,00
CRONOGRAMA SEPLAG-MG - maio.2010
Cronograma
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CRONOGRAMA ROTINAS "CONSIG-WEB" PARA AS FOLHAS DE PAGTO. 04/2010 e 05/2010.
As datas e horas descritas abaixo podem sofrer alterações em virtude da execução
das rotinas de processamento de folha de pagamento.
I. 30/03/2010, terça-feira, às 7:52:18 - SEPLAG/SCAP :
- Suspensão do acesso a 'Lançamentos' de consignações p/ consolidação dos registros e geração do arquivo de conferência das ADF's (ANEXOS II-A, III-A e IV-A) averbadas no período de 19/02/2010 a 30/03/2010 (fl. pgto. 04/2010 ).
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II. 30/03/2010, terça-feira, de 9:00 as 17:00 - CONSIGNATÁRIO :
- Entregar na SEPLAG/Central de Atendimento , as ADF's (ANEXOS II-A, III-A e IV-A) averbadas no período de 19/02/2010 a 30/03/2010 (fl. pgto. 04/2010 ) .
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III. 30/03/2010, terça-feira, às 11:49:24 - SEPLAG/SCAP :
- Liberação de acesso às consignações efetuadas até 30/03/2010 (os comandos de exclusão, reparcelamento, redução nº parcelas e redução valor parcelas destas consignações serão processados para a fl. pagto. 04/2010 . As consignações averbadas a partir desta data serão processadas para a fl. pagto 05/2010 .
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IV. 09/04/2010, sexta-feira, às 16:00 - SEPLAG/SCAP:
- Suspensão do acesso às consignações averbadas até 30/03/2010 p/ processamento da fl. pagto. 04/2010 .
- Liberação 'Consulta Cancelamentos' efetuados pela SEPLAG no período de 30/03/2010 a 09/04/2010. SITE FECHA PARA PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE ABRIL /2010, FICANDO INDISPONÍVEL A OPÇÃO "CANCELAMENTO". PORTANTO NÃO OPERAMOS O PRODUTO REFINANCIAMENTO E NOS CASOS DE COMPRA DE DIVIDA, A MARGEM SO SERÁ LIBERADA APÓS O DIA 23/04/2010.
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V. 22/04/2010, quinta-feira, às 16:00 - SEPLAG/SCAP:
- Suspensão do acesso a 'Lançamentos' de consignações para processamento do retorno da fl. pagto. 04/2010 . SITE FICARÁ COMPLETAMENTE FORA DO AR PARA TÉRMINO DO PROCESSAMENTO DA FOLHA COM PREVISÃO DE RETORNO PARA DIA 23/04/2010. .
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VI. 23/04/2010, sexta-feira, a partir das 16:00 - SEPLAG/SCAP :
- Liberação do acesso a 'Lançamentos' de consignações. As averbações efetuadas a partir desta data serão processadas p/ a fl. pagto. 05/2010.SITE REABRE PARA OPÇÃO "CANCELAMENTO".VOLTAMOS A OPERAR O PRODUTO REFINANCIAMENTO E NOS CASOS DE COMPRA DE DIVIDA, OS BANCOS ONDE COMPRAMOS A DIVIDA JÁ PODEM LIBERAR A MARGEM DO CLIENTE.
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VII. 26/04/2010, segunda-feira, a partir das 14:00 - SEPLAG/SCAP :
- Liberação 'Consignações Descontadas' e 'Consignações não Descontadas' referentes à fl. pagto. 04/2010.
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VIII. 26/04/2010, segunda-feira, de 9:00 as 16:00 - CONSIGNATÁRIO :
- Buscar no Setor de Protocolo da CA/MG, Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Ed. Gerais, 1º andar, Bairro Serra Verde, Belo Hte., MG., as ADF's (ANEXOS II-A, III-A e IV-A) averbadas no período de 19/02/2010 a 30/03/2010 ( fl. pagto 04/2010), as solicitações de cancelamento a serem cumpridas para a fl. pagto. 05/2010 e demais documentos.
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IX. 29/04/2010, quinta-feira, às 16:30 - SEPLAG/SCAP:
- Suspensão do acesso a 'Lançamentos' de consignações p/ consolidação dos registros e geração do arquivo de conferência das ADF's (ANEXOS II-A, III-A e IV-A) averbadas no período de 30/03/2010 a 29/04/2010.SITE FECHA PARA QUE POSSA SER FEITO O FECHAMENTO MENSAL DAS ADF'S. TODOS OS CONTRATOS PAGOS A PARTIR DE 30/03/2010 JÁ DEVERÃO ESTAR NA FILIAL BH. NESTE DIA NÃO SE ANALISA NENHUMA PROPOSTA INCLUSIVE DE COMPRAS DE DIVIDA - SEM EXCEÇÕES.
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X. 30/04/2010, sexta-feira, de 9:00 às 17:00 - CONSIGNATÁRIO:
- Entregar no Setor de Protocolo da CA/MG, Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Ed. Gerais, 1º andar, Bairro Serra Verde, Belo Hte., MG., as ADF's (ANEXOS II-A, III-A e IV-A) consignadas no período de 30/03/2010 a 29/04/2010.
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Os termos 'Lançamentos', 'Consulta Cancelamentos', 'Descontos Efetuados' e 'Descontos não Efetuados' referem-se às opções disponíveis no MENU do sistema CONSIG-WEB.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CRONOGRAMA ROTINAS "CONSIG-WEB" PARA AS FOLHAS DE PAGTO. 04/2010 e 05/2010.
As datas e horas descritas abaixo podem sofrer alterações em virtude da execução
das rotinas de processamento de folha de pagamento.
I. 30/03/2010, terça-feira, às 7:52:18 - SEPLAG/SCAP :
- Suspensão do acesso a 'Lançamentos' de consignações p/ consolidação dos registros e geração do arquivo de conferência das ADF's (ANEXOS II-A, III-A e IV-A) averbadas no período de 19/02/2010 a 30/03/2010 (fl. pgto. 04/2010 ).
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II. 30/03/2010, terça-feira, de 9:00 as 17:00 - CONSIGNATÁRIO :
- Entregar na SEPLAG/Central de Atendimento , as ADF's (ANEXOS II-A, III-A e IV-A) averbadas no período de 19/02/2010 a 30/03/2010 (fl. pgto. 04/2010 ) .
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III. 30/03/2010, terça-feira, às 11:49:24 - SEPLAG/SCAP :
- Liberação de acesso às consignações efetuadas até 30/03/2010 (os comandos de exclusão, reparcelamento, redução nº parcelas e redução valor parcelas destas consignações serão processados para a fl. pagto. 04/2010 . As consignações averbadas a partir desta data serão processadas para a fl. pagto 05/2010 .
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IV. 09/04/2010, sexta-feira, às 16:00 - SEPLAG/SCAP:
- Suspensão do acesso às consignações averbadas até 30/03/2010 p/ processamento da fl. pagto. 04/2010 .
- Liberação 'Consulta Cancelamentos' efetuados pela SEPLAG no período de 30/03/2010 a 09/04/2010. SITE FECHA PARA PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE ABRIL /2010, FICANDO INDISPONÍVEL A OPÇÃO "CANCELAMENTO". PORTANTO NÃO OPERAMOS O PRODUTO REFINANCIAMENTO E NOS CASOS DE COMPRA DE DIVIDA, A MARGEM SO SERÁ LIBERADA APÓS O DIA 23/04/2010.
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V. 22/04/2010, quinta-feira, às 16:00 - SEPLAG/SCAP:
- Suspensão do acesso a 'Lançamentos' de consignações para processamento do retorno da fl. pagto. 04/2010 . SITE FICARÁ COMPLETAMENTE FORA DO AR PARA TÉRMINO DO PROCESSAMENTO DA FOLHA COM PREVISÃO DE RETORNO PARA DIA 23/04/2010. .
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VI. 23/04/2010, sexta-feira, a partir das 16:00 - SEPLAG/SCAP :
- Liberação do acesso a 'Lançamentos' de consignações. As averbações efetuadas a partir desta data serão processadas p/ a fl. pagto. 05/2010.SITE REABRE PARA OPÇÃO "CANCELAMENTO".VOLTAMOS A OPERAR O PRODUTO REFINANCIAMENTO E NOS CASOS DE COMPRA DE DIVIDA, OS BANCOS ONDE COMPRAMOS A DIVIDA JÁ PODEM LIBERAR A MARGEM DO CLIENTE.
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VII. 26/04/2010, segunda-feira, a partir das 14:00 - SEPLAG/SCAP :
- Liberação 'Consignações Descontadas' e 'Consignações não Descontadas' referentes à fl. pagto. 04/2010.
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VIII. 26/04/2010, segunda-feira, de 9:00 as 16:00 - CONSIGNATÁRIO :
- Buscar no Setor de Protocolo da CA/MG, Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Ed. Gerais, 1º andar, Bairro Serra Verde, Belo Hte., MG., as ADF's (ANEXOS II-A, III-A e IV-A) averbadas no período de 19/02/2010 a 30/03/2010 ( fl. pagto 04/2010), as solicitações de cancelamento a serem cumpridas para a fl. pagto. 05/2010 e demais documentos.
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IX. 29/04/2010, quinta-feira, às 16:30 - SEPLAG/SCAP:
- Suspensão do acesso a 'Lançamentos' de consignações p/ consolidação dos registros e geração do arquivo de conferência das ADF's (ANEXOS II-A, III-A e IV-A) averbadas no período de 30/03/2010 a 29/04/2010.SITE FECHA PARA QUE POSSA SER FEITO O FECHAMENTO MENSAL DAS ADF'S. TODOS OS CONTRATOS PAGOS A PARTIR DE 30/03/2010 JÁ DEVERÃO ESTAR NA FILIAL BH. NESTE DIA NÃO SE ANALISA NENHUMA PROPOSTA INCLUSIVE DE COMPRAS DE DIVIDA - SEM EXCEÇÕES.
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X. 30/04/2010, sexta-feira, de 9:00 às 17:00 - CONSIGNATÁRIO:
- Entregar no Setor de Protocolo da CA/MG, Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Ed. Gerais, 1º andar, Bairro Serra Verde, Belo Hte., MG., as ADF's (ANEXOS II-A, III-A e IV-A) consignadas no período de 30/03/2010 a 29/04/2010.
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Os termos 'Lançamentos', 'Consulta Cancelamentos', 'Descontos Efetuados' e 'Descontos não Efetuados' referem-se às opções disponíveis no MENU do sistema CONSIG-WEB.
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