domingo, 21 de abril de 2013

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MERCANTIL DO BRASIL


Empréstimo Consignado
Propostas INSS – Documento de identificação
Prezado parceiro,
A Previdência Social recusou defesas encaminhadas pelo BMB/ MBF, em resposta às reclamações feitas por tomadores junto a Ouvidoria do INSS. A justificativa para a recusa, que resultou no cancelamento das consignações, foi a ausência do documento de identificação correto.
Consta nas Instruções Normativas nº 28 e 39 da Previdência Social, que os documentos de identificação a serem apresentados quando da formalização dos empréstimos consignados são: Carteira de Identidade  e/ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
Sendo assim, a Previdência Social não considera como documentos de identificação a Carteira de Trabalho e Passaporte, por exemplo.
Salientamos, ainda que a cópia da Carteira de Identidade  e/ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH a ser anexada no dossiê da operação tem que estar em perfeito estado. Oriente e exija dos seus funcionários e parceiros, cópia da Carteira de Identidade  e/ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH com os dados perfeitamente legíveis, foto com boa nitidez, sem manchas ou escura, que prejudiquem ou impeçam a visualização da pessoa identificada.
Esta exigência evitará prejuízos para todos.
Atenciosamente,
Mercantil do Brasil